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Gabarito A. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
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I. Em suas relações internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil é regida, dentre outros princípios, pelo pluralismo político.
Errado. Pluralismo político é fundamento ("SOCIDIVAPLU"), e não princípio internacional.
II. A autodeterminação dos povos constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errado. Mais uma vez a banca tentou confundir com os princípios internacionais. Dentre os objetivos ("COGAERP") não se inclui a auodeterminação dos povos o qual é princípio internacional.
III. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a cidadania.
Certo. Art. 1º da CF
IV. Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas, em respeito ao princípio democrático, por meio de representantes eleitos.
Errado. Parágrafo único do art 1º da CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Fundamentos: SOCIDIVAPLU
Art. 1º
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. => Democracia SEMI-DIRETA
Objetivos: CONGAERRAPRO
Art. 3º
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios relações internacionais:
Art. 4º
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Bons estudos!
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Não entendi porque anularam a questão.
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TAMBÉ NÃO ENTENDI O PORQUÊ ANULARAM A QUESTÃO.
A RESPOSTA CORRETA É A a) APENAS UMA ASSERTATIVA ESTÁ CORRETA....QUE É A ASSERTATIVA III
OU ESTOU ERRADO?
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DICA PARA NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTOS COM PRINCIPIOS INTER. CONSTITUCIONAIS
Diferentemente do art 1º, o art 4º possui principios fundamentais externos, no plano internacional, E SOMENTE, e isso se dá do inciso I ao X, já o art 1º e seus incisos, possui fundamentos dos dois planos, Intenacional a começar pela soberania e nacional, a exemplo:
I- SOBERANIA ( plano externo)
II - a cidadania; ( plano interno)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(plano interno)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; ( externo)
II - a cidadania; ( interno)
III - a dignidade da pessoa humana; ( interno e externo)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ( interno)
V - o pluralismo político. ( interno)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; (externo)
II - prevalência dos direitos humanos;(externo, por compromissos internacionais pactuados)
III - autodeterminação dos povos;(externo)
IV - não-intervenção;(externo)
V - igualdade entre os Estados;(externo)
VI - defesa da paz;(externo)
VII - solução pacífica dos conflitos;(externo)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;(externo)
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;(externo)
X - concessão de asilo político.(externo)
NÃO É PERFEITO, porque no art 1º temos os dois planos, mas já ajuda!!!
GABARITO LETRA A
ABRAÇOS e BOA SORTE PRA NÓS!!!
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não entendi pq anularam a questão. Alguem sabe o motivo?
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Também não entendi o motivo da anulação, está correto letra A.
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IV. Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas, em respeito ao princípio democrático, por meio de representantes eleitos.
A anulação foi por conta desse item, onde fala que o povo exerce o principio democrativo apenas por respeito.
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A questão "A" Pluralismo Político não está no rol das Relações internacionais, mas sim dos Fundamentos da RFB, SOCIDIVAPLU
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Pra mim seria a letra "A". Não vejo motivos para a questão ser anulada.
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para mim a alternativa A é a correta.. não vejo motivo para anulação ..
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É o tipo de anulação que:
"Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem quem perder, vai ganhar ou vai perder. Vai todo mundo perder".
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III. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a cidadania
Por que anularam?!
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é a típica questão "vamo anular pra fulaninho passar"
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Exato. Bem observado, Bianca. Foi o que pensei também. Ela não foi outorgada por ele, mas contra ele.
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Exato. Bem observado, Bianca. Foi o que pensei também. Ela não foi outorgada por ele, mas contra ele.