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ID
2699947
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos prazos no processo administrativo federal, regulado pela Lei 9.784/99, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 9.784/1999

    CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (LETRA A) 

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. ( LETRA B)

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (LETRA C)

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. (LETRA D)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem (LETRA E)

  • Os prazos processuais, no processo penal, civil e administrativo, são contados da mesma maneira, exclue-se o primeiro e inclue-se o último dia.

  • a ) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do vencimento ( certo é COMEÇO) e incluindo-se o do começo ( certo é VENCIMENTO) Art 66.   obs: Note que ele inverteu as palavras começo/vencimento e manteve correta as palavras principais: excluindo/ incluindo, divergindo das pegadinhas mais usuais das quetões sobre prazo.

  • Gabarito: A

    A banca inverteu os conceitos.

    Exclui-se o dia do COMEÇO / Inclui-se o dia do VENCIMENTO

  • Alternativa Incorreta: Letra A

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Alternativa "a": Incorreta. Nos termos do art. 66, caput, da Lei 9.784/99, "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, § 1o, da Lei 9.784/99: "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, 2o, da Lei 9.784/99: "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, § 3o, da Lei 9.784/99: "Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 67 da Lei 9.784/99: "Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem".

    Gabarito do Professor: A

  • A) O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Letra A

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Associo assim: Inclui o do vencImento e Exclui odo comEço.

    Erros? Só avisar!!