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Gabarito A
Lei 9.784/1999
CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (LETRA A)
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. ( LETRA B)
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (LETRA C)
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. (LETRA D)
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem (LETRA E)
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Os prazos processuais, no processo penal, civil e administrativo, são contados da mesma maneira, exclue-se o primeiro e inclue-se o último dia.
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a ) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do vencimento ( certo é COMEÇO) e incluindo-se o do começo ( certo é VENCIMENTO). Art 66. obs: Note que ele inverteu as palavras começo/vencimento e manteve correta as palavras principais: excluindo/ incluindo, divergindo das pegadinhas mais usuais das quetões sobre prazo.
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Gabarito: A
A banca inverteu os conceitos.
Exclui-se o dia do COMEÇO / Inclui-se o dia do VENCIMENTO
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Alternativa Incorreta: Letra A
Lei 9.784/99
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Alternativa "a": Incorreta. Nos termos do art. 66, caput, da Lei 9.784/99, "Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, §
1o, da Lei 9.784/99: "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora
normal".
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, 2o, da Lei 9.784/99: "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo".
Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 66, § 3o, da Lei 9.784/99: "Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como
termo o último dia do mês".
Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 67 da Lei 9.784/99: "Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem".
Gabarito do Professor: A
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A) O contrário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Letra A
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Associo assim: Inclui o do vencImento e Exclui odo comEço.
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