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ID
2700064
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se dividir os processos administrativos em quatro modalidades. Assinale a alternativa que NÃO condiz com uma das modalidades de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os processo administrativos são divididos em quatro modalidades, dessa forma: 

     

    a) Processo de expediente - Processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber solução conveniente.

     

    b) Processo de outorga - Processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração.

     

    c) Processo de Controle - Processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração realiza verificações e declara situações, direito ou conduta do administrado ou de servidor, com caráter vinculante para as partes. Tais processos, normalmente, têm rito próprio e, quando neles se deparam irregularidades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao interessado, antes do seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da apuração. 

     

    d) Processo Punitivo - Processo administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para imposição de penalidade por infração à lei, regulamento ou contrato. Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com oportunidade de defesa e estrita observância do devido processo legal, sob pena de nulidade da sanção imposta. A sua instauração há que se basear em auto de infração, representação ou peça equivalente, iniciando-se com a exposição minuciosa dos atos ou fatos ilegais ou administrativamente ilícitos, atribuídos ao indiciado e indicação da norma ou convenção infringida. 

     

    Artigo completo em: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/boletim-informativo/modalidades-de-processo-administrativo/

  • A presente questão está apoiada na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta acerca das modalidades de processo administrativo:

    "Feitas as considerações gerais acima, permitimo-nos dividir os processos administrativos em quatro modalidades, para melhor estudarmos suas peculiaridades e consequências, nesta ordem: processo de expediente, processo de outorga, processo de controle e processo punitivo."

    Ainda de acordo com o sobredito autor, eis as definições essenciais a propósito de cada um deles:

    "Processo de expediente: processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber solução conveniente.

    (...)

    Processo de outorga: processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração.

    (...)

    Processo de controle: processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração realiza verificações e declara situações, direito ou conduta do administrado ou de servidor, com caráter vinculante para as partes. Tais processos, normalmente, têm rito próprio e, quando neles se deparam irregularidades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao interessado, antes do seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da apuração.

    (...)

    Processo punitivo: processo administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para imposição de penalidade por infração à lei, regulamento ou contrato. Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com oportunidade de defesa e estrita observância do devido processo legal, sob pena de nulidade da sanção imposta. A sua instauração há que se basear em auto de infração, representação ou peça equivalente, iniciando-se com a exposição minuciosa dos atos ou fatos ilegais ou administrativamente ilícitos, atribuídos ao indiciado e indicação da norma ou convenção infringida."

    De tal forma, a única opção que não contém um dos processos administrativos acima indicados é aquela descrita na letra "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • nunca nem vi