Segundo Hely Lopes Meirelles, os processo administrativos são divididos em quatro modalidades, dessa forma:
a) Processo de expediente - Processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber solução conveniente.
b) Processo de outorga - Processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia algum direito ou situação individual perante a Administração. Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração.
c) Processo de Controle - Processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração realiza verificações e declara situações, direito ou conduta do administrado ou de servidor, com caráter vinculante para as partes. Tais processos, normalmente, têm rito próprio e, quando neles se deparam irregularidades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao interessado, antes do seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da apuração.
d) Processo Punitivo - Processo administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para imposição de penalidade por infração à lei, regulamento ou contrato. Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com oportunidade de defesa e estrita observância do devido processo legal, sob pena de nulidade da sanção imposta. A sua instauração há que se basear em auto de infração, representação ou peça equivalente, iniciando-se com a exposição minuciosa dos atos ou fatos ilegais ou administrativamente ilícitos, atribuídos ao indiciado e indicação da norma ou convenção infringida.
Artigo completo em: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/boletim-informativo/modalidades-de-processo-administrativo/
A presente questão está apoiada na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta acerca das modalidades de processo administrativo:
"Feitas as considerações gerais acima, permitimo-nos dividir os processos administrativos em quatro modalidades, para melhor estudarmos suas peculiaridades e consequências, nesta ordem: processo de expediente, processo de outorga, processo de controle e processo punitivo."
Ainda de acordo com o sobredito autor, eis as definições essenciais a propósito de cada um deles:
"Processo de expediente: processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a
toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do
interessado ou por determinação interna da Administração, para receber
solução conveniente.
(...)
Processo de outorga: processo administrativo de outorga é todo aquele em que se pleiteia
algum direito ou situação individual perante a Administração.
Normalmente, tem rito especial, mas não contraditório, salvo quando há
oposição de terceiros ou impugnação da própria Administração.
(...)
Processo de controle: processo administrativo de controle é todo aquele em que a Administração
realiza verificações e declara situações, direito ou conduta do
administrado ou de servidor, com caráter vinculante para as partes. Tais
processos, normalmente, têm rito próprio e, quando neles se deparam
irregularidades puníveis, exigem oportunidade de defesa ao interessado,
antes do seu encerramento, sob pena de invalidade do resultado da
apuração.
(...)
Processo punitivo: processo
administrativo punitivo é todo aquele promovido pela Administração para
imposição de penalidade por infração à lei, regulamento ou contrato.
Esses processos devem ser necessariamente contraditórios, com
oportunidade de defesa e estrita observância do devido processo legal,
sob pena de nulidade da sanção imposta. A sua instauração há que se
basear em auto de infração, representação ou peça equivalente,
iniciando-se com a exposição minuciosa dos atos ou fatos ilegais ou
administrativamente ilícitos, atribuídos ao indiciado e indicação da
norma ou convenção infringida."
De tal forma, a única opção que não contém um dos processos administrativos acima indicados é aquela descrita na letra "e".
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.