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ID
2700268
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Analise os itens abaixo, conforme previsto na Resolução n.º 16/2002 do Conselho Federal de Psicologia.


( ) A avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e condutores de veículos automotores poderá ser realizada em centros de formação de condutores ou em outro local privado, desde que haja local exclusivo para esse tipo de procedimento, dada sua natureza pericial.

( ) Aos psicólogos peritos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Condutores (CFC) como pessoa física, podendo, contudo, manter vínculo como pessoa jurídica.

( ) Aos psicólogos peritos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), seja como pessoa física, seja como jurídica.


Assinale a alternativa correta, em que V é verdadeiro e F é falso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - A Avaliação Psicológica de Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores não poderá ser realizada em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local, público ou privado, cujos agentes tenham interesse no resultado dos exames psicológicos, dada sua natureza pericial.

    Art. 2º - Os locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores devem ser exclusivos para esse tipo de procedimento.

    § Parágrafo único – Nos locais referidos no “caput” deste artigo poderão ser realizados também exames de sanidade física e mental com a finalidade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores.

    Art. 3º - Aos psicólogos peritos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), seja como pessoa física, seja como jurídica.