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Art. 37, da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável UMA vez, por IGUAL período;
Resposta: Letra C
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Acrescento o comentário:
Conforme previsão constitucional, o prazo máximo que um concurso poderá chegar é de até quatro anos. Sendo que o prazo de prorrogação deve ser idêntico ao período inicial de validade. Ou seja, a prorrogação nunca poderá ser por período maior ou menor, mas apenas, caso ocorra, pelo mesmo período do prazo de validade fixado. Assim, se o concurso tiver a validade de noventa dias, o edital poderá prever a sua prorrogação por outros noventa dias, por exemplo.
CONCURSO PÚBLICO: Art. 37, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Súmula Vinculante 43, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinada ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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C) Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [GABARITO]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Artigo 37
III- de até 2 anos prorrogado por igual periódo uma vez.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Aquel gol sem goleiro debaixo das traves
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PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO : ATE 2 ANOS . PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. COMEÇA A CONTAR DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO!
LEMBRANDO QUE, O PRAZO MINIMO DO CONCURSO É DE 6 MESSES
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Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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C. Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prazo de concurso público.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, III: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.