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A resposta encontra-se no art. 2º, III da Lei nº 8.213/91:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Bons estudos!
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Só para estabelecer um paralelo:
Constituição Federal
Art. 194. Omissis.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: D
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: selecionar os riscos sociais e uma prestação que dará cobertura para aquele risco com critério de justiça.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - Universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - diversidade da base de financiamento;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - equidade na forma de participação do custeio
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
ALGUNS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
1- Princípio da Solidariedade;
2- Princípio da Anterioridade Nonagesimal;
3- Princípio da Contrapartida;
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III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
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O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.
“A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”
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seguridade social = seletividade na prestação dos benefícios e serviços
previdencia = seletividade na prestação dos benefícios
seguridade social e previdencia = uniformidade e equivalencia dos benefícios e serviços às populações urbanos e ruruais
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Pra mim seletividade tá ligado a ideia dos riscos sociais a serem segurados. Já a uniformidade tá ligada a ideia de tanto trabalhadores urbanos como rurais terem os mesmos beneficios (uniformidade) nos mesmos eventos (equivalencia).
Ao meu ver tanto a alternativa A como a C estão certas.
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Qual o erro da A?
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Principio da Seletividade na prestação de serviços é o ato de selecionar os riscos mais importantes a serem cobertos pela seguridade social, servindo assim para amenizar o principio da universalidade de cobertura.
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rt. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Bons estudos!
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Concordo com o Juliano e o Luiz. Não vejo erro na assertiva A.
É o tipo de questão que o examinador escolhe a alterntiva que quer considerar como correta. Sacanagem! Tem que ser criada uma lei pra regular concursos.
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Escolha o que é pertinente à prestação de serviços:
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Eu não consigo perceber qual das duas está correta, fiquei entre a A e a D e claro... escolhi a "errada".
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Fiquei entre A e D. Não entendi o porquê da letra A estar errada.
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GABARITO: D
CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Uniformizar é tornar o valor do benefício equivalente de acordo com as peculiaridades do grupo social. Ex. Segurado especial , embora contribua com uma alíquota diferente , recebe um benefício uniforme ao segurado empregado, equiparado.
Por sua vez é preciso selecionar os mais necessitados . Ex BPC. E assim distribuir justamente os recursos.
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Resposta letra "D"
Art.194 CF88. Inciso III. Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
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GABARITO: D
Questão: Nos termos da legislação de regência, a Previdência Social rege-se por diversos princípios, dentre os quais o pertinente à prestação dos benefícios...
SELETIVIDADE:o legislador quando vai criar os benefícios e serviços ele tem que ser SELETIVO. Ele vai selecionar os riscos sociais e selecionar uma PRESTAÇÃO que dará cobertura para aquele risco social.
UNIFORMIDADE: passou a existir com a atual Constituição. Antigamente, os trabalhadores rurais se aposentavam com meio salário mínimo ( FUNRURAL). Agora não existe discriminação! A uniformidade GARANTE que os MESMOS BENEFÍCIOS e SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL oferecido aos trabalhadores urbanos serão oferecidos aos rurais. É vedada a criação de benefícios diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais
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Uniformidade não é um princípio?
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Seletividade e distributividade.
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A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18).
Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.
BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p. 87.
Valor atualizado, a partir de 1•/01/2018, pela Portaria MF 15, de 16/01/2018.
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ART. 194, CF
III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
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Após muito analisar, creio que a pergunta se refere à prestação dos benefícios, então, a resposta deve ser a seletividade e distributividade. Se perguntasse sobre benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seria a uniformidade e a equivalência.
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Pelo que entendi a resposta correta é seletividade por ser um princípio que se relaciona à prestação (conforme pede a questão), embora uniformidade também seja um princípio/objetivo ele refere-e a benefícios e serviços e não a prestações como pedido pelo examinador.
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Alguém pode explicar o motivo da A estar errada?
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Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.
Então temos letras A e D corretas.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
da seguridade social e da previdência social elencados na Lei 8.212/1991 e na
Constituição Federal.
A) O princípio
da uniformidade está relacionado aos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, nos termos do art.
194, parágrafo único, inciso II da Constituição.
B) O princípio
da democracia está relacionado a administração,
mediante gestão quadripartite, consoante art. 194, parágrafo único, inciso VII
da Constituição.
C) A participação
no custeio deve ter equidade na
participação, inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso V da
Constituição e universalidade de participação nos planos previdenciários,
mediante contribuição, de acordo com art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei
8.212/1991.
D) O princípio da
seletividade é pertinente a prestação
dos benefícios e serviços, consoante o art. 194, parágrafo único, inciso
III da Constituição.
E) O princípio
da facultatividade está relacionado a previdência
complementar, art. 3º, parágrafo único, alínea e da Lei 8.212/1991.
Gabarito do
Professor: D
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galera essa questão é letra de lei é só observar que o princípio Distributividadr e seletividade são escrito diferente na *CF* e na *lei 8213*