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ID
2700499
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o orçamento da seguridade social abrangerá todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, incluindo, também, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    CF/88

     

    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (LOA)


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Pura letra de lei

  • GABARITO: A

     

    CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.


  • CF/88

     

    Art. 165. 

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A título de curiosidade:

     

    Orçamento de investimento: parte do orçamento que se refere ao investimento das empresas públicas.

    Orçamento da Seguridade Social:orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.

    Orçamento Fiscal:orçamento destinado a manutenção das atividades do governo.

     

    Prof. Wilson Araújo 

     

    Gabarito: A

     

     

  • A meu ver Fundação Pública já integra a Administração Indireta. A resposta correta seria apenas Fundações (sem o Publicas)

    Conforme artigo  4 º do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    d) fundações públicas.

     Qual tipo de fundações a CF/88 no seu Art 165,  § 5º, III se referiu? Se alguém puder ajudar. Pode ser a dúvida de outras pessoas também!! Valeu!

  • INTEGRAM a Administração Pública Indireta:

    a) Fundações Públicas de Direito Público;

    b) Fundações Públicas de Direito Privado.

    NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    a) Fundações Privadas (Ex.: Instituto Ayrton Senna);