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GABARITO: Letra A
CF/88
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (LOA)
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Bons estudos !
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Pura letra de lei
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GABARITO: A
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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CF/88
Art. 165.
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A título de curiosidade:
Orçamento de investimento: parte do orçamento que se refere ao investimento das empresas públicas.
Orçamento da Seguridade Social:orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.
Orçamento Fiscal:orçamento destinado a manutenção das atividades do governo.
Prof. Wilson Araújo
Gabarito: A
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A meu ver Fundação Pública já integra a Administração Indireta. A resposta correta seria apenas Fundações (sem o Publicas)
Conforme artigo 4 º do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967
Art. 4º A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
d) fundações públicas.
Qual tipo de fundações a CF/88 no seu Art 165, § 5º, III se referiu? Se alguém puder ajudar. Pode ser a dúvida de outras pessoas também!! Valeu!
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INTEGRAM a Administração Pública Indireta:
a) Fundações Públicas de Direito Público;
b) Fundações Públicas de Direito Privado.
NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fundações Privadas (Ex.: Instituto Ayrton Senna);
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