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ID
2700502
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as Receitas Tributárias são classificadas como Receitas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Gabarito letra D

    Tathiane Piscitelli pontua que, “genericamente, são RECEITAS CORRENTES aquelas resultantes de atividades PRÓPRIAS DO ESTADO, tais como:

    (i) obtenção de recursos pela via da TRIBUTAÇÃO,
    (ii) cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio do Estado nos moldes do direito privado e
    (iii) entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias realizadas entre os entes.” 
    LEI 4.320/64- Art. 11,§ 1º - São Receitas Correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Já as “RECEITAS DE CAPITAL podem ser compreendidas como as entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a CAPTAÇÃO EXTERNA de recursos e, portanto, À PARTE DE SUAS FINALIDADES ORDINÁRIAS. É o caso, por exemplo, das receitas provenientes das operações de endividamento.” 
    LEI 4.320/64- Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as Receitas Tributárias são classificadas como Receitas:

    RECEITAS TRIBUTÁRIAS COMO SE CLASSIFICAM?

     

     a)Originárias

     b)Essenciais

     c)Específicas

     d)Correntes

     e)Capitalizadas

     

    ABARITO D

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Gabarito. D

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:        

    RECEITAS CORRENTES

    Receita TRIBUTÁria

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    MNEMÔNICO : TRIBUTA CON PAIS TRANSOU!