-
GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
-
Gabarito letra D
Tathiane Piscitelli pontua que, “genericamente, são RECEITAS CORRENTES aquelas resultantes de atividades PRÓPRIAS DO ESTADO, tais como:
(i) obtenção de recursos pela via da TRIBUTAÇÃO,
(ii) cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio do Estado nos moldes do direito privado e
(iii) entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias realizadas entre os entes.”
LEI 4.320/64- Art. 11,§ 1º - São Receitas Correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Já as “RECEITAS DE CAPITAL podem ser compreendidas como as entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a CAPTAÇÃO EXTERNA de recursos e, portanto, À PARTE DE SUAS FINALIDADES ORDINÁRIAS. É o caso, por exemplo, das receitas provenientes das operações de endividamento.”
LEI 4.320/64- Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
-
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as Receitas Tributárias são classificadas como Receitas:
RECEITAS TRIBUTÁRIAS COMO SE CLASSIFICAM?
a)Originárias
b)Essenciais
c)Específicas
d)Correntes
e)Capitalizadas
ABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
-
Gabarito. D
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
-
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita TRIBUTÁria
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MNEMÔNICO : TRIBUTA CON PAIS TRANSOU!
-