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ID
2700514
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, são considerados como adicionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 da Cf/88

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    É autorizado e aberto por medida provisória.

  • Insuficiente = suplementar

    Inexistente = especial

    Urgente = extraordinário

  • Comoção intestina? Haha.

  • Resposta B

    --------------------------------------------------
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    #lei4320 #sefazal

  • Crédito extraordinário

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.