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ID
27007
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o juízo de prelibação, é correto dizer que ele ocorre no despacho de

Alternativas
Comentários
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

  • Conforme Mirabete, Processo Penal 18ª edição, pag 721:
    "Cabe inicialmente ao presidente do Tribunal recorrido o JUIZO DE PRELIBAÇÃO, ou seja verificar se o recurso é cabível, se é tempestivo... enfim se estão satisfeitos os pressupostos processuais e preenchidas as condições para admissão do recurso..."
    Assim sendo discordo que a resposta é a alternativa "C" pois nada tem a ver com denúncia.
    Se estiver errado alguém me corrija...

  • Juízo de prelibação
    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.
    fonte:http://www.casajuridica.com.br/?f=conteudo/universo_jur/vocabulario_jur/lista_palavras_dicionario&letra=J
    Desse modo o juízo de prelibação não se aplica apenas no exame preliminar da admissibilidade do recurso e sim em todo exame superficial e preliminar ao mérito de uma decisão.
  • Essa questão deveria ser anulada já que o juizo de prelibação ocorre após uma decisão judicial e não na denúncia(início da ação),a análise deve ser feita sobre o preenchimento dos pressupostos legais.Se estiver errado alguém me corrija.
  • Corroboro com a opinião do colega abaixo. Essa questão é válida e nao possui vicio algum. Vejamos as razões:O juízo de admissibilidade ( também é chamado de JUÍZO DE PRELIBAÇÃO) = É a verificação da existência dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos de um recurso. Obs.: Juízo de mérito (chamado de JUÍZO DE DELIBAÇÃO) = quando preenchido o juízo de admissibilidade recursal, o juízo a quo remeterá o recurso para que seja feito novo juízo de admissibilidade pelo Tribunal. Passando pelo crivo do Tribunal quanto a apreciação de preechimento dos pressupostos recursais, o recurso será submetido, finalmente, ao exame de mérito (juízo de delibação) pelo Tribunal (instância recursal). OCORRE QUE HÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIO em relação a denúncia (se obedeceu os requisitos essencias das condições da ação, c.f art. 41 CPP) e em relação a primeira fase do Tribunal do Júri (quanto a denúncia orquestrada pelo MP).Desta feita, constata-se que o juízo de prelibação (ou de admissibilidade)é pertinente ao exame de preenchimento dos pressupostos processuias nos RECURSOS e também nas ações penais Pública e privadas. A denúncia é meio de exercício de direito de ação penal pública, que irá instaurar a demanda processual, mas para que prospere deve estar lastreada nos requisitos legais mínimos ( parte legitima, interesse processual, possibilidade jurídica do pedido, indícios sificientes de autoria e materialidade da infração penal).item correto
  • O juízo de prelibação com base em súmula do STF e do STJ foi ampliado ao juízo de primeiro grau, o que antes era conferido somente ao relator ou à Câmara, à Turma, ao Grupo,..., quando do julgamento. Reforça-se, nitidamente, o poder (normativo) das súmulas do STF e STJ, na linha das disposições da Emenda Constitucional n. 45/04.Em derradeiro, cabe referir que os poderes de prelibação do juiz de primeiro grau são diminutos em face aos do relator: pois este, além dos casos previstos na regra supracitada, pode não conhecer de recurso com base em jurisprudência dominante ou súmula do próprio Tribunal, faculdade não estendida ao juiz de primeiro grau.Bons estudos a todos....
  • O juízo de prelibação não existe somente nos recursos e essa me parece a confusão. A denúncia tem pressupostos que devem ser atendidos, conforme bem destacado pelo colega Alberto, assim o juízo de rejeição da denúncia é de prelibação. Ou seja, trata-se de um juízo prévio, que não é de condenação ou de absolvição, mas de admissibilidade. Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho de decisão do TJ/GO, que rejeitou uma denúncia contra o prefeito de um Município:"Para o recebimento da denúncia o juízo é de prelibação, sendo indispensável a presença de subsídio probatório da materialidade do delito e indícios de autoria" (consultado no site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/114602/tj-go-tj-rejeita-denuncia-contra-prefeito, no dia 05/04/2010)
  • trocando em miúdos: o juízo de prelibação é a análise das preliminares, da admissibilidade, seja da denúncia ou do recurso. Como não é feita análise de admissibildiade na "reforma da decisão recorrida no recurso em sentido estrito" (diferente seria se fosse na decisão que admite ou não o recurso", a única alternativa correta é a letra "c", ou seja "recebimento da denúncia", que é a única hipótese em que o juiz pode, analizando as prelminares, deixar de receber algo (denúncia ou recurso).
  • Importante Aresto do TJ/GO:

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Denúncia contra Prefeito Municipal. Verificado o fato narrado na denúncia não se amolda ao tipo penal do artigo , inciso I , do Decreto-Lei nº 201 /67, impõe-se a rejeição da peça acusatória (art. 43 , inciso I , do CPP). Denúncia rejeitada". Denúncia nº 225-9/269 (200802504099), de Cromínia.

    "Para o recebimento da denúncia o juízo é de prelibação, sendo indispensável a presença de subsídio probatório da materialidade do delito e indícios de autoria"
     

  • LETRA C.

    TJRN - Ação Penal Originária: AP 36721 RN 2010.003672-1

     

    Ementa

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007 e 2008. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. INDÍCIOS POSITIVOS. DENÚNCIA RECEBIDA.

    I - A análise de recebimento da denúncia consiste em um juízo sumário de prelibação sobre os indícios que giram em torno do fato e de sua autoria.

    II - O juízo de prelibação fiscaliza o processamento inicial da denúncia para evitar o seu recebimento nas hipóteses em que for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para a ação penal (CPP, art. 395). III - Denúncia recebida.

  • Gente, que questão difícil, estou procurando na doutrina e tribunais o que é exatamente Juízo de Prelibação e estou tendo dificuldades.

    Achei um site que fala o seguinte:

    Juízo de prelibação
    O juízo de prelibação é uma fase processual anterior ao recebimento da ação, na qual há uma defesa do réu e uma análise do Poder Judiciário antes do próprio recebimento da ação, ou seja, antes do processo começar para valer. O rito comum, tanto no processo civil como no penal, não contempla essa fase: o autor entra com ação, o juiz analisa alguns pontos e recebe ou não a ação. No juízo de prelibação, como dito, há uma defesa anterior ao recebimento da ação pelo juiz.
    http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=995

  • GABARITO: LETRA C


    Ementa: APELAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. Constatada, pela análise dos elementos colhidos durante a fase inquisitorial, a plausibilidade da acusação, a denúncia deve ser recebida, uma vez que o julgador deve realizar, nessa fase, mero juízo de prelibação, sem análise acurada do mérito da acusação. Apelo ministerial provido. (Apelação Crime Nº 70019540210, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 12/07/2007)
    Data de Julgamento: 12/07/2007
    Publicação: Diário da Justiça do dia 01/08/2007
  • Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido

    fonte: 
    http://www.dicionarioinformal.com.br/preliba%C3%A7%C3%A3o/
  • Galera, pelo que deu pra perceber, juízo de prelibação é uma análise prévia dos pressupostos processuais de determinado recurso ou mesmo da denúncia, sem aprofundamento no mérito da questão.
    É mais utilizado para recursos, o que leva muita gente a crer que apenas se aplica a eles, o que pode ter causado dificuldade na resolução da questão, porém, é aplicável tal juízo também para a denúncia, conforme a jurisprudência abaixo colacionada.

    Processo:RSE 3010 PA 2008.39.00.003010-0
    Relator(a):JUIZ TOURINHO NETO
    Julgamento:25/05/2009
    Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
    Publicação:05/06/2009 e-DJF1 p.129

    PROCESSUAL PENAL. PRELIBAÇÃO. DENÚNCIA. PRESSUPOSTOS. ART.41 CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. No juízo de admissibilidade da denúncia é desnecessária prova cabal da autoria e da materialidade delitiva, sendo bastante que o fato, em tese, constitua crime, e haja indícios apontando alguém como autor.

    2. A análise aprofundada da autoria é inviável no juízo de prelibação, visto estar reservada à instrução criminal, instante processual de confronto das teses de acusação e defesa.

    3. Denúncia que preenche os pressupostos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal deve ser recebida.

    4. A rejeição imediata da peça acusatória só se justifica no caso de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal(redação da Lei 11.719/08).

    5. Recurso em sentido estrito a que dá provimento, para receber a denúncia.

    Espero ter contribuído!!

  • Juízo de pRElibação - ocorre no despacho de REcebimento da denuncia 

  • Quando falamos em análise do recurso, estamos diante de uma tarefa composta por duas fases distintas. Umas delas, e a primeira, é análise do preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade do recurso (Juízo de admissibilidade, ou Juízo de PRELIBAÇÃO¹). A segunda é análise do mérito do recurso, propriamente dito, ou seja, que o recorrente pretende que seja analisado e, ao final, provido (juízo de mérito).

    ¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. P. 1634

    Em acréscimo aos esclarecimentos trazidos pelos colegas,

    Parece-me que o Juízo de prelibação também é um juízo de cognição sumária realizado quando da análise dos pressupostos de admissibilidade da denúncia.

    Espero te contribuído!

  • Quando falamos em análise do recurso, estamos diante de uma tarefa composta por duas fases distintas. Umas delas, e a primeira, é análise do preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade do recurso (Juízo de admissibilidade, ou Juízo de PRELIBAÇÃO¹). A segunda é análise do mérito do recurso, propriamente dito, ou seja, que o recorrente pretende que seja analisado e, ao final, provido (juízo de mérito).

    ¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. P. 1634

    Em acréscimo aos esclarecimentos trazidos pelos colegas,

    Parece-me que o Juízo de prelibação também é um juízo de cognição sumária realizado quando da análise dos pressupostos de admissibilidade da denúncia.

    Espero te contribuído!

  • JUÍZOS DE PRELIBAÇÃO E DE DELIBAÇÃO.

    O julgador, ao apreciar um recurso, depara-se com duas fases:

    Uma inicial chamada de JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, ou admissibilidade;

    Uma posterior chamada de JUÍZO DE DELIBAÇÃO.

    No dizer de Alexandre Câmara (CÂMARA, 2004, P. 61), trata-se de uma "escalada" para o julgamento do recurso, porque é no JUÍZO DE PRELIBAÇÃO onde o julgador verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, como a verificação do prequestionamento para efeito de recurso especial e extraordinário. Já o JUÍZO DE DELIBAÇÃO é a próxima fase do recurso. Trata-se do exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso. Isso é juízo de mérito ou de delibação.

  • Ouvir essa palavra hj !! Com a professora Elisa Moreira ...
  • nao entendi o erro da A