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ID
27010
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:

I. Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez do analista judiciário Alberto, que em conseqüência, retornou a atividade .
II. Mévio, submetido a prévia inspeção médica oficial, tomou posse no cargo de analista judiciário, porém não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.

Nesses casos ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • 8112
    Art.25 Reversão- é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I-por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsitentes os motivos da aposentadoria.
    Art.15
    §2ºo servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, senão entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.

  • Completando:
    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  •  Passo adiante uma dica que li em outra questão, pra não confundir:

     reVersão ----> V de velhinho, aposentado. 

     Espero poder ter ajudado.

     Sucesso a todos os amigos! Fiquem na paz.

  •  Letra A

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.