-
Correta, A
Formas de extinção de um ato administrativo:
Revogação => extinção de um ato válido => por motivos de conveniência e oportunidade => é ato discricionário e deve respeitar os direitos já adquiridos => somente a adm.pública poderá revogar um ato administrativo.
Caducidade => extinção de um ato quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida => tal extinção não é automática.
Extinção => são as varias formas de se retirar do mundo jurídico um ato administrativo, legal ou ilegal.
Anulação => extinção de um ato invalido => por motivos de ilegalidade em quaiser de seus elementos => é ato vinculado => tanto a adm.pública quanto o poder judiciário poderão anular ato administrativo.
Cassação => extinção do ato administrativo por ter o seu beneficiário/terceiro descumprido condição indispensável para a manutenção do ato => o descumprimento é posterior a edição do ato, ou seja, é uma causa superveniente de descumprimento.
-
Uma dessa não cai na minha prova, só na dos outros.
-
Gab A
A revogação é o ato discricionário utilizado pela Administração para extinguir um ato administrativo e/ou seus efeitos por razões de
conveniência e oportunidade, respeitando se os efeitos precedentes (ex nunc) e o direito adquirido.
-
revogação
-
Revogação efeito EX NUNC ATO LEGAL
-
Gab.A.
Revogação efeito EX NUNC ATO LEGAL
-
A _REVOGAÇÃO do ato administrativo é o ato DISCRICIONÁRIO pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.
-
LETRA A CORRETA
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular abre mão do ato.
-
Gabarito: A
Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.
Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.
Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.
-
A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que complete a frase abaixo.
A ___________ do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.
Vejamos as alternativas:
a) revogação
Correto e, portanto, gabarito da questão. Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b) caducidade
Errado. Caducidade ou decaimento é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
c) extinção
Errado. Extinção é gênero, dos quais são espécies: revogação, anulação, cassação, caducidade ou contraposição.
d) anulação
Errado. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
e) cassação.
Errado. A Cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
Gabarito: A
-
Formas de extinção de um ato administrativo:
Revogação => extinção de um ato válido => por motivos de conveniência e oportunidade => é ato discricionário e deve respeitar os direitos já adquiridos => somente a adm. pública poderá revogar um ato administrativo.
Caducidade => extinção de um ato quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida => tal extinção não é automática.
Extinção => são as varias formas de se retirar do mundo jurídico um ato administrativo, legal ou ilegal.
Anulação => extinção de um ato invalido => por motivos de ilegalidade em quaisquer de seus elementos => é ato vinculado => tanto a adm. pública( DE OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO DE 3º) quanto o poder judiciário (PROVOCAÇÃO DE 3º) poderão anular ato administrativo.
Cassação => extinção do ato administrativo por ter o seu beneficiário/terceiro descumprido condição indispensável para a manutenção do ato => o descumprimento é posterior a edição do ato, ou seja, é uma causa superveniente de descumprimento.
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato DESCUMPRI os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico. ILEGALIDADE
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular abre mão do ato.