-
GAB.: B
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
(...)
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
-
Gab= B
representantes dos empregados: eleitos: escrutínio secreto - os eleitos escolhem, entre os titulares, um vice-presidente da CIPA >> *deve ficar no estabelecimento, atas das eleições e posse, bem como calendário das reuniões anuais. Se solicitado, deve-se encaminhar ao sindicato da categoria cópia dessa documentação.
representantes do empregador: designados por ele, o qual também definirá o Presidente da CIPA.
Além disso, será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
-
A questão exige conhecimento acerca da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regulamentada pela NR-05.
O texto vigente desta NR dispõe que o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Em relação à organização da CIPA, a NR traz, entre outras, as seguintes disposições:
"5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".
Portanto, os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.
GABARITO: LETRA B