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ID
2703460
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), os estabelecimentos com carga instalada superior a um determinado valor em kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, além de outros requisitos estabelecidos na norma.


Das empresas que possuem as cargas instaladas abaixo, a que tem por obrigatoriedade legal atender à norma é a que tem carga que se encontra entre

Alternativas
Comentários
  • Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

     conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes;

     documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

     especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

     documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

     certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

     relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.