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§3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.
Nessa fase haverá a oitiva em audiência da respectiva Assembleia Legislativa que proferirá um parecer a respeito da matéria em discussão. Esse parecer é meramente de consulta, ou seja, não víncula como decisão. O procedimento será levado adiante independentimente da opião proferida. Vejamos o que diz o art. 48, IV da CF/88:
Incorporação, subdivisão ou desmenbramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
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Resposta ERRADA
Formação de Estados-membros - ETaPAS: Aprovação da população interessada - plebiscito propositura de projeto de lei complementar – art. 4º, § 1º, Lei 9.709/98 audiência das Assembléias Legislativas (art. 4º, § o, Lei 9.709/98 – parecer não vinculativo) Aprovação do Congresso Nacional - lei complementar Art. 4o - A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
§ 1o - Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
§ 2oÀ Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
§ 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
§ 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.
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O comentário do Augusto Cesar está perfeita. Vou me limitar a complementar a legislação citada por ele com o art. 48, VI da CF/88: "incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;".
Esse termo "ouvidas" quer dizer exatamente o que o Augusto falou, que o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vincula.
Espero ter ajudado
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CORRETO O GABARITO...
À guisa da pertinência temática, recentemente fora implementado na prática essa valiosa ferramenta constitucional, o "PLEBISCITO", para a deliberação direta dos interessados, na possibilidade de desmembramento do Estado do Pará, com a criação de mais dos Estados na região, o Carajás e o Tapajós...
Felizmente, os habitantes daquele Estado em consulta realizada em 11 de dezembro de 2011, REJEITARAM a proposta de desmembramento, e a consequente criação dos Estados-Membros já elencados...
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Requisitos para que os Estados incorporem-se entre si, subdividam-se ou desmembrem-se para se anexaram a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:
- APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO
- APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
;)
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ERRADO
Não é a assembleia legislativa e sim o congresso nacional.
Vamos lá galera com humildade força e FÉ
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HAVERÁ PARECER DAS A.LEGISLATIVAS DOS ESTADOS NO CASO DE DESMEMBRAMENTO, INCORPORAÇÃO OU SUBDIVISÃO, CONFORME O ARTIGO 48, INCISO VI,
... MAS NÃO HAVERÁ PARA A FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS [O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ SOMENTE NISSO]
QUANDO CABERÁ A APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL POR LEI COMPLEMENTAR COM SANÇÃO DO PRESIDENTE.
fernando lorencini
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Acredito que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
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APROVADO O PLEBISCITO, em caso de decisão
favorável ao desmembramento do território de estados, a Assembleia Legislativa dos
Estados interessados terão de se pronunciar,
participando o resultado, em três dias úteis, ao
Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18
combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da CF/88.
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"a CF considera pressuposto fundamental o parecer favorável das assembleias legislativas dos estados envolvidos"
ERRO: Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Apenas de caráter opinativo.
CF, art. 48, VI.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Esse parecer não tem efeito vinculante. Item E.
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Muito boa questao
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ERRADO.
O parecer das Assembleias têm caráter apenas opinativo.
(NÃO É VINCULANTE).
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ERRADO.
Art. 18 § 3º (CF/88) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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§3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.
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A consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa
Gabarito: Errado
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PLEBISCITO-> VINCULANTE
PARECER ALE -> OPINATIVO
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Esse "parecer" não é vinculantes, apenas opinativo.
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O Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo, e não vinculante.