SóProvas


ID
270379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização do Estado.

No processo de formação de novos estados-membros, a CF considera pressuposto fundamental o parecer favorável das assembleias legislativas dos estados envolvidos. Caso o posicionamento destas seja contrário à formação, não se poderá dar prosseguimento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • §3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.

    Nessa fase haverá a oitiva em audiência da respectiva Assembleia Legislativa que proferirá um parecer a respeito da matéria em discussão. Esse parecer é meramente de consulta, ou seja, não víncula como decisão. O procedimento será levado adiante independentimente da opião proferida. Vejamos o que diz o art. 48, IV da CF/88:
    Incorporação, subdivisão ou desmenbramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
  • Resposta ERRADA

    Formação de Estados-membros - ETaPAS:
    Aprovação da população interessada - plebiscito propositura de projeto de lei complementar – art. 4º, § 1º, Lei 9.709/98 audiência das Assembléias Legislativas (art. 4º, § o, Lei 9.709/98 – parecer não vinculativo) Aprovação do Congresso Nacional - lei complementar Art. 4o - A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o - Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    § 2oÀ Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.
  • O comentário do Augusto Cesar está perfeita. Vou me limitar a complementar a legislação citada por ele com o art. 48, VI da CF/88: "incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;".

    Esse termo "ouvidas" quer dizer exatamente o que o Augusto falou, que o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vincula.

    Espero ter ajudado
  • CORRETO O GABARITO...

    À guisa da pertinência temática, recentemente fora implementado na prática essa valiosa ferramenta constitucional, o "PLEBISCITO", para a deliberação direta dos interessados, na possibilidade de desmembramento do Estado do Pará, com a criação de mais dos Estados na região, o Carajás e o Tapajós...

    Felizmente, os habitantes daquele Estado em consulta realizada em 11 de dezembro de 2011, REJEITARAM a proposta de desmembramento, e a consequente criação dos Estados-Membros já elencados...
  • Requisitos para que os Estados incorporem-se entre si, subdividam-se ou desmembrem-se para se anexaram a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:
    - APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO
    - APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
    ;)
  • ERRADO

    Não é a assembleia legislativa e sim o congresso nacional.

    Vamos lá galera com humildade força e FÉ

  • HAVERÁ PARECER DAS A.LEGISLATIVAS DOS ESTADOS NO CASO DE DESMEMBRAMENTO, INCORPORAÇÃO OU SUBDIVISÃO, CONFORME O ARTIGO 48, INCISO VI, 

    ... MAS NÃO HAVERÁ PARA A FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS [O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ SOMENTE NISSO]

    QUANDO CABERÁ A APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL POR LEI COMPLEMENTAR COM SANÇÃO DO PRESIDENTE.


    fernando lorencini


  • Acredito que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • APROVADO O PLEBISCITO, em caso de decisão favorável ao desmembramento do território de estados, a Assembleia Legislativa dos Estados interessados  terão de se pronunciar, participando o resultado, em três dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18 combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da CF/88.

  • "a CF considera pressuposto fundamental o parecer favorável das assembleias legislativas dos estados envolvidos" 

    ERRO: Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Apenas de caráter opinativo.

    CF, art. 48, VI.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Esse parecer não tem efeito vinculante. Item E.

  • Muito boa questao

  • ERRADO.

    O parecer das Assembleias têm caráter apenas opinativo.
    (NÃO É VINCULANTE).

  • ERRADO. 
    Art. 18 § 3º (CF/88) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • §3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.

  • A consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa

    Gabarito: Errado

  • PLEBISCITO-> VINCULANTE

    PARECER ALE -> OPINATIVO

  • Esse "parecer" não é vinculantes, apenas opinativo.

  • O Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo, e não vinculante.