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ERRADA!
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Catarina,
existe certa diferença entre as palavras INCLUÍDAS e EXCETUADAS.
repare que na questão ele diz "incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão" e na CF/88 ele diz "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"
Portanto questão ERRADA.
Espero ter te ajudado.
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Incluir é diferente e excetuar
Significado de Excetuar
v.t. Isentar, excluir, não incluir em um número.
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Clique no link para aumentar a imagem:
http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2012/07/competencias-constitucionais-do-tcu.html
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São excluidas as nomeações para cargos de provimento de comissão....
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A questão erra ao falar "incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem
c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração direta.
GABARITO: LETRA "C".
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É por isso que o Brasil não vai pra frente! A legalidade dos atos de admissão para cargo comissionado não são apreciados para fins de registro...(Art. 71, III da CF)
É assim que funciona a máquina pública... Com pendura de partido político...
Gabarito ERRADO.
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Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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GAB: ERRADO
Como já foi cobrado:
(Cespe – Auditor de Contas Públicas/TCE PE/2004) Ao ser publicado um edital de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de analista administrativo de uma fundação pública da União, constatou-se a previsão de reserva de vagas para candidatos que já fizessem parte da entidade como ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão desse concurso escapa à jurisdição do TCU, por se tratar de admissão de servidor em fundação. (ERRADO)
Comentário:
A jurisdição do TCU abrange os responsáveis na administração pública do Distrito Federal, envolvendo a administração direta e indireta. Tais entidades podem ser enquadradas logo no art. 5º, I, da Lei Orgânica, já que os responsáveis destas entidades, de alguma forma, acabam administrando recursos públicos. Ademais, o art. 5º, VI, também dispõe que se submete à jurisdição do Tribunal “todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei”. Nesse caso, os responsáveis pela fundação pública têm o dever de prestar contas e a entidade pode sofrer fiscalizações do Tribunal.
Por fim, lembramos que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade (CF, art. 71, III):
- a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
- b) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Dessa forma, indiscutivelmente, a fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão do concurso NÃO escapa à jurisdição do TCU.