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ERRADO!
Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Responsabilização do Presidente da República => Crimes Comuns (Lei Penal)
**Antes da Diplomação => Processo e a prescrição serão suspensos
**Depois da Diplomação => Câmara dos Deputados
a. Sem relação com as funções presidenciais => Processo e a prescrição serão suspensos
b. Relacionadas com a presidencia => Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
1- Recusado => Arquivamento
2- Admitido => Envio ao STF
1- Recusado => Arquiva
2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado
1- Absolvido
2- Condenado => Execução da Pena / Perda do Cargo
Responsabilização do Presidente da República => Crimes de Responsabilidade
Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
1- Recusado => Arquivamento
2- Admitido => Envio ao Senado federal
1- Recusado => Arquiva
2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado (julgamento presidido pelo Pres-STF)
1- Absolvido
2- Condenado => Por 2/3 do Senado => Penas:
* Inabilitude por 8 anos
* Perda do Cargo
* Outras sanções
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A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao Presidente da República, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
Posteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o Presidente a julgamento, assegurando-lhe as garantias do contraditório e ampla defesa, podendo, ao final, absolvê-lo ou condená-lo pela prática de crime de responsabilidade.
Instaurado o Processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não tiver sido concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Pra que essa enrolação toda minha gente? rs
peloamor.
Só suspense SE o STF receber a denúncia ou queixa.
QUANDO o senado instaurar o processo.
só isso!!!
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CORRETO O GABARITO...
Excelente comentário da colega Pâmela...
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ERRADO, quem instaura é o Senado Federal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE(infração política administrativa) |
· Existência da união · Livre exercicio do Poder: Legislativo/judiciário/MP · Exericicio dos direitos políticos individuais e sociais; · Segurança interna do país · A probidade da adm · A lei orçamentária · Cumprimento das leis da decisões judiciais - sumúla 722 - lei. 10.079 Competência: - S.F Podem levar o conhecimento do crime: cidadão em sentido estrito: o que exerce a cidadania que tem direitos políticos. cidadão em sentido restrito:direitos e deveres. (o que pode apresentar o fato a camÂra) Processamento: - juízo de admissibilidae - Admite-se a acusação por 2/3 da CD. - Admitido o SF é obrigado a instaura o processo. - Instaurado, o processo o presidente e suspenso pelo prazo de 180 dias. - SF, destaca ¼ dos membros da comissão processante, os quais vão proceder as diligÊncias, provas, documentos. - quem preside é o presidente do STF. - CONDENAÇÃO SÓ POR 2/3 dos votos do SD. - PENA: perda de cargo + inabilitação de função pública de 8 anos. Obs: em face da renúncia do collor, o SF, não podendo determinar a perda do cargo aplicou a INABILITAÇÃO. Collor ao supremo que no MS 21.689 – decide: 1- conclusão SF é instancia é única e originária para processo e julgamento para processo de presidente por crime de responsabilidade, logo não poderia a corte avaliar o mérito decisão senatorial, mas tão somente o respeito aos princípios constitucioais . As penas são autonomas, não gurdando entre si de principal e acessória. Apesar de autonamas elas são CUMULATIVAS. OBS: o presidente tem direito a defesa. |
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Só mais um breve comentário sobre o art 86, CF:
O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns SE percebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, ou seja, o STF dispõe de discricionariedade
- nos crimes de responsabilidade após instauração processo pelo Senado Federal, ou seja, este está obrigado a instaurar o precesso.
Essa suspensão durará até no máximo 180 dias, pois se neste tempo o julgamento nào estiver concluído, acabará o afastamento do presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
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Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela
Câmara dos Deputados. Senado Federal
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O comntárioo da Milly vai na veia!
Vale a pena entendê-lo.
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ERRADO.
Quem instaura o processo é o Senado Federal.
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Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Neste caso, cabe ao Senado Federal instaurar o processo.
Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 (maioria qualificada) dos seus membros, o presidente da república será processado e julgado:
---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade
---> pelo STF nos casos de crime comum
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Outras questões ajudam a resolver:
Questão (Q90128): Nos crimes de responsabilidade, o presidente da
República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela
Câmara dos Deputados.
Gab. Errado. Quem instaura o processo é o Senado Federal.
#Esquema:
- O Congresso Nacional --> autoriza (ou admite)
a acusação (2/3 de seus membros).
- O Senado Federal --> instaura o processo
e condena (2/3 de seus membros)
Questão(Q353501): O presidente da República só pode ser
submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações
penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois
de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Gab. Certo.
Questão (Q84804): O julgamento do presidente da República por
crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da
aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.
Gab. Certo.
Go, go, go...
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acusação contra o Presidente da República:
Camara - Continua exercer funções;
Senado e Supremo - Suspenso de suas funções
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A instauração do processo não ocorre pela Câmara ela simplesmente autoriza a instauração, lembrando que o Senado vincula-se a esta determinação devendo dar prosseguimento.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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ERRADO: Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.
CERTO:após autorização por 2/3(maioria) da Câmara dos Deputados
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GABARITO ERRADO
SERÁ SUSPENSO :
CÂMARA DOS DEPUTADOS-----> AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE---> APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL
CRIMES COMUNS---> SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!!
Só ler tudo que não esquece
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CRIME DE RESP. PELO SENADO FED.
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Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Senado Federal.
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Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Só após instauração do processo pelo SF.
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MACETE::::::> "Responsa pelo PIS" / Comum REDE no STF".
"RESPONSA pelo PIS" = Crime de RESPONSAbilidade será suspenso Processo Instaurado Senado.
"COMUM REDE no STF" Crime COMUM será suspenso REcebida DEnúncia no STF.
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após a instauração do processo pelo Senado Federal
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Pronto, mais uma questão adicionada ao caderno... "Rá pegadinha do malandro"
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GABARITO: ERRADO
Art. 86. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GAB E
Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo, quem instaura é o Senado Federal no caso da questão.
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ERRADO! O SENADO QUE INSTAURA
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APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL. LUTE ATÉ O FIM.
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Eis a assertiva clássica que o examinador apresenta para induzir o candidato a errar! Não, não é a autorização dada pela Câmara dos Deputados que ocasiona a suspensão do Presidente de suas funções (mas sim o início do processo). Item falso.
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P.R. → SUSPENSO
- CC → SE RECEBIDA DENUNCIA / QUEIXA STF
- CR → APOS INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL
#BORA VENCER