SóProvas


ID
270391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 86 da CF.
     Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Responsabilização do Presidente da República => Crimes Comuns (Lei Penal)
                 **Antes da Diplomação => Processo e a prescrição serão suspensos


                 **Depois da Diplomação => Câmara dos Deputados
                             a. Sem relação com as funções presidenciais => Processo e a prescrição serão suspensos

                            
    b. Relacionadas com a presidencia => Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
                                        1- Recusado => Arquivamento
                                        2- Admitido => Envio ao STF

                                                  1- Recusado => Arquiva
                                                  2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado

                                                                 1- Absolvido
                                                                  2- Condenado => Execução da Pena / Perda do Cargo


    Responsabilização do Presidente da República => Crimes de Responsabilidade
                  Câmara dos Deputados Juízo de admissibilidade => Quorum de 2/3
                             1- Recusado => Arquivamento
                             2- Admitido => Envio ao Senado federal

                                         1- Recusado => Arquiva
                                         2- Admitido => Suspendo o Presidente por até 180 dias => Julgado (julgamento presidido pelo Pres-STF) 

                                                         1- Absolvido
                                                         2- Condenado => Por 2/3 do Senado => Penas:
                                                                        * Inabilitude por 8 anos
                                                                        * Perda do Cargo
                                                                        * Outras sanções 

  • A Câmara dos Deputados poderá, pela maioria qualificada de 2/3, autorizar a instauração do processo, admitindo a acusação que está sendo imputada ao Presidente da República, para que seja processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade. 
    Posteriormente, havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob a presidência do Presidente do STF, submetendo o Presidente a julgamento, assegurando-lhe as garantias do contraditório e ampla defesa, podendo, ao final, absolvê-lo ou condená-lo pela prática de crime de responsabilidade.
    Instaurado o Processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Se o julgamento não tiver sido concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • Pra que essa enrolação toda minha gente? rs

    peloamor.


    Só suspense SE o STF receber a denúncia ou queixa.

    QUANDO o senado instaurar o processo.



    só isso!!!
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega Pâmela...
  • ERRADO, quem instaura é o Senado Federal.
    CRIME DE RESPONSABILIDADE(infração política administrativa)
    ·         Existência da união
    ·         Livre exercicio do Poder: Legislativo/judiciário/MP
    ·         Exericicio dos direitos políticos individuais e sociais;
    ·         Segurança interna do país
    ·         A probidade da adm
    ·         A lei orçamentária
    ·         Cumprimento das leis da decisões judiciais
     
    - sumúla 722
    - lei. 10.079
     
    Competência:
    - S.F
     
    Podem levar o conhecimento do crime:
    cidadão em sentido estrito:  o que exerce a cidadania que tem direitos políticos.
    cidadão em sentido restrito:direitos e deveres.    (o que pode apresentar o fato a camÂra)
     
    Processamento:
    - juízo de admissibilidae
    -  Admite-se  a acusação por 2/3 da CD.
    - Admitido o SF é obrigado a instaura o processo.
    - Instaurado, o processo o presidente e suspenso pelo prazo de 180 dias.

    - SF, destaca ¼ dos membros da comissão processante, os quais vão proceder as diligÊncias, provas, documentos.
    - quem preside é o presidente do STF.
    - CONDENAÇÃO SÓ POR 2/3 dos votos do SD.
    - PENA: perda de cargo + inabilitação de função pública de 8 anos.
     
    Obs: em face da renúncia do collor, o SF, não podendo determinar a perda do cargo aplicou a INABILITAÇÃO. Collor ao supremo que no MS 21.689 – decide:  1- conclusão SF é instancia é única e originária para processo e julgamento para processo de presidente por crime de responsabilidade,  logo não poderia a corte avaliar o mérito decisão senatorial, mas tão somente o respeito aos princípios constitucioais .
    As penas são autonomas, não gurdando entre si de principal e acessória.
    Apesar de autonamas elas são CUMULATIVAS.
     
    OBS: o presidente tem direito a defesa.
  • Só mais um breve comentário sobre o art 86, CF:

    O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:

    - nas infrações penais comuns SE percebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, ou seja, o STF dispõe de discricionariedade

    - nos crimes de responsabilidade após instauração processo pelo Senado Federal, ou seja, este está obrigado a instaurar o precesso.

    Essa suspensão durará até no máximo 180 dias, pois se neste tempo o julgamento nào estiver concluído, acabará o afastamento do presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. Senado Federal
  • O comntárioo da Milly vai na veia!
    Vale a pena entendê-lo.
  • ERRADO.

    Quem instaura o processo é o Senado Federal.

  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Neste caso, cabe ao Senado Federal instaurar o processo.



    Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 (maioria qualificada) dos seus membros, o presidente da república será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    ---> pelo STF nos casos de crime comum

  • Outras questões ajudam a resolver:


    Questão (Q90128): Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    Gab. Errado. Quem instaura o processo é o Senado Federal.


    #Esquema:


    - O Congresso Nacional --> autoriza (ou admite) a acusação (2/3 de seus membros).

    - O Senado Federal --> instaura o processo e condena (2/3 de seus membros)


    Questão(Q353501): O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Gab. Certo.


    Questão (Q84804): O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...

  • acusação contra o Presidente da República:

    Camara - Continua exercer funções;

    Senado e Supremo - Suspenso de suas funções

  • A instauração do processo não ocorre pela Câmara ela simplesmente autoriza a instauração, lembrando que o Senado vincula-se a esta determinação devendo dar prosseguimento.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    CERTO:após autorização por 2/3(maioria) da Câmara dos Deputados

  • GABARITO ERRADO

     

    SERÁ SUSPENSO :

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS-----> AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE---> APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL

     

    CRIMES COMUNS---> SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  •  após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL !!!!!! 

    Só ler tudo que não esquece 

  • CRIME DE RESP. PELO SENADO FED.

  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Senado Federal.

  •  

     

    Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • Só após instauração do processo pelo SF.

  • MACETE::::::>  "Responsa pelo PIS" / Comum REDE no STF".

     

    "RESPONSA pelo PIS" = Crime de RESPONSAbilidade será suspenso Processo Instaurado Senado.

    "COMUM REDE no STF" Crime COMUM será suspenso REcebida DEnúncia no STF.

  • após a instauração do processo pelo Senado Federal

  • Pronto, mais uma questão adicionada ao caderno... "Rá pegadinha do malandro"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GAB E

    Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    A Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo, quem instaura é o Senado Federal no caso da questão.

  • ERRADO! O SENADO QUE INSTAURA

  •   APÓS INSTAURAÇÃO DO PROC.PELO SENADO FEDERAL. LUTE ATÉ O FIM.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Eis a assertiva clássica que o examinador apresenta para induzir o candidato a errar! Não, não é a autorização dada pela Câmara dos Deputados que ocasiona a suspensão do Presidente de suas funções (mas sim o início do processo). Item falso. 

  • P.R. → SUSPENSO

    1. CC → SE RECEBIDA DENUNCIA / QUEIXA STF
    2. CR → APOS INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

    #BORA VENCER