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ID
2704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

É certo que, o servidor poderá, diante de novos argumentos, interpor pedido de reconsideração perante a autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e decididos dentro de 30 dias
  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • De acordo com a LEI 8.112/90Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

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  • Gostaria de saber se não tem as outras 2 aulas de Requisitos de admissibilidade em vídeo?

  • recoNsideRação → Não  Renova . 

     

    DESPACHADOS: 5 DIAS

     

    DECIDIDOS: 30 DIAS

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.          

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.