SóProvas


ID
270406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo, julgue os itens a seguir.

É vedada a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos em caráter de exclusividade, uma vez que qualquer tipo de monopólio é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 8.987/95:

     Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
  • "...uma vez que qualquer tipo de monopólio é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro." ERRADO!


    Exemplos de monopólio albergados na Constituição:

    CF/88, Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivadose gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Abraços!
    :)

  • Art. 173 . Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Requisitos
    1. imperativos  da segurança nacional
    2. relevante interesse coletivo
  • E aí galera!

    Acho que estes dispositivos da Constituição Federal elucidam a questão:

    CF, Art. 21. Compete à União: (lembre-se: norma de eficácia plena)

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Assim, não se pode considerar que "qualquer" tipo de monopólio é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico, bem como não se pode falar em vedação de outorga desses serviços, nos termos dos dispositivos supra citados. Daí a questão estar errada.

    Mesmo não se lembrando de determinada lei específica,
    a CF/88 (alicerce do sistema) auxilia a responder questões como essa!

    É isso aí pessoal. 

    Abraços.
  • Agora um exemplo prático galera:

    A ECT é uma empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio (serviço postal). Tanto é que ela goza de algumas prerrogativas que seriam vedadas as Empresas estatais em condições normais, como por exemplo imunidade tributária recíproca quanto ao pagamente de impostos sobre serviços e bens a ele vinculados.
  • ADPF 46:

    Essa decisão permite a privatização de entrega de encomendas e impressos.

    Os ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência parcial da ADPF por entenderem que a exclusividade da União previsa na Constituição restringe-se à correspondência privada, embora Britto excluísse do monopólio apenas encomendas e impresssos e mantivesse o monopólio da ECT para as demais correspondências comerciais.

    Em seu voto, o então presidente, Gilmar Mendes afirmou que a evolução e dinâmica dos serviços estariam a indicar a obsolescência dos dispositivos. A entrega de jornais que se faz às 5 horas da manhã, por exemplo, não seria possível ser feita pela ECT.
    A prestação desse serviço pela iniciativa privada seria considerada ilícita se o STF votasse pelo monopólio total.  
    Ele reconheceu a exclusividade da prestação do serviço postal por parte da ECT em relação a carta, cartão postal e selos,   mas nele não englobou boletos bancários, jornais, contras de luz, água, telefone, panfletos, impressos, encomendas e correspondêndcias comerciais.

    Gilmar Mendes propôs então uma interpretação conciliatória do art. 42 com o art. 9º, que diz serem exploradas pela União, em regime de monopólio o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal, correspondência agrupada e a fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.


     

  • Questão ERRADÍSSIMA!!
    O nosso ORDENAMENTO prevê sim a possibilidade de existência de MONOPÓLIO, conforme podemos ver em nossa CF:
    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    Vale dizer que o monopólio é vedado, como regra, porém, poderá ser permitido no caso previsto na CF.

    Espero ter ajudado!

  • Lei 8987/95.  Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5odesta Lei.

  • Putz

    Só de falar que é vedada a outorga ja tá errado! Outorga é descentralização por serviço para Autarquias e Fundação. Concessão ou permissão de serviços públicos se dá por meio de DELEGAÇÃO


  • Edison, cabe esclarecer que a outorga não foi utilizada na questão no sentido doutrinário do tipo descentralização. A própria lei 8987 utiliza a palavra outorga no art. 16, conforme disponibilizado pelo Diê logo abaixo, no sentido de disponibilização. Dessa forma, só a aplicação da palavra "outorga" não deixa a questão incorreta.

  • É vedada a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos em caráter de exclusividade, uma vez que qualquer tipo de monopólio é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.(ERRADO). Além de NÃO ser expressamente proibido o monopólio no Brasil, pois há serviços que se enquadram no conceito de MONOPÓLIO NATURAL(quando, leigamente falando - por não ser uma questão de economia - só há como ter uma empresa atuando no segmento do serviço público).

    Ex de Monopólio Natural: Concessionaria de energia elétrica na sua cidade (NÃO seria viável existir mais de uma Companhia Energética na sua cidade devido aos altos custos de se ter um mercado concorrencial. Imagine o emaranhado de fios se houvesse varias companhias energéticas na sua cidade)
  • Marcus Gonçalves muito obrigada!!!. Seu comentário me ajudou muito!

  • Basta lembrar que o monopólio dos correios foi recepcionado pela cf/88 - Segundo STF o monopólio dos correios é constitucional.

  • De fato, como regra, é vedada a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos em caráter de exclusividade, salvo se a concessão ou permissão exclusiva for técnica e economicamente justificada pelo poder concedente no ato que demonstrar a conveniência da outorga previamente ao edital de licitação. É o que diz o art. 16 c/c art. 5° da Lei 8.987/95:


    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


    Ademais, a parte final do item também está errada, pois, de modo geral, é vedado o monopólio privado de atividades, mas não o monopólio público, que é permitido pela CF em relação a determinadas atividades. Vejamos um exemplo:


    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Em regra sim,  salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Como exemplo as concessionárias de fornecimento de energia, se houvesse uma concorrente, a atividade para manutenção de rede ficaria inviável.

  • Marcus Gonçalves muito obrigado!

  • Comentário:

    De fato, como regra, é vedada a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos em caráter de exclusividade, salvo se a concessão ou permissão exclusiva for técnica e economicamente justificada pelo poder concedente no ato que demonstrar a conveniência da outorga previamente ao edital de licitação. É o que diz o art. 16 c/c art. 5º da Lei 8.987/95:

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Ademais, a parte final do item também está errada, pois, de modo geral, é vedado o monopólio privado de atividades, mas não o monopólio público, que é permitido pela CF em relação a determinadas atividades. Vejamos um exemplo:

     Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    (...)

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    Gabarito: Errado

  • Basta lembrar que você não tem a opção de escolher a concessionária que vai abastecer as torneiras da sua casa, ou a concessionária que vai alimentar seus eletrodomésticos com energia elétrica :D