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Ao final da avaliação, elabora-se o laudo psicológico, que deve conter a descrição dos procedimentos, as conclusões do processo de avaliação psicológica, bem como direcionar (achei forte esse termo) o encaminhamento, as intervenções ou acompanhamento psicológico indicados.
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Ao final da avaliação, elabora-se o laudo psicológico, que deve conter a descrição dos procedimentos, as conclusões do processo de avaliação psicológica, bem como direcionar (achei forte esse termo) o encaminhamento, as intervenções ou acompanhamento psicológico indicados.
concordo, mas...
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Deve conter no mínimo 5 itnes::
Identificação,
Descrição da Demanda ( e não dos procedimentos),
procedimentos,
análise e
conclusão.
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Considerando os comentários dos colegas e a resolução do cfp, caberia recurso nesta questão.
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Considerando os comentários dos colegas e a resolução do cfp, caberia recurso nesta questão.
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Considerando os comentários dos colegas e a resolução do cfp, caberia recurso nesta questão.
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Não faz sentido direcionar, pois na maioria das vezes essa avaliação já vem como solicitação de algum outro profissional.
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Nao caberia recursos meus amigos - uma coisa é avaliação outra é terapia, por isso é pertinente q haja o encaminhamento p possivel psicoterapia.
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Penso que não necessariamente precisa de encaminhamento e lauda. Muitas avaliações tem como resultado simplesmente apto e não apto.
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De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, em sua
Cartilha de Avaliação Psicológica, publicada em 2013, “sempre levando em
consideração sua finalidade, o laudo deverá conter a descrição dos
procedimentos e conclusões resultantes do processo de avaliação psicológica. O
documento deve dar direções sobre o encaminhamento, intervenções ou
acompanhamento psicológico. As informações fornecidas devem estar de acordo com
a demanda, solicitação ou petição, evitando-se a apresentação de dados
desnecessários aos objetivos da avaliação”.
GABARITO: CERTO
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Resolução CFP N° 07/2003
A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
Gab. Certo
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Ao meu ver, as descrições do procedimento estariam no Relatório e não no Laudo.
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CERTO.
Resolução 06/2019
Art. 13 - Laudo psicológico
III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional,
fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando
a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de
avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas a`
demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese
diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.