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Bom gente, apesar de nunca ter ouvido sobre esse princípio, temos que lembrar daquele bordão "VOCÊ É INOCENTE ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO" por isso só podemos considerar alguém culpado após um processo no qual ljhe assegure contraditório e ampla defesa.
bons estudos
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Pessoal, já vi vários professores defendendo que no processo administrativo é aplicado o princípio da verdade material, motivo pelo qual é admissível a reformatio in pejus nos recursos administrativos.
Vejam o que ensinam Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:
"Não obstante a previsão legal de não conhecimento do recurso nas hipótese transcritas, o §2º do mesmo art 63 - cujo fundamento é o poder de autotutela administrativa e, bem como o princípio da verdade material - estabelece que 'o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal'." (Direito Administrativo Descomplicado, 17ª ed. 2009, pág 858.)
Sei que devemos nos orientar pelo posicionamento da banca, mas acredito que a discursão é salutar para sedimentar nossos conhecimentos...
Vamos debater?
: )
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Pessoal,
Eu resolvi verificar no site do Cespe o gabarito oficial definitivo, pois achei um absurdo!
O Cespe considerou a alternativa ERRADA e não correta como diz este site. Tô começando a perder a confiança....
Cléo
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A professora Fernanda Marinela, em seu Manual de Direito Administrativo, afirma que o processo administrativo é regido pela verdade real (pág. 1046): "Para o processo administrativo, a doutrina reconhece a aplicação da verdade real" [...}
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No gabarito definitivo a questão se apresenta como sendo ERRADA.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi corrigido para "E"
Bons estudos!
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Creio que a questão exija o conhecimento sobre os princípios explícitos na lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99), a saber:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Ou seja, não há mensão ao princípio da "Verdade Formal".
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Segundo Alexandrino & Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), dos Princípios norteadores dos processos administrativos:
- Legalidade Objetiva
- Oficialidade
- Informalismo
- Contraditório e Ampla defesa
- Verdade material
É o mais característico e representa uma de suas principais diferenças em relação aos processos judiciais. A administração pode valer-se de qualquer prova lícita de que venha a ter conhecimento em qualquer fase do processo (regra geral). Apresentadas pelo particular, por terceiros ou pela própria administração, até o julgamento final, ainda que produzidas em outro processo administrativo ou judicial.
Obs: Há possibilidade do recurso provocado pelo particular reformar a decisão incial desfavoravelmente a ele. É o chamado Reformatio in pejus, a qual é inadmissível nos processos judiciais criminais.
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Só para complementar: a busca da verdade material no processo administrativo é semelhante à busca da verdade material que também ocorre nos processos trabalhistas e penal.
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Princípio da Verdade material
No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados.
A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.
Bons estudos!!!
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ERRADA!
VERDADE REAL - MATERIAL (LPA PODIUM Pag 22)
- é o objetivo do PA
- busca-se a verdade dos fatos, a real
- a verdade real é a que não se baseia somente nos autos
- como consequência, a revelia não importa confissão (art 27)..
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VERDA FORMAL: é aquela formada no processo, construída no processo através da instrução probatória (ex: perícias, testemunhas etc.).
VERDADE MATERIAL OU REAL: é aquilo que realmente aconteceu, a verdade absoluta.
Na verdade, a dicotomia entre verdade real e formal não é mais aceita pelos doutrinadores modernos, eles entendem que a verdade formal é insuficiente e a real é inatingível.Para eles o que se deve buscar é a MELHOR VERDADE POSSÍVEL, busca-se a verossimilhança.
No entanto, para o processo administrativo ainda vale a VERDADE MATERIAL OU REAL (mesmo sendo um conceito superado). Assim busca-se a verdade real, a absoluta, aquela que realmente aconteceu.
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Vige o princ. da verdade material o qual impõe à Adm. o dever de tomar conhecimento de todos os elementos que lhe sejam trazidos, ou cuja produção lhe seja solicitada, e que possam auxiliar na apuração dos fatos efetivamente ocorridos (diferentemente da denominada "verdade formal", próprio do direito processual civil, que, em regra, só permite a apreciação das provas dos fatos trazidas aos autos em fase determinada do processo.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Segundo a professora Lisiane Brito:
A verdade Formal é aquela onde só se consideram as provas trazidas na fase de instrução do processo - Fase probatória (recolhe-se testemunhas, provas, etc...) Adotado no nosso Direito processual Cívil;
Já na Verdade Material: Vigora no Processo Admnistrativo, consideram-se os dados trazidos ao processo até antes da decisão. Por este motivo, na verdade material pode ocorrer o "Reformatio in Pejus" (relacionado aos recursos) Reforma da decisão para piorar, de acordo com o art. 64, P. unico, da lei 9784/99.
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Além dos princípios expressos, a lei admite mais 5 inerentes ao processo adm. federal:
Legalidade objetiva;
Oficialidade;
Informalismo;
Contraditório e ampla defesa e
VERDADE REAL OU MATERIAL- busca-se aqui, a verdade real dos fatos.
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ERRADO
Princípio da verdade material:
* A Administração deverá sempre buscar a verdade dos fatos, inclusive com provas não constantes dos autos.
* O silêncio do indivíduo não significará que os fatos a ele imputados são verdadeiros.
* É admitida a Reformatio In Pejus.
Princípio da verdade formal:
* O que importa são os fatos e provas constantes dos autos. O que não consta nos autos não importa.
* O Poder Judiciário julga estritamente com base nos pedidos feitos pelas partes.
Observação! A Lei 9.784 adota apenas a verdade material como princípio implícito!
Abraços.
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Questão Errada
No âmbito dos processos administrativos, o que se almeja é a
verdade material, devendo a Administração sempre indicar os
pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
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Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Não se usa mais a VERDADE FORMAL
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Se a cespe tira esse "somente" um monte de gente ia cair nessa questão.
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Judiciário - coisa julgada material ; verdade formal
X
Adm. Pub. - coisa julgada formal ; verdade material
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Entre os princípios que orientam a condução do processo administrativo, está o da verdade formal, segundo o qual a administração pública deve decidir a controvérsia fundamentando-se somente nas provas produzidas no processo.
Verdade real ou Material
AVANTE!
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verdade MATERIAL !!!