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ID
270466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de prescrição e resolução de contratos, julgue os itens
subsequentes.

Se, na constância do casamento, o marido causar dano material a sua esposa, ou vice-versa, a prescrição da pretensão de reparação civil por parte do cônjuge prejudicado somente começará a correr após o término da sociedade conjugal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197 do CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • QUESTÃO CORRETA.

    Não corre prazo prescricional na constância do casamento, conforme preceitua  o art. 197, I do CC. Assim, havendo qualquer dano a pretensão somente começa a correr com o término da sociedade conju galgal.
  • Causa SUSPENSIVA, pois fica paralisada enquanto houver a constância da sociedade conjugal. 

  • Sei que a questão está correta, mas acho isso muito engraçado.

     

    Meus pais foram casados por 35 anos.

    Se meu pai tivesse causado dano material a minha mãe em 1975 e viessem a se separar em 2010, ela ainda poderia pleitear a reparação civil por aquele dano rsrs.

     

    É isso mesmo? rsrsrs

  • Isso mesmo, Tony, já que a prescrição não corre na constância da sociedade conjugal. O prazo prescricional de 3 anos começaria a ser contado em 2010, ou seja, até 2013 a reparação civil poderia ser pleiteada.

  • Gabarito: Certo

    Código Civil

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO. ART. 197. I.