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ID
270481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando ter o processo corrido à revelia do réu, que não
foi validamente citado, caso transite em julgado sentença que
lhe foi desfavorável, tal decisão poderá ser invalidada mesmo
após o prazo para ação rescisória.

Considerando ter o processo corrido à revelia do réu, que não foi validamente citado, caso transite em julgado sentença que lhe foi desfavorável, tal decisão poderá ser invalidada mesmo após o prazo para ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente:
    A nulidade de citação trata-se de vício transrescisório, ou seja, tendo em vista a sua gravidade pode ser impugnado mesmo após o prazo decadencial para a propositura da Ação Rescisória (2 anos). O  instrumento utilizado para combater o aludido vício chama-se Querela Nullitatis.
  • Somente ressaltando o comentário do colega, o vício de citação não se trata de nulidade ABSOLUTA, mas de vício de própria EXISTÊNCIA do ato. No mais, os argumentos acima expendidos sõa suficientes.
  • A "querela nullitatis" é, segundo Fredie Didier (em curso de direito processual civil), "ação autônoma de impugnação de sentença nula". É possível quando é proferida sentença em desfavor do réu revel sem que ele tenha sido citado ou, se ocorrente a citação, seja ela inválida. Essa impugnação pode ocorrer a qualquer tempo.
  • PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA SENTENÇA IMPREGNADA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. QUERELA NULLITATIS. ARTS. 475 - L, I E 741, I, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUABILIDADE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LEGITIMIDADE DO PARQUET. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem, para resolver a lide, analisa suficientemente a questão por fundamentação que lhe parece adequada e refuta os argumentos contrários ao seu entendimento. 2. A sentença proferida em processo que tramitou sem a citação de litisconsorte passivo necessário está impregnada de vício insanável (transrescisório) que pode ser impugnado por meio de ação autônoma movida após o transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. Querela nullitatis que encontra previsão nos arts. 475 - L, I e 741, I, do CPC. 3. Por ação autônoma de impugnação (querela nullitatis insanabilis) deve-se entender qualquer ação declaratória hábil a levar a Juízo a discussão em torno da validade da sentença. 4. O Ministério Público detém legitimidade para atuar na defesa do patrimônio público. 5. A ação civil pública constitui instrumento adequado a desconstituir sentença lesiva ao erário e que tenha sido proferida nos autos de processo que tramitou sem a citação do réu. Precedente. 6. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 445.664; Proc. 2002/0079463-3; AC; Segunda Turma; Relª Minª Eliana Calmon Alves; Julg. 24/08/2010; DJE 03/09/2010) 
  • A querela nullitatis, construção jurisprudencial, se presta a atacar sentença em que haja vício insanável no ato citatório.

    A citação válida, conforme os ensinamentos de Didier, é condição de eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. Nesse contexto, a decisão que transitou em julgado sem observar os requisitos para a citação, não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, ou, ainda, por simples petição nos autos.

    Há duas correntes doutrinárias a respeito da natureza jurídica da ação: a) ação de nulidade da sentença; b) ação declaratória de inexistência.     

    O STJ se filia à corrente segundo a qual, como não há decisão, sendo ela inexistente, não se pode falar em preclusão, a sentença declaratória de inexistência (querela nullitatis) poderá ser proposta a qualquer tempo.

    Aduz-se que o vício de nulidade de citação é transrescisório, ou seja, ultrapassa os limites de prazos da ação rescisória. É, portanto, uma ação que não possui qualquer prazo, poderá ser proposta a qualquer tempo.

    http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=querela-nullitatis

  •  

    Entende-se por vício transrescisório aquele vício tão grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo de propositura de ação rescisória.

    O professor Fredie Didier afirma que uma decisão judicial existente pode ser impugnada por dois meios, quais sejam o recurso e a ação rescisória, tanto em razão de errores in procedendo, como de errores in iudicando. Com isso, é possível discutir a validade ou a justiça de uma sentença. O recurso, no entanto, serve para discutir uma decisão judicial dentro de um processo, antes do trânsito em julgado da sentença. Já a ação rescisória é o meio de impugnação para desconstituir coisa julgada material no prazo de dois anos (DIDIER JR., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, vol.3: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.).

    Contudo, afirma Fredie, há duas hipóteses nas quais uma decisão existente pode ser invalidada após o prazo supramencionado, ambas em caso de sentença desfavorável ao réu em processo que correu à sua revelia: por falta de citação ou por citação defeituosa, seguindo a inteligência dos artigos 475-L, I e 741, I do CPC. Nelas se vislumbra o vício transrescisório. 

  • Certa.

    Querela Nullitatis - vícios transrecisorios.