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O art. 6º do CP diz:
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
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Macete: LUTA
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
*Note-se que a teoria da ubiquidade (onde foi praticada a ação ou onde se produziu o resultado) é válida para crimes à distância, e não para crimes plurilocais, em que se adota a teoria do resultado, em regra:
> Crime à distância:o delito percorre territórios de países soberanos, gerando um conflito internacional de jurisdição (qual país aplicará sua lei?). O Brasil resolve pela teoria da ubiqüidade.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
> Crime plurilocal:o delito percorre territórios do mesmo país soberano, gerando um conflito interno de competência (qual juiz aplicará nossa lei?). A solução regra para um conflito interno de competência é a teoria do resultado.
CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Entendo que a questão está mal elaborada. Se o candidato considerar a norma processual penal do art. 70 do CPP, que também é legislação penal, poderá ser confundido na resposta. Creio que a questão, ao utilizar o termo incidência da lei penal, merece ser anulada, pois, como afirmei a lei processual penal também é lei penal. Entendo que a questão queria abordar o tema do local da consumação do delito, e o fez de forma atécnica e descuidada, levando o candidato com maior nível de informação a erro. Assim, como a CESPE dificilmente aceita o erro em suas assertivas, no mínimo devemos considerar a questão mal formulada.
Abraços.
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Também acredito que nesse caso deve-se aplicar a regra do art.70 do CPP. A questão é, no mínimo, mal formulada e merece ser anulada.
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Julgue os itens que se seguem, à luz dos dispositivos do Código
Penal (CP).
Não concordo..o comando da questão remete perfeitamente ao Código Penal e outra...lei penal é uma coisa, lei processual penal é outra coisa...a questão esta perfeito no meu ponto de vista...
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Não está mal formulada coisa nenhuma. A questao refere-se ao Direito Penal, ou seja, lugar do crime.
Para aplicar a regra do art. 70 CPP a banca deveria fazer referencia a COMPETENCIA para julgamento do crime o que não é o caso.
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Neste caso, é de se observar a finalidade de cada dispositivo legal. Como já foi apontado, a lei penal segue para uma finalidade. A processual penal, outra.
A temática intitulada "Lei Penal no Espaço" visa apontar qual será o espaço territorial em que será aplicada a lei brasileira, assim como a relação do Brasil com os demais países neste assunto, visto que um determinado crime pode, eventualmente, atingir interesses de estados igualmente soberanos. O Código Penal é que traz essas hipóteses a respeito da matéria, regendo qual será a lei aplicável, se a do Brasil, a do Estado estrangeiro, ou a dos dois. Isso está no primeiro título do Código Penal rotulado "Da aplicação da lei penal". Sobre o Lugar do Crime, diz o Código:
“Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
O dispositivo legal, nesta esteira, é aplicado aos crimes espaciais ou à distância, sendo aqueles que atingem interesses de dois ou mais países. O art. 6º do Código Penal se aplica exclusivamente a esses crimes.
O artigo 70 do Código de Processo Penal, por outro lado, prevê que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução", adota claramente a chamada Teoria do Resultado.
O dispositivo do CPP não trata de crime à distância, mas para fixação de competência territorial penal, principalmente nos chamados "crimes plurilocais", em que a prática criminosa segue por vários locais num determinado território. Não há aqui conflito de jurisdição.
Essa é a diferença entre o disposto no art. 6º, do Código Penal e art. 70, do Código de Processo Penal. Sobre a resposta, há afirmação sobre o que diz o CÓDIGO PENAL, não o de processo. Além disso, fala sobre a aplicação da LEI BRASILEIRA, sugerindo o conflito de jurisdições entre os países (naqueles crimes espaciais), mas não um conflito interno.
Espero ter ajudado a esclarecer e acho que assim fechamos a questão.
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o local da tentativa não seria aquele onde foi praticado o ultimo ato executório??? Sendo assim, nao necessariamente o resultado teria sido produzido no mesmo local!!!
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"Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado."
No meu ponto de vista, a dúvida recaiu mesmo na interpretação do termo destacado acima.
O termo parece conduzir aos seguintes entendimentos: - Apenas no caso de tentativa é que o Lugar do Crime alcança o local onde teria sido produzido o resultado? e neste caso a resposta seria ERRADO.
- também no caso de tentativa, o Lugar do Crime alcança o local onde teria sido produzido o resultado? e neste caso a resposta seria CERTO.
Confesso que já li e reli e consigo ver as duas interpretações acima.
Vejam:
- "Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu o resultado."
- "Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado."
Questão super maldosa!!!
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A parte da questão [...] ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado.
PERFEITO. A questão restringe apenas o artigo 6º/CP. Porque se analisarmos tal dispositivo ele termina assim: [...] bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Falar em tentativa é não falar em consumação, portanto é também não falar em produção de resultado, mas sim em "teria sido produzido"!
Não há erro!
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Lugar do crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Código Penal, artigo 6º). Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos em território estrangeiro, os crimes: contra a vida ou a liberdade do presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
saberjuridico.com.br
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ATENÇÃO: A questão está correta se for com base no CP, mas se estiver de acordo com o CPP está errada, vejam:
Determinação da competência internacional:
Se no caso o crime aconteceu no Brasil e no exterior (crime a distância) ou ocorreu apenas no Brasil, mas em diferentes localidades (crimes plurilocais)? Examinaremos neste tópico a primeira hipótese (crimes a distância) que é tratada no art. 6° do Código Penal (CP):
“Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Percebe-se, portanto, que para se determinar a competência internacional, devemos usar a teoria da ubiqüidade, isto é, local do crime tanto pode ser aquele em que acontece o resultado quanto onde ocorre a ação ou omissão. Assim, se uma pessoa ingerir um veneno nos Estados Unidos e vier a morrer, depois de algum tempo, no Brasil, o autor do homicídio pode ser processado em qualquer dos dois países.
E por que a lei assim determinou? Para que não ocorressem problemas como o seguinte: alguém, na Argentina, envia uma carta caluniosa à vítima, que reside no Brasil. Poderia acontecer que a Argentina se utilizasse a teoria do resultado (que ocorreu, no caso, em território brasileiro) e o Brasil se utilizasse a teoria da atividade (que aconteceu, como visto, em território argentino). Se essa hipótese ocorresse, o criminoso sairia impune, o que seria um absurdo. A utilização da teoria da ubiqüidade impossibilita que tais casos ocorram.
1.5 Definição da competência nacional:
E se o crime aconteceu apenas no Brasil, mas em locais diferentes (crimes plurilocais)? Como se determina a competência? A resposta a essa indagação é dada, desta vez, pelo Código de Processo Penal (CPP):em seu Art. 70, §1º e 2º.
Desta vez, percebe-se que ao contrário do CP, o CPP, se utiliza, para determinar a competência, da teoria do resultado, considerando, assim, que o crime ocorre onde o resultado se verifica.
E por que essa diferenciação? Porque é no local em que o crime efetivamente se consumou é que a justiça e a polícia terão melhores condições de investigar, processar e julgar o crime, mesmo porque, via de regra, é lá onde as provas mais importantes se encontram (como o corpo de delito).
Como a questão está classificada como Direito Penal, não nos resta dúvida que a alternativa é: CORRETA
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Muita gente demora a passar em concurso pq acha coisa d+ onde não tem.
A questão foi praticamente uma "ipsis litteris", literalidade da lei, e ainda tem gente questionando.
Conselho de quem já fez muito concurso:
Caiu "ipsis litteris" amigo, É CERTO. Ainda que vc saiba de uma suposta lei que torne tal artigo errado! Ele não quer saber se vc sabe da outra lei, ele quer saber se vc leu sobre oq ele ta perguntando!
Quem já estudou regimento interno sabe do que eu to falando. Existem INÚMERAS contradições. Porém, se ele repetir o artigo, vc vai mesmo ficar discutindo?
Abraço e vamo parar de procurar chifre em cabeça de boi.
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O art. 6º do CP diz:
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria (tentativa) produzir-se o resultado."
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Roberval convida a sogra para almoçar em sua casa, coloca veneno na comida, mas a desgraçada só morre 4 dias depois, no hospital. O momento do crime é quando Roberval joga o veneno na comida. Diferentemente, o local é mais amplo, começa na casa de Roberval e termina no hospital. Se o local do crime fosse restrito à casa de Roberval, ele não poderia ser condenado por homicídio(mas só por tentativa), visto que a sogra não morreu na casa dele e sim no hospital. Por esta razão, o local do crime vai de onde começa até onde termina. MOMENTO DO CRIME: PRÁTICA DO ATO X LOCAL DO CRIME: DO LOCAL (DO INÍCIO) DA PRÁTICA DO ATO ATÉ O LUGAR DA CONSUMAÇÃO FINAL.
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Gabarito: CORRETA.
Para fins de determinar o local do crime, adotou-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, considera-se local do crime onde foi praticada a conduta ou se deu o resultado (art. 6º, CP) com o que se garante a aplicação da lei brasileira nos chamados crimes à distância, em que a conduta é realizada em um País e o resultado em outro. Imagine-se que o tiro ocorreu no Brasil, mas a morte na Argentina, a lei brasileira pode ser aplicada ao exemplo.
Fonte: Danilo da Cunha Sousa.
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TENTOU UMA PEGADINHA PARA CONFUNDIR COLOCANDO "TENTATIVA"
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Caí na TENTATIVA
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Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Letra de Lei...
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Eu acho que está mal formulada, pois, ao colocar "no caso da tentativa" entre aspas, o examinador restringiu indevidamente o local do crime à hipótese de tentativa, excluindo a consumação.
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"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Portanto, está certa, pois fala na tentativa, onde deveria produzir-se o resultado.
" questão incompleta é questão correta"
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Teoria da Ubiquidade (ou mista) ---> lugar do crime será o da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Atividade ---> o tempo do crime será o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Resumindo:
falou em tempo do crime ---> teoria da atividade
falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade (ou mista)
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Comentários desatualizados segue o atual a baixo↓
Art .4º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado.
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BOOOM GABARITO C
PMGO
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Teoria da Ubiquidade!
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Minha contribuição.
CP
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Mnemônico: LUTA
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
Abraço!!!
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Porraaaaa "tentativa"? Pqp viu cespe
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O enunciado da questão é cópia literal do art. 6º do Código Penal - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Gabarito: CERTO.
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Quem marcou CORRETA está no caminho certo da aprovação. Deus nos abençoe.
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UBIQUIDADE
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GABARITO CORRETO
CÓDIGO PENAL: Art. 6º - (Lugar do crime) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Ubiquidade.
Foco na missão!
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Artigo 6 do CP==="Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
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E ESSA TENTATIVA QUE A QUESTÃO DIZ?
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Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).
LU - LUGAR - UBIQUIDADE
TA - TEMPO - ATIVIDADE
Gab. Certo
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PARA METER NA CABEÇA: Em questões como essa, lembrar de LUTA.
- LU - LUGAR DO CRIME: (UBIQUIDADE) O crime considera-se praticado no local da ação ou da omissão, MAIS => bem como onde se produziu ou se deveria produzir o resultado.
- TA - TEMPO DO CRIME: (ATIVIDADE) O crime considera-se praticado no local da ação ou da omissão.(SÓ)
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Questão CORRETA.
Teoria Mista ou da Ubiquidade. Para ela, Lugar do crime tanto é o da conduta como também o do resultado. Esta é a teoria adotada pelo artigo 6º do Código Penal.
“Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
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TEORIA MISTA OU DA UBIQUIDIDADE
PMAL 2021
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Só pra agregar:
CESPE-2015) Ainda que se trate de tentativa delituosa considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado. CERTO
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Só pra agregar:
CESPE-2015) Ainda que se trate de tentativa delituosa considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado. CERTO
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Resolução:
O enunciado da questão é cópia literal do art. 6º do Código Penal - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado