SóProvas


ID
270502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, à luz dos dispositivos do Código
Penal (CP).

A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • .Princípio da Ultra-atividade Ultra-atividade da Lei Penal (art. 3º) Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas. Leis temporárias são as de vigência prefixada, identificada na lei pela expressão: “decorrido o período de sua duração”. Leis excepcionais são aquelas cuja vigência perdura enquanto persistirem as circunstâncias que a determinaram, identificada na lei pela expressão: “cessadas as circunstâncias que a determinarem”. A característica da ultra-atividade é adotada para evitar o retardamento do desfecho do processo, expediente que teria por finalidade frustrar a aplicação da lei penal.Entende a doutrina que a ultra-atividade não viola o principio da retroatividade benéfica, isso porque revela-se característica de determinadas leis que se baseiam no principio “tempus regit actum” (aplica-se ao fato a lei do tempo do crime).O poder da ultra-atividade é tão acentuado que, se revogada a lei excepcional ou temporária, e outra mais benigna sobrevier, esta não retroagirá. Aquela continuará projetando sua eficácia, aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência. O mesmo ocorrerá se, cessada a vigência da lei excepcional ou temporária, nenhuma outra a suceder.
  • Extra-atividade: lei penal regulando fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situaçãoes ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente.
    Extra-atividade é gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.
    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente , e nunca em seu prejuízo.
    (Rogério Greco)
  • Art. 3º do CP -
    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâmcias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


  • "A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência."

    Quando uma lei revogada, ela continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência?

    Essa lei, foi revogado porque?

    Uma nova lei posterior a revogou?

    Essa lei posterior é mais benéfica?

    Então a lei mais benéfica retroage a lei antiga, e portanto colocaria esta questão como ERRADA!

    Não podemos estudar com questões que nos ensinem de forma errada...
  • Errei por falta de atenção.
    "A lei mais benéfica",
    esse é o "X" da questão. A lei mais benéfica ainda que revogada é a lei aplicada aos crimes praticados durante a sua vigência, devido sua característica de ultratividade (conforme os colegas acima descreveram). Entretanto, essa ultratividade não cabe aos crimes permanentes e continuados, os quais, sempre serão aplicados a lei penal vigente ao momento de sua prática, independente de ser, essa lei, mais benéfica ou não.

    DETONANDO!!!!
    Bom estudo a todos.
  • Continuo olhando com desconfiança essa questão.


    A LEI PENAL QUE BENEFICIA O AGENTE NÃO APENAS RETROAGE (pode agir com ultrativadade? SIM!) PARA ALCANÇAR O FATO PRATICADO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR (ok!), COMO TAMBÉM, EMBORA REVOGADA (foi revogada por lei mais benéfica?) CONTINUA A REGER O FATO OCORRIDO AO TEMPO SE SUA VIGÊNCIA (deixa de reger o fato, pois sempre num conflito aparente, a lei mais benéfica é que irá reger o fato).




    Uma questão objetiva traz premissas (falsas ou verdadeiras), para uma única conclusão (errada ou certa), mas se há entres elas, possibilidade de conclusões diversas, deve ser desconsiderada/anulada!

  • Vamos imaginar duas situações.

    Situação 1: Tício pratica um crime cuja pena é de 3 anos de reclusão, segundo a Lei A vigente à época do crime. Posteriormente, vem a Lei B e modifica a pena para 1 ano de reclusão. Como a Lei B é mais benéfica, ela RETROAGIRÁ para beneficiar Tício. Essa é a RETROAVIDADE da lei mais benéfica.

    Situação 2: Mévio pratica um cuja pena é de 3 anos de reclusão, segundo a Lei C vigente à época do crime. Posteriormente, vem a Lei "D", REVOGANDO A LEI "C", e modifica a pena para 10 anos de reclusão. Nesse caso, é justo que a Lei "D" seja aplicada a Mévio e ele tenha que cumprir os 10 anos de reclusão? NÃO! O que acontecerá é que a Lei "C" continuará valendo para o crime praticado por Mévio, mesmo que revogada. É essa situação que chamamos de ULTRATIVIDADE. E é a isso que a questão se refere. Isso é decorrência lógica da máxima "a lei NÃO RETROAGIRÁ, salvo para beneficiar o réu". Ora, se a Lei "D" não beneficiava Mévio, ela deve retroagir? NÃO! Portanto, a Lei "C" continua valendo para Mévio por causa da ULTRATIVIDADE.
  • GABARITO CORRETO
    Lei que beneficia o agente.
    Lei mais favoravel.
    Conceito: e a lei que nao revoga a infração penal, mais e mais benefica ao infrator do que a lei que vigorava na data da infração.
    Caracteristica: retroatividade. Aplica-se aos fatos ocorridos antes de sua vigencia, mesmo que houver condenação em definitivo.
    Em caso de lei nova desfavoravel, ela nao retroagirá.
    Ultratividade, A lei e aplicada depois de revogada ao fato ocorrido durante a sua vigencia.
  • Simplificando a questão, segundo os ensinamentos do professor Alexandre Magno:
    "A Lei que melhora a situação do réu ou do condenado tem retroatividade absoluta, ou seja, desfaz todos os efeitos penais da Lei anterior, mesmos que já exista coisa julgada. A Lei mais benéfica, também, tem ultra-atividade, pois rege os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada. Esses dois atributos caracterizam a Extra-Atividade da Lei mais Benéfica.
    ATENÇÃO: Leis Excepcionais e Temporais: a regra é a Lei vigorar até que outra a revogue. Mas, as leis excepcionais ou temporárias vigoram enquanto ocorrer o fato excepcional ou o tempo decorrido. A essa perda de sua eficácia chama-se de Auto-Revogação. Geralmente estas Leis são mais graves.

    RESPOSTA: CERTO

  •  CERTO - A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.
     
    É uma questão que o candidato deveria ler com mais cuidado.
    Vamos lá; NÃO APENAS “ ELA RETROAGE PARA ALCANÇAR O FATO PRATICADO COMO TAMBÉM CONTINUA A REGER O FATO OCORRIDO AO TEMPO DE SUA VIGÊNCIA.
    QUESTÃO FACIL DEMAIS.
  • Questão correta.
    ART 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A ULTRATIVIDADE ocorre quando a lei mais benéfica foi revogada, ou seja, mesmo estando revogada a lei é aplicada aos crimes praticados durante a sua vigência, pelo fato de ela ser mais benéfica ao réu.
    A RETROATIVIDADE ocorre quando a lei mais benéfica entra em vigor, ou seja, ela servirá como base para aqueles crimes cometidos mesmo antes da sua vigência, pois ela é mais benéfica ao réu.
    A ultratividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo.
    OBS: A ULTRATIVIDADE não cabe aos crimes permanentes e continuados, os quais, sempre serão aplicados a  l ei penal vigente na época do crime, independen te de ser, essa lei, mais benéfica ou não (SÚM STF Nº 711) .
  • Essa questão me faz lembrar o caso, lei de drogas, em que ANVISA regulou que a substancia do lança perfume não era mais crime, então todas as pessoas que depois daquela publicação usaram a substancia não poderiam sofre punibilidade e aquelas que foram condenadas por usar tal substancia foram beneficiadas. Depois a ANVISA corrigiu o erro, mas naquele curto espaço de tempo não foi considerado mais crime.  Acertei a questão por que lembrei deste fato.
  • Pessoal.. pra ficar mais dificil erra essa questao eu reorganizei o periodo final apos julgar certa a primeira parte da questao:
    Parte 1: A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor ! (julguei certo)
    Parte 2 (reorganizada por mim): A lei penal que beneficia o agente continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência. embora revogada !
    julguei certo..
    assim crieo que fica mais facil acertar. abs
  • In Mellius (para melhor) à Aplica-se a Nova Lei à Princípio da Retroatividade
    In Pejus (para pior) à Aplica-se a Lei Revogada à Princípio da Ultra Atividade    

  • Realmente é incrível como as pessoas repetem os comentários anteriores e é preocupante como alguns comentários não têm nada a ver com a questão. O pior é que alguns recebem considerável quantidade de pontos e acaba nos levando a lê-los. Isso mostra que quem pontua também não conhece. O QC devia ter equipe de professores, ainda que custasse um pouco mais a nós colaboradores.
  • Eu marquei ERRADA. Achei a questão incoerente quando diz "embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência".    Desde quando um lei revogada continua a valer? Apenas em alguns casos, sabemos disso. No entanto, a questão não menciona a exceção. A regra é que a lei revogada deixa de nortear o tipo penal, de acordo com o princípio da legalidade.   Existem exceções (lei temporária ou excepcional) em que a lei revogada permanecerá (ultratividade). Entretanto, não é o caso da questão em análise.   EU DISCORDO.
  • Lei penal que beneficia o agente:

    (1) retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor. Exemplo: Lei mais benéfica criada posteriormente alcança os fatos praticados antes. Princípio da retroatividade!

    (2) Lei penal que, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência: Leis que possuem ultratividade!

    CERTA a questão!

  • GABARITO: CERTO

     

    Estudamos isso quando vimos a lei penal intermediária mais benéfica. Ainda que seja revogada por outra, mais gravosa, continua a reger os fatos ocorridos durante a sua vigência e anteriormente à sua vigência.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Gabarito: CORRETA.

     

    A lei que beneficia o réu, é retroativa, ou seja, é aplicável a casos anteriores à sua vigência (art. 2º, CP e art. 5º, XL, CF). Mas, tal espécie de lei é também ultra-ativa, uma vez que vai ser aplicada aos casos praticados durante sua vigência, porém julgados quando a norma for revogada por lei mais grave. Exemplo, durante a vigência da lei "A", pessoa cometeu um crime, cuja pena é privativa de liberdade e vem a lei "B" que torna a pena de multa, aplica-se a lei "B" (princípio da RETROATIVIDADE). Durante a violência da lei "B", outra pessoa comete o mesmo crime, mas vem a ser julgada quando já está em vigor a lei "C", que voltou a cominar pena privativa de liberdade ao crime. Neste caso, aplica-se a lei "B" (princípio da ULTRA-ATIVIDADE).

  • CERTO.

    REGRA - Lei vigente à época dos fatos.

     

    EXCEÇÃO - Extra-atividade:

    Retro-atividade e Ultra-atividade.

  • Extra-atividade da lei penal, que contem tando a retroatividade como também a ultratividade.

  • MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO!!!

     

    A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.

     

    Revogar significa retirar a validade por meio de outra norma.

    Desde quando um lei revogada continua a valer? A regra é que a lei revogada deixa de nortear o tipo penal, de acordo com o princípio da legalidade.

     

    A BANCA CESPE PUNE QUEM ESTUDA!

  • Favoreceu o desgraçado do criminoso, pode marcar numa boa.

  • Princípio da extratividade da lei penal benéfica, ou seja, possui efeito retroativo e ultrativo para beneficiar o réu.

  • Em regra, aplicar-se-á a lei penal vigente à época dos fatos.

    A exceção é a extra-atividade da lei penal:

    ---->>> retroatividade da lei penal

    ---->>> ultratividade da lei penal

    A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor [retroatividade da lei penal], como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência [ultratividade da lei penal]

  • Extra-atividade (Gênero)

    - Retroatividade: (Espécie) significa voltar...

    - Ultratividade: (Espécie) significa reger fatos mesmo após o término da vigência da lei anterior.

     

    ATENÇÃO! Somente podem ocorrer se beneficiarem o réu.

    ATENÇÃO! Não acontecerão se for o caso de crime continuado ou permanente.

     

    Bons estudos a todos

    Deus no comando sempre!

  • Item correto, pois ainda que seja revogada por outra, mais gravosa, a lei penal mais benéfica continua a reger os fatos ocorridos durante a sua vigência e anteriormente à sua vigência.

  • Retroatividade e Ultratividade.

  • Retroatividade e Ultratividade.

  • GAB CORRETO

    Isso é chamado de Retroatividade e Ultratividade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • EXTRATIVIDADE:

    ULTRATIVIDADE -> A lei anterior é melhor.

    RETROATIVIDADE -> A nova é melhor.

  • Achei mal formulada, pois pensei: e se uma segunda lei, revogadora da primeira mais benéfica que a anterior, for ainda mais benéfica que a revogada?...

    A segunda é que teria ultratividade, pois a primeira, em tal cenário, comparativamente, é pior!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: VALORIZE A LEITURA(PORTUGUÊS), AS OUTRAS MATÉRIA AGRADECE !!!!

  • 2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei nova que é mais benéfica ao réu``

    2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • essa banca é mais incoerente que o meu marido.

  • se atentem ás questões que exigem um pouco mais de interpretação!!

  • GAB: CERTO

    TEORIA DA RETROATIVIDADE = (ANTES DA ENTRADA EM VIGOR)

    ULTRA-ATIVIDADE = (APLICA SE A LEI PENAL JÁ REVOGADA)

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;QUESTÃO EM APREÇO.

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

  • Minha contribuição.

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (Certo)

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • a questão está abordando a Ultratividade da Lei Penal, que diz que se aplica a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

  • CERTO! ✔☕☠

    LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas.

    - Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    #Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)

    • Retroatividade → Lei NovaPosterior
    • Ultra-atividade → Lei AntigaAnterior

    [...]

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

    (CESPE, 2015) Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.(CERTO)

    (CESPE, 2011) A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CERTO

    Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor, regendo os fatos ocorridos após esse momento, no que se chama de princípio da atividade da lei penal, cessando sua eficácia quando a lei é revogada por outra.

    No entanto, a lei revogada continuará a reger os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após ser revogada por outra, caso seja mais benéfica que a lei nova. Esse princípio é chamado de ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.

    Fonte: Prof. Renan Araújo

  • (QUADRIX) No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto. (C)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Perfeita! Vem Pmal!

  • Perfeito.

  • é muita mamata pros bandidos
  • GAB: CERTO

    NÃO CONCORDO COM ALGUNS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA.

    -> A ULTRATIVIDADE OCORRE QUANDO LEI MAIS BENÉFICA É REVOGADA. (É UMA EXCEÇÃO AO ATO DE REVOGAÇÃO)

    -> A QUESTÃO DIZ BASICAMENTE QUE: A LEI MAIS BENÉFICA POSSUI TANTO A CAPACIDADE DA RETROATIVIDADE QUANTO DE ULTRATIVIDADE (OU SEJA, EXTRA-ATIVIDADE).