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ID
2706229
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, são formas de provimento de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - readaptação;
    IV - reversão;
    V - aproveitamento;
    VI - reintegração; e
    VII - recondução.

  • 053 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;II - promoção;III - readaptação;IV - reversão; V-aproveitamento VI - reintegração; e VII - recondução.

    Quarentena da futura posse.

     

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    Nomeação

    Aproveitamento

    reCondução

    reIntegração

    reVersão

    reAdaptação

    PROmoção

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    Nomeação

    Aproveitamento

    reCondução

    reIntegração

    reVerção

    reAdaptação

    PROmoção

    Gab: A

  • marca: A; N; P; R4

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    Apenas aproveitamento...esta fora........

    O restante tudo termina com ão

  • FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Nomeação= Nome no diário

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado.

    É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente.

    A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura.

    Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    Promoçao=prêmio

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração; e

    VII - recondução.