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Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração; e
VII - recondução.
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053 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;II - promoção;III - readaptação;IV - reversão; V-aproveitamento VI - reintegração; e VII - recondução.
Quarentena da futura posse.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVersão
reAdaptação
PROmoção
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVerção
reAdaptação
PROmoção
Gab: A
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marca: A; N; P; R4
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Apenas aproveitamento...esta fora........
O restante tudo termina com ão
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FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Nomeação= Nome no diário
ReVersão = V de Velhinho, aposentado.
É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente.
A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura.
Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Promoçao=prêmio
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração; e
VII - recondução.