-
GABARITO: E
Lei 9.784/99
Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
*PROCESSO ADMINISTRATIVO: observa o princípio da OFICIALIDADE, ou seja, em todas as fases a administração pode agir de ofício (ex officio)
X
*PROCESSO JUDICIAL: observa o princípio da INÉRCIA, onde ele só atuará se for provocado.
GABARITO: E
-
Gente eu tenho minhas peculiaridades na hora de responder questões, não que eu não entude, sim estudo e muito, mas é muta coisa,uso o metodo de associação...( eis minha lógica maluca) e tem dado certo...Bom neste caso acertei por pensar o seguinte, SE SEU ÚNICO OBJETIVO É PELA INCOLUMIDADE PÚBLICA...O importante é pontuar, muita coisa exigida na prática certamente nunca iremos usar rsrsrsrsrr exemplo aquela informatica hard...EM CARREIRAS POLICIAIS USAREI PARA? ALGUÉM ME RESPONDA!!!! GOSTARIA DE ENTENDER RSRSRSR............
BOA SORTE GUERREIROS, DEUS LHES DE DISCERNIMENTO, LUZ, PÁZ, FORÇA, FOCO E MUITA FÉ...
-
Artigo 5° da Lei 9.784: O processo administrativo pode iniciar - se de ofício ou a pedido de interessado.
-
Gab E
Lei 9.784/1999-Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial.
O princípio da oficialidade---> possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular. O fundamento disso é que a Administração tem o dever de tutelar o interesse público, independentemente do interesse do particular responsável pela provocação que resultou na instauração do processo administrativo.
-
oficialidade na lei 9784:
Art 2 XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
-
Vai para o comentário do Paulo Parente, explicou de forma simples e direta!
-
Boa tarde,guerreiros(as)!
PRINCÍPIOS EXPRESSOS(SERA FACIL PRO MOMO)
S eg.jurídica
E ficiência
R A zoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
L egalidade
PRO porcionalidade
MOralidade
MOtivação
OBS:NÃO HÁ PUBLICIDADE
PRICÍPIOS IMPLICITOS ( V I G O)
Verdade material
Informalismmo
Gratuidade
Oficialidade
Não desista!
responda mais uma,guerreiro!
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 2o da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vejamos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Observe que o princípio da inércia, indicado na alternativa "e", não deve ser observado no processo administrativo. Aliás, cabe destacar que o princípio da oficialidade rege o processo administrativo, conforme se verifica no art. 2o , parágrafo único, inciso XII, da mencionada lei: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de: (...) XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados".
Gabarito do Professor: E
-
E) Oficialidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Inércia é princípio do judiciário, no qual exige uma provocação para que ocorra seu funcionamento.