SóProvas


ID
2706283
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito B

     

     

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos aos requisitos previstos em Lei Complementar estadual (FEDERAL), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas (APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL APRESENTADOS E PUBLICADOS NA FORMA DA LEI). 

     

    AVANTE SEMPRE!

  • GABARITO = LETRA B

    FUNDAMENTO: ART. 18, § 4º da CF/88

     

     

    JURISPRUDÊNCIA 

     

    É NECESSÁRIA A EDIÇÃO DE LC FEDERAL PARA QUE POSSAM SER CRIADOS NOVOS MUNICÍPIOS

    Para a criação de novos municípios, o art. 18 §4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

    Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do §4º do art. 18.

    (STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, (info 758)).

     

    ALTERAÇÃO DOS LIMITES DE UM MUNICÍPIO EXIGE PLEBISCITO

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Minicípio é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88.

    (STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel.orig. Min. Ayres Britto, (info 872))

     

  • a) Art. 18

    b) Art. 18, § 4º

    c) Art. 19, II

    d) Art. 18, § 2º

    e) Art. 19, III

     

    Gab. B

  • a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

    Correta, art. 18, CF/88


    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos aos requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    Incorreta.

    art. 18, §4 CF/88. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Correta, Art. 19 II CF/88


    d) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Correta, Art. 18 § 2 CF/88


    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Correta, Art. 19 III CF/88



    É tempo de plantar.





  • E uma palavra não lida com atenção te leva para a vala.

    kkkkkkk

    Gab.: B

  • "preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano"

    Essa parte estava só pra confundir, não tem dizendo nada disso na constituição.

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos aos requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    18, §4 CF/88.

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por 1 lei estadual, 2 dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante 3 plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após 4 divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

    Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos aos requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Constituição Federal não prevê a preservação e continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. Aplicação do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Correto, nos termos do art. 18, §2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Gabarito: B

  • De fato, é vedado a todas as esferas criar distinções entre os brasileiros.

    OBS: o enunciado pede a INCORRETA.