-
GABARITO: E
Art. 37, CF
a) VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que pre encham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
e) VIII- a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
A CF não fala o percentual, entretanto de acordo com a 8.112/90 e o Decreto 3.298/99:
Art. 5, §2, 8.112/90 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Art. 37, §1, Decreto 3.298/99 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
-
A depender do cargo....
-
Gabarito E
O certo é até 20 e não 05.
-
Mínimo 5%
Máximo 20%
-
A questão pediu de acordo com a Constituição, e ela não faz referência à percentual nenhum. Somente as leis que fazem.
-
A Constituição não fala em percentual, pois atribui a lei definí-lo.
Apenas a titulo de complementação, a Lei 8.112/93 traz a reserva mínima de 20% das vagas destinadas à pessoa deficiente. Indo um pouco mais a fundo, como o concurso em questão era um concurso de órgão estadual, o Regime Jurídico dos servidores públicos de Roraima traz o percentual de mínimo 10% das vagas.
-
Segundo o IBGE, 6% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, é absurdamente desproporcional e injusto ter o montande de 20% das vagas reservadas a portadores de deficiência
-
segundo o disposto na lei LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Artigo 5º e § 3º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; assegurando-lhes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
Art. 37, §1, Decreto 3.298/99 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
Espero poder ter ajudado!
-
A questão trouxe o item de forma generalizada, se pensarmos que existem cargos e empregos que limitam a inserção de pessas com deficiência devido à função, só ai ja matamos a questão! nem precisaríamos nos atentar ao percentual.
-
Reservadas 20% das vagas em concurso público para portadores de deficiência. (Segundo a Lei 8.112/1990).
-
LETRA E INCORRETA
LEI 8.112
ART 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
-
A questão está solicitando conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Lembrando que a CONSTITUIÇÃO NÃO DEFINIU LIMITES.
MESMO QUE TIVESSE O PERCENTUAL DE 20%, o item estaria incorreto.
-
A banca examinadora pede para indicar a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, VI, da Constituição Federal: "
é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, I, da Constituição Federal: "
os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, III, da Constituição Federal: "
o prazo de validade do concurso público será de
até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, IV, da Constituição Federal: "
durante o prazo improrrogável
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira".
Alternativa "e": Incorreta. O art. 37, VIII, da Constituição Federal, estabelece que "
a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de
sua admissão". Observe que
a Constituição Federal não definiu o percentual que deverá ser reservado. O art. 5
o, § 2
o, da Lei 8.112/90 indica que "
às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso". Por sua vez, o art. 1º, § 1º, do Decreto 9.508/18 estabelece que "
ficam reservadas às pessoas com deficiência, no
mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos
efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública
federal direta e indireta".
Gabarito do Professor: E
-
Atentar para o enunciado que pede segundo a Constituição Federal, que não cita porcentagem.
Desta forma, a alternativa estaria errada por limitar a porcentagem por si só.
Mesmo que na alternativa estivesse constando os "20%", estaria errada, visto que NÃO É A CONSTITUIÇÃO que limita, mas sim a Lei 8.112/90 e o Decreto 3.298/99.
De nada adianta justificar a resposta de acordo com outras legislações, as bancas deixam de anular por menos.
-
CF/88 = NÃO LIMITA PORCENTAGEM
LEI 8.112/90 = ATÉ 20%