SóProvas


ID
2706286
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta acerca da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 37, CF

     

    a) VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    b) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que pre encham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

    c) III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    e) VIII- a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

     

    A CF não fala o percentual, entretanto de acordo com a 8.112/90 e o Decreto 3.298/99:

     

    Art. 5, §2, 8.112/90 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

     

    Art. 37, §1, Decreto 3.298/99  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • A depender do cargo....

  • Gabarito E

    O certo é até 20 e não 05.

  • Mínimo 5%

    Máximo 20%

  • A questão pediu de acordo com a Constituição, e ela não faz referência à percentual nenhum. Somente as leis que fazem.

  • A Constituição não fala em percentual, pois atribui a lei definí-lo.

     

    Apenas a titulo de complementação, a Lei 8.112/93 traz a reserva mínima de 20% das vagas destinadas à pessoa deficiente. Indo um pouco mais a fundo, como o concurso em questão era um concurso de órgão estadual, o Regime Jurídico dos servidores públicos de Roraima traz o percentual de mínimo 10% das vagas.

  • Segundo o IBGE, 6% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, é absurdamente desproporcional e injusto ter o montande de 20% das vagas reservadas a portadores de deficiência

  • segundo o disposto na lei LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.


    Artigo 5º e § 3º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; assegurando-lhes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    Art. 37, §1, Decreto 3.298/99  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Espero poder ter ajudado!

     

  • A questão trouxe o item de forma generalizada, se pensarmos que existem  cargos e empregos que limitam a inserção de pessas com deficiência devido à função, só ai ja matamos a questão! nem precisaríamos nos atentar ao percentual.

  • Reservadas 20% das vagas em concurso público para portadores de  deficiência. (Segundo a Lei 8.112/1990).

  • LETRA E INCORRETA 

    LEI 8.112

    ART 5  § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • A questão está solicitando conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    Lembrando que a CONSTITUIÇÃO NÃO DEFINIU LIMITES.


    MESMO QUE TIVESSE O PERCENTUAL DE 20%, o item estaria incorreto.

  • A banca examinadora pede para indicar a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, VI, da Constituição Federal: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, I, da Constituição Federal: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, III, da Constituição Federal: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
     
    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, IV, da Constituição Federal: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

    Alternativa "e": Incorreta. O art. 37, VIII, da Constituição Federal, estabelece que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Observe que a Constituição Federal não definiu o percentual que deverá ser reservado. O art. 5o, § 2o, da Lei 8.112/90 indica que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso". Por sua vez,  o art. 1º, § 1º, do Decreto 9.508/18 estabelece que "ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta".

    Gabarito do Professor: E
  • Atentar para o enunciado que pede segundo a Constituição Federal, que não cita porcentagem.

    Desta forma, a alternativa estaria errada por limitar a porcentagem por si só.

    Mesmo que na alternativa estivesse constando os "20%", estaria errada, visto que NÃO É A CONSTITUIÇÃO que limita, mas sim a Lei 8.112/90 e o Decreto 3.298/99.

    De nada adianta justificar a resposta de acordo com outras legislações, as bancas deixam de anular por menos.

  • CF/88 = NÃO LIMITA PORCENTAGEM

    LEI 8.112/90 = ATÉ 20%