A atividade financeira do Estado é representada pelas ações que o Estado desempenha objetivando à obtenção dos recursos necessários ao seu sustento e a respectiva realização de gastos voltados a execução das necessidades públicas.
Essa atividade financeira do Estado depende de três elementos essenciais:
a elaboração do orçamento público, como peça delimitadora das receitas e despesas públicas, inerentes a um certo período; Ex: LDO
as formas, condições e limites de obtenção de receitas para fazer frente às despesas fixadas;
as formas, condições e limites de gasto do dinheiro público, bem como, os métodos de aplicação e dispêndio das respectivas despesas públicas.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgO3AAA/a-atividade-financeira-estado
A questão trata da ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO (AFE).
De
acordo com a doutrina, o Direito Financeiro é o ramo do direito público que tem
por objeto o estudo da Atividade Financeira do Estado (AFE). Já
essa AFE consiste em obter receitas, despender despesas, criar
crédito e gerir e planejar o orçamento. Portanto, o orçamento
público NÃO cria recursos para execução das
despesas. O orçamento público faz a gestão dos ingressos das
receitas, incluindo as operações de crédito (empréstimos) e dos dispêndios das
despesas. Quando há necessidade de recursos, o Estado cria receitas, através
das operações de crédito.
Em
relação à alternativa A, a AFE NÃO tem como
principal finalidade a arrecadação de recursos. A AFE consiste em obter
receitas, despender despesas, criar crédito e gerir
e planejar o orçamento. A arrecadação dos recursos faz parte da AFE,
mas NÃO é a principal finalidade. Essa arrecadação é o meio
para atingir os objetivos do Estado, visando atender às necessidades da
população, sendo controlada pelo orçamento público.
Observe
o item 3.2, pág. 33 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“A doutrina classifica
as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não
é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas
arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela
Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel),
de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e
de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as
receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso,
auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais".
Já
as alternativas B e E estão incorretas. A AFE consiste
em obter receitas, despender despesas, criar
crédito e gerir e planejar o orçamento. Então, são todas as receitas (originárias
e derivadas) e, também, todas as despesas. Ambas
alternativas mencionam “apenas", tornando-as erradas. Por isso, a alternativa
C é o gabarito.
Com
relação à alternativa D, trata de uma situação prevista nas Funções
Clássicas/Econômicas do Orçamento: Função Distributiva. Essa função
promove ajustamentos na distribuição de renda, corrigindo as falhas de
mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.)
inerentes ao sistema econômico capitalista, pois há uma separação das classes
sociais. Além disso, promove, também, a apropriação da renda e da riqueza de
forma diferenciada na sociedade, retirando de uma parcela população e transfere
para outra, tornado menos desigual possível.
Gabarito do Professor: Letra C.