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                                Gabarito: B O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Para tanto, necessita ser formulado, executado, monitorado e avaliado segundo rígidos critérios que lhe garantam a credibilidade, universalidade e vitalidade. Nesse sentido, estimula-se que a formulação do Plano Plurianual seja precedida de um planejamento estratégico, ou, ao menos, que seu processo de formulação seja baseado em metodologias que garantam a prevalência da visão estratégica no conjunto do PPA. Um plano excessivamente operacional pode condená - lo ao fracasso por sua incapacidade de adaptar - se ao comportamento das inúmeras variáveis que compõem o cenário no qual está inserido o governo
 
 Fonte: ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel; MEDEIROS, Márcio Bastos; SILVA,Paulo Henrique Feijó de Gestão de finanças públicas. 2ª Edição. Brasília:Editora Gestão Pública, 2008
 
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                                PPA é o principal instrumento de planejamento estratégico- longo prazo. A lei que instituir o PPA estabelecera o DOM( Diretrizes, Objetivos e Metas) da Administração pública federal para as despesas de capital e outras deles decorrentes e para as relativas aos programas de duraçao continuada.   Fonte: exercitophd 
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                                PPA CF 88 art 165
 Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
 pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
 programas de duração continuada.
 Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
 prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
 responsabilidade.
 Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
 Plano estratégico de médio prazo.
 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão
 elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
 
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                                Quando se fala de instrumento orçamentário de maior alcance, se fala de PPA.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                Atenção às dicas que a questão nos dá: instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo; objetivos e visão de futuro; programas de governo. Bom, o Plano Plurianual (PPA) é a peça orçamentária mais abrangente. Ele é o nosso instrumento de planejamento de médio prazo, nosso guia, nosso planejamento estratégico, pois é o PPA quem traça a visão de futuro, os valores, as diretrizes, os objetivos, e as metas. O PPA contém programas! É assim que as ações do governo são organizadas: dentro de vários programas. Por exemplo: o governo quer construir um novo hospital. Essa ação (construir o hospital) tem que estar dentro de algum programa (digamos que esteja no programa intitulado “Brasil com mais saúde”). Então, eu acho que a questão está falando do Plano Plurianual, não é? Gabarito: B 
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                                Vamos analisar a questão. 
 
 Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
 
 
 Confira agora a lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição:
 
 
 “O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo."
 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra B.