SóProvas


ID
2707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Sobre o vencimento e a remuneração, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, art. 44,Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Pelo que sei, o Art. 44. prevë que "faltas JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas A CRITÉRIO da chefia imediata, SENDO assim consideradas como efetivo exercício".
  • A e D) Art. 44.  O servidor perderá:



    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;



    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    B) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.



     



    C) Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



     



    E) Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

            Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

  • a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.  INCORRETO

    Se a chefia imediata resolver que as faltas justificadas serão  compensadas, então claro que serão consideradas como efetivo exercício.
  • SERÃO CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO!


    GABARITO ''A''

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

         

         | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

         | Título III - Dos Direitos e Vantagens

         | Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

     

     

     

    Análise da alternativa incorreta:

     

    a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício. - ALTERNATIVA INCORRETA -   

         | Artigo 44 

         | Parágrafo Único:

         "As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício." 

     

     

     

    b) O servidor que for demitido em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 47

         "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

     

     

     

    c) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 41

         "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

     

     

     

    d) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 44

         "o servidor perderá:"

       

         | Inciso I

         "a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" 

     

     

     

    e) O vencimento não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 48

         "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." 

  • GABARITO: LETRA A

    Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A QUESTÃO CORRETA

    As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.

    FUNDAMENTO: ART. 44

    PARAGRAFO ÚNICO. AS FALTAS JUSTIFICADAS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR PODERÃO SER COMPENSADAS A CRITÉRIO DA CHEFIA IMEDIATA, SENDO ASSIM CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO