SóProvas


ID
270751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
  • Obs.: Autoridade Máxima do ÓRGÃO/ENTIDADE. Não basta, simplesmente, que seja convocado pelo superior ou por gerente da unidade.

    Bons estudos!!
  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação

    para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • CERTO.

    Lei 8.112 art 80:

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
  • Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • MACETE QUE EU INVENTEI PRA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS

    ELE COMI CAJU NO TRABALHO

    ELE = ELEitoral
    COMI = COMoção Interna
    CAJU = CAlamidade pública e JUri
    NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)


    ESPERO QUE AJUDE VCS! 

  • Aprimorando o ótimo macete da Raquel, 
    ELE COMI CAJU DO SERVIÇO MILITAR (para lembrar do serviço militar também) 
    o DO serviço é melhor que NO serviço para facilitar lembrar de necessidade DO serviço!
  • Art.80- As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • ELE COMI CAJU NO SERVICO 

     

     

    ELEItoral

    COMoção Interna

    CAlamidade Pública

    JUri
    Necessidade do SERVICO
     

  • Certa

    Lei 8112./90
    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Certíssima!

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 80 da Lei 8.112/1990:

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Gabarito: Certo

  • Questão correta! basicamente letra de lei.

    Lei 8112./90 Art. 80. 

  • INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS

    Calamidade P.

    Comoção I.

    Júri

    Serviço Militar, Eleitoral

    Necessidade da adm

  • GAB C

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

  • Lei 8112/90

     Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Férias interrompidas = CANECO SECO

    CAlamidade pública

    NEcessidade do serviço

    COmoção interna

    SErviço militar/eleitoral

    COnvocação para júri

  • Certo.

    Lei 8112, art. 80, caput - as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada por autoridade máxima do órgão ou entidade.