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CORRETA
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
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Obs.: Autoridade Máxima do ÓRGÃO/ENTIDADE. Não basta, simplesmente, que seja convocado pelo superior ou por gerente da unidade.
Bons estudos!!
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Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação
para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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CERTO.
Lei 8.112 art 80:
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
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Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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MACETE QUE EU INVENTEI PRA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS
ELE COMI CAJU NO TRABALHO
ELE = ELEitoral
COMI = COMoção Interna
CAJU = CAlamidade pública e JUri
NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)
ESPERO QUE AJUDE VCS!
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Aprimorando o ótimo macete da Raquel,
ELE COMI CAJU DO SERVIÇO MILITAR (para lembrar do serviço militar também)
o DO serviço é melhor que NO serviço para facilitar lembrar de necessidade DO serviço!
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Art.80- As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
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ELE COMI CAJU NO SERVICO
ELEItoral
COMoção Interna
CAlamidade Pública
JUri
Necessidade do SERVICO
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Certa
Lei 8112./90
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Certíssima!
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Comentário:
O quesito está correto, nos termos do art. 80 da Lei 8.112/1990:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Gabarito: Certo
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Questão correta! basicamente letra de lei.
Lei 8112./90 Art. 80.
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INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS
Calamidade P.
Comoção I.
Júri
Serviço Militar, Eleitoral
Necessidade da adm
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GAB C
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Lei 8112/90
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Férias interrompidas = CANECO SECO
CAlamidade pública
NEcessidade do serviço
COmoção interna
SErviço militar/eleitoral
COnvocação para júri
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Certo.
Lei 8112, art. 80, caput - as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada por autoridade máxima do órgão ou entidade.