SóProvas


ID
270757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por falta de provas, ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Lei 8.112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • ·         Servidor condenado[i] na Esfera Penal: será condenado nas demais esferas
    ·         Servidor absolvido na Esfera Penal:
    a. Negativa de Autoria: será absolvido nas demais esferas
    b. Inexistência do Fato: será absolvido nas demais esferas    
    c. Outras hipóteses: deve-se apurar a falta residual[1]


    [1]Súmula 18 do STF:“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.”;
     

    [i] MEIRELES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro.Malheiros, 35ed, 2009, pag 668: “A culpabilidade reconhecida pela Justiça Criminal não pode ser negada em qualquer outro juízo”;
  • Absolvição no crime (âmbito penal) pelo fundamento de ausências de provas do ilícito penal não influência na órbita administrativa, ou seja, pode condenar na via administrativa (falta residual).

    Mas se a absolvição no crime for pelos fundamentos de negativa de autoria ou negativa da existência do fato tem que absolver também na esfera administrativa - art. 126, lei 8112/90.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito está errado.

    Lei 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Logo, o item está CERTO.
  • Negativa da autoria ou inexistência do fato é uma coisa,
    Inexistência de provas é outra!!!
    O servidor somente será absolvido das outras esferas, se for pelo caso da autoria ou do fato, NÃO da inexistência de provas!
  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a

    existência do fato ou sua autoria. 

  • Alguém pode me ajudar???

    Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????

    Não seria a mesma coisa????

    Fiquei confusa!
  • o gabarito está errado : não tendo provas não quer dizer que ele seja inocente.
    ex: você quebrou um pc da sua sala na repartição. Só tinha você no prédio na hora que aconteceu o fato, mas não tem nenhuma prova que mostrre você quebrando o pc. Você pode, ao ver da administração, ser punido.
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
  • Senhores

    A absolvição penal somente influencia nas demais órbitas (civil e administrativa) quando por negativa de autoria ou inexistência do fato.
  • ERRADO, pois,

    A FALTA DE PROVAS OU FATOS -
    não absolve o servidor das demais esferas (Civil ou Administrativo).
  • Juliana, respondendo a sua dúvida:

    Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????

    A negativa da existência do fato significa que o fato a que o servidor responde não ocorreu. Se não ocorreu, ele será absolvido penalmente, e com isso,  não faz sentido que ele seja punido administrativamente e civilmente por um fato que não existiu!

    Já a falta de provas, o fato existiu, mas nao existem provas que o imputem ao servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas!
  • Na hipótese de o servidor público ser absolvido criminalmente, em virtude de negativa de autoria ou inexistência do fato imputado, ocorrerá, necessariamente, a absolvição na instância administrativa. Todavia, a absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas ou por ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa.
  • Um servidor poder ser penalizado administrativamente, penalmente ou criminalmente, as penas são  independentes entre si. Portanto, o fato de ser absolvido criminalmente, não exclue  a responsabilidade  adminitrativa .
  • Em processo contra servidor na esfera penal, a insuficiência de provas não basta para haver vinculação da decisão na esfera administrativa.Para isso é nescessária a AFIRMAÇÃO CONCRETA no processo penal de que o servidor não foi responsável.

    TRADUZINDO O JUIZ DEVERA AFIRMAR " FULANO DE TAL É INOCENTE" pois se ele afirmar que  faltam provas da autoria ainda deixa margem para dúvidas que podem continuar sendo investigadas administrativamente
  • não entendi o gabarito, está certo ou errado?
  • A responsabilidade do servidor será afastada no caso:
     
    Absolvição criminal por negativa de autoria- ou seja, aquele que o réu diz “não fui eu”

    Absolvição criminal  que negue a existência do fato – ou seja, o fato não existiu.
     
  • Tem que alegar inexistência do fato ou autoria para que o servidor seja de fato absolvido. 


  • Vou tentar esclarecer os colegas: Negativa de autoria = houve o ilícito, mas não foi o servidor quem o praticou. Por isso ele está "limpo".

                                                          Inexistência do fato = O fato nunca existiu, portanto o servidor está "limpo".

                                                          Isenção por falta de provas = Houve o ilícito, o servidor pode estar envolvido, porém nada foi provado. Resultado: o servidor pode estar "sujo".

    Gabarito: ERRADO.

                                                          

                                                          

  • RESULTADO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL:



    - FALTA DE PROVA ------> PODE SER PUNIDO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO INTERFERE OUTRAS ESFERAS.

    - INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA ------> A CONDENAÇÃO SERÁ DESFEITA, MESMO QUE O SERVIDOR JÁ TENHA SIDO CONDENADO NAS OUTRAS ESFERAS PELO MESMO FATO.




    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO - Clareando.....

    FOI PROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE NÃO É CULPADO?  SIM = absolvido administrativamente

    SERVIDOR PROVOU QUE É INOCENTE? SIM = absolvido administrativamente

    NÃO FOI NADA COMPROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE É CULPADO? SIM = absolvido na Justiça, podendo ser PUNIDO por infração administrativa ( punido no trabalho) Faltou provas judiciais, mas não administrativas ( atos, fatos, condutas)

  • A responsabilidade administrativa somente será afastada no caso de ABSORVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

  • ERRADO.

    Só interfere nas esferas se a absolvição criminal for por negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • FI - Fato inexistente

    NA - Negativa de autoria

  • ESTARIA CERTO se fosse assim:

    Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por negativa de autoria , ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.

  • Questão recorrente nas provas do cespe... Sempre tentando fazer com que possamos confundir FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA que são modalidades que vinculam as demais esferas (Administrativa/ Civil) com FALTA DE PROVAS que não vincula.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.112/90, art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só por fato inexistente ou negativa de autoria.

    No caso de absolvição por falta de provas, esse fato não vincula a esfera administrativa, autorizando-a a prosseguir com o PAD.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Mnemônico:

    FI - Fato inexistente

    NA - Negativa de autoria

    Aí sim, vinculará as demais esferas.