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Errada
Lei 8.112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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· Servidor condenado[i] na Esfera Penal: será condenado nas demais esferas
· Servidor absolvido na Esfera Penal:
a. Negativa de Autoria: será absolvido nas demais esferas
b. Inexistência do Fato: será absolvido nas demais esferas c. Outras hipóteses: deve-se apurar a falta residual[1]
[1]Súmula 18 do STF:
“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.”;
[i] MEIRELES, Hely L.
Direito Administrativo Brasileiro.Malheiros, 35ed, 2009, pag 668:
“A culpabilidade reconhecida pela Justiça Criminal não pode ser negada em qualquer outro juízo”;
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Absolvição no crime (âmbito penal) pelo fundamento de ausências de provas do ilícito penal não influência na órbita administrativa, ou seja, pode condenar na via administrativa (falta residual).
Mas se a absolvição no crime for pelos fundamentos de negativa de autoria ou negativa da existência do fato tem que absolver também na esfera administrativa - art. 126, lei 8112/90.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito está errado.
Lei 8112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Logo, o item está CERTO.
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Negativa da autoria ou inexistência do fato é uma coisa,
Inexistência de provas é outra!!!
O servidor somente será absolvido das outras esferas, se for pelo caso da autoria ou do fato, NÃO da inexistência de provas!
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a
existência do fato ou sua autoria.
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Alguém pode me ajudar???
Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????
Não seria a mesma coisa????
Fiquei confusa!
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o gabarito está errado : não tendo provas não quer dizer que ele seja inocente.
ex: você quebrou um pc da sua sala na repartição. Só tinha você no prédio na hora que aconteceu o fato, mas não tem nenhuma prova que mostrre você quebrando o pc. Você pode, ao ver da administração, ser punido.
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É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
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Senhores
A absolvição penal somente influencia nas demais órbitas (civil e administrativa) quando por negativa de autoria ou inexistência do fato.
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ERRADO, pois,
A FALTA DE PROVAS OU FATOS - não absolve o servidor das demais esferas (Civil ou Administrativo).
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Juliana, respondendo a sua dúvida:
Qual a diferença entre negativa da existência do fato com a falta de prova????
A negativa da existência do fato significa que o fato a que o servidor responde não ocorreu. Se não ocorreu, ele será absolvido penalmente, e com isso, não faz sentido que ele seja punido administrativamente e civilmente por um fato que não existiu!
Já a falta de provas, o fato existiu, mas nao existem provas que o imputem ao servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas!
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Na hipótese de o servidor público ser absolvido criminalmente, em virtude de negativa de autoria ou inexistência do fato imputado, ocorrerá, necessariamente, a absolvição na instância administrativa. Todavia, a absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas ou por ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa.
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Um servidor poder ser penalizado administrativamente, penalmente ou criminalmente, as penas são independentes entre si. Portanto, o fato de ser absolvido criminalmente, não exclue a responsabilidade adminitrativa .
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Em processo contra servidor na esfera penal, a insuficiência de provas não basta para haver vinculação da decisão na esfera administrativa.Para isso é nescessária a AFIRMAÇÃO CONCRETA no processo penal de que o servidor não foi responsável.
TRADUZINDO O JUIZ DEVERA AFIRMAR " FULANO DE TAL É INOCENTE" pois se ele afirmar que faltam provas da autoria ainda deixa margem para dúvidas que podem continuar sendo investigadas administrativamente
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não entendi o gabarito, está certo ou errado?
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A responsabilidade do servidor será afastada no caso:
Absolvição criminal por negativa de autoria- ou seja, aquele que o réu diz “não fui eu”
Absolvição criminal que negue a existência do fato – ou seja, o fato não existiu.
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Tem que alegar inexistência do fato ou autoria para que o servidor seja de fato absolvido.
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Vou tentar esclarecer os colegas: Negativa de autoria = houve o ilícito, mas não foi o servidor quem o praticou. Por isso ele está "limpo".
Inexistência do fato = O fato nunca existiu, portanto o servidor está "limpo".
Isenção por falta de provas = Houve o ilícito, o servidor pode estar envolvido, porém nada foi provado. Resultado: o servidor pode estar "sujo".
Gabarito: ERRADO.
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RESULTADO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL:
- FALTA DE PROVA ------> PODE SER PUNIDO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO INTERFERE OUTRAS ESFERAS.
- INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA ------> A CONDENAÇÃO SERÁ DESFEITA, MESMO QUE O SERVIDOR JÁ TENHA SIDO CONDENADO NAS OUTRAS ESFERAS PELO MESMO FATO.
GABARITO ERRADO
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GABARITO ERRADO - Clareando.....
FOI PROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE NÃO É CULPADO? SIM = absolvido administrativamente
SERVIDOR PROVOU QUE É INOCENTE? SIM = absolvido administrativamente
NÃO FOI NADA COMPROVADO NA JUSTIÇA QUE ELE É CULPADO? SIM = absolvido na Justiça, podendo ser PUNIDO por infração administrativa ( punido no trabalho) Faltou provas judiciais, mas não administrativas ( atos, fatos, condutas)
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A responsabilidade administrativa somente será afastada no caso de ABSORVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.
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ERRADO.
Só interfere nas esferas se a absolvição criminal for por negativa de autoria ou inexistência do fato.
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FI - Fato inexistente
NA - Negativa de autoria
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ESTARIA CERTO se fosse assim:
Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por negativa de autoria , ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato.
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Questão recorrente nas provas do cespe... Sempre tentando fazer com que possamos confundir FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA que são modalidades que vinculam as demais esferas (Administrativa/ Civil) com FALTA DE PROVAS que não vincula.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Só por fato inexistente ou negativa de autoria.
No caso de absolvição por falta de provas, esse fato não vincula a esfera administrativa, autorizando-a a prosseguir com o PAD.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Mnemônico:
FI - Fato inexistente
NA - Negativa de autoria
Aí sim, vinculará as demais esferas.