SóProvas


ID
270760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, julgue os itens a seguir.

Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 13, parágrafo segundo da lei 8112, além da licença por motivo de doença em pessoa da família, o mesmo ocorrerá com as licenças:
    *Para o serviço militar
    *Capacitação
    *à gestante, à adotante
    *paternidade
    *Para tratamento da própria saúde
    *Acidente em serviço ou doença profissional
    *deslocamento para a niva sede nas hipóteses do art 18
    *participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar repreentação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
    E também nos seguintes afastamentos:
    *férias
    *participação em programa de treinamento regularmente instituído
    *júri e outros serviços obrigatórios por lei.
    Se o servidor estiver gozando dessas licenças ou afastamentos haverá alteração do termo inicial da posse.
    Gabarito:Correto
  • CERTO.

    Lei 8.112/90, art. 13, § 2o  "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

       


    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: 
     

     I - por motivo de doença em pessoa da família; 

             II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

     V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.     

       
  • Ótimo esse seu comentário Carla Cristrina... original, padronizado, claro... deveriam ser todos assim, imagine só como ficaria fácil acompanhar os comentários! Ah, muitíssimo didática sua tabela também, certo que estudarei por ela! Um primor!
    ¬¬
  • Por favor, use letras de tamanho normal. Isso que vc fez polui o site e não ajuda ninguém.
  • Eu não consigo nem clicar para denunciar o comentário, escrito em letras garrafais, da colega mais acima. Que bruxaria louca é essa? É o único que não consigo clicar!

    EDIT (dez/2014): fiz esse comentário ano passado e confesso que nem lembro do que se trata haha
  • Resposta: CERTO


    Lei 8.112/90
    Art. 13
    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.



    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;



  • Cadê o cometário da Carla Cristina???

  • kkkkk cada comentario! Nada a ver com a questão, igual ao meu e com certeza o da carla Cristina foi deletado

  • Só porque eu queria ver o comentário dá Cristin@
  • Acho que a Carla não quis que usassem seu esqueminha 

  • Pessoal, o que houve com o comentário da Carla Cristina???

  • Após a publicação do ato de nomeação,

     a lei determina que a pessoa dispõe de 30 dias, improrrogáveis, para tomar posse (art. 13, §1º).      

     

    Em se tratando de indivíduo que já seja servidor e que, ao ser nomeado,se encontre afastado do cargo ou em cumprimento de licença

    o prazo de 30 dias somente será contado do término do cumprimento da licença ou do afastamento

  • Quem é Carla Cristina? kkkkk

  • O prazo de 30 dias para posse será contado do término do impedimento, no caso do servidor estar:  

    LICENÇA:

    -> Doença em pessoa da família

    -> Afastamento do cônjuge ou companheiro

    -> Serviço Militar

    -> À gestante, à adotante e à paternidade;

    -> Para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    -> Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;  

    -> Para capacitação, conforme dispuser o regulamento;    

    -> Por convocação para o serviço militar;

    -> Deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;*

    -> Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    AFASTADO:

    -> Férias

    -> Participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

    -> Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

  • É errando e aprendendo!
  • Eu sou a Carla Cristina.

  • São impedimentos para tomar posse:

    Licença para tratar doença da família, da própria saúde, gestante, acidente serviço ou profissional, capacitação e serviço militar;

    Afastamento para férias, treinamento ou júri.

    Após o final desses impedimentos, começa a contar o prazo para posse. 

  • mentira sou eu, apenas troquei o nome rsrs