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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(...)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
lembre-se do ctb código de transito brasileiro. para td territorio nacional. e a antt agencia nacional de transporte terrestre.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Questao de fácil resolução, porém deve se ter a devida atenção sobre o tema, para não se confundir com as competencias das outras entidades da organização do Estado explícitas no artigo 18 CF/88. Observando o Artigo 22 da CF/88 que trata sobre a competencia privativa da União encotramos a resposta no devido inciso:
Art.22, XI. Trânsito e transporte.
Obs:é bom observar que quando se trata de competência de forma ampla, se refere as da União.
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Para ficar melhor...
a)educação,cultura,ensino e desporto(concorrente-art.24 IX)
b)florestas,caça,pesca e fauna(concorrente-art.24 VI)
c)produção e consumo(concorrente-art.24 V)
d)direito penitenciário e urbanístico(concorrente-art.24 I)
andre_pontobr@hotmail.com
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Tanto que o Código de trânsito é Nacional. Não existe cógido de trânsito estadual, portanto é privativo.
Faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
Por exemplo, no caso do trânsito, uma questão específica seria os corredores exclusivos para ônibus.
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deve-se observar a diferença entre o que é exclusivo e privativo da união.
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Alguém tem algum macete ou alguma dica pra acertar essas questões de competência privativa, concorrente, exclusiva e prvativa? obrigado!
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A melhor forma de se decorar as competências, na minha opinião, é abrir o Word e criar uma tabela com uma coluna pra cada artigo (competencia privativa, competencia concorrente, competencia comum, competencia exclusiva e, por ultimo, competencia do município) e depois criar várias linhas e colocar (na mesma linha e nas colunas correspondentes), incisos sobre assuntos parecidos.
Depois é só imprimir a tabela e colar na parede do banheiro hahaha
Fazer quadros e esquemas ajudam o cérebro ver "ordem no caos" e, consequentemente, criar uma certa lógica que, na hora da prova, ajuda a achar a resposta.
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Essa idéia da tabela no banheiro funciona - uso a mesma tática para os casos de licitação inexigível, dispensada e dispensável. Realmente você acaba percebendo uma lógica e aí a questão deixa de ser apenas de decoreba. Em relação às competências, já ajuda ter em mente que toda competência privativa e concorrente são competências de legislar; já as competências exclusiva e comum são de executar. Vale lembrar que os municípios não dispõem de competência concorrente - essa é apenas entre a União e os estados.
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Caros concurseiros, concursandos ou concursitas, como queiram.
Também sempre tive muita dificuldade nesse particular (competência).
Aconselho assistir as excelentes aulas do Prof. Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
Depois de vê-las e entender a lógica do legislador, praticamente não tenho mais errado esse tipo de questão.
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Já montei mil e uma tabelas, mas aki a ali me "embolo" nessas competências,rsrsrsrs é bem decoreba mesmo!
Êtaaaaaa vida de concurseiro!!! Nós vamos chegamos lá, pode crê!
Como diria o mestre Bruce Lee: "A luta continua companheiro". srsrsr
Abraço!
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Acho que vale a pena observar e memorizar o seguinte:
Art. 21 - Compete á União (competência administrativa, exclusiva e indelegável):
XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
IX- Diretrizes da política nacional de transportes
XI - Trânsito e Transporte
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.
Observem que a legislação de trânsito é da União e que a EDUCAÇÃO para segurança no trânsito é competência comum.
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Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
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Sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE, lembrar sempre do CNT (Código NACIONAL de Trânsito).Nunca mais esquece.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:XI - trânsito e transporte;
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Gostei do CAPACETE DE PM TIRA E , somente com essas frases mesmo bizarras é que consigo aprender ou melhor decorar e aprender muita coisa!!!
Abraços!!
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Gabarito letra E
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
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Decoreba . Pergunto-lhes, em que isso tanto acrescentará a nós,futuros servidores? Aposto que, após pouco tempo de aprovação, esqueceremos isso como o tempo esquece das águas que já correram em um rio seco.
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário;
Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
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a)educação, cultura, ensino e desporto. => Comp. Concorrente
b)florestas, caça, pesca e fauna.=> Comp. Concorrente
c)produção e consumo.=>Comp. Concorrente
d)direito penitenciário e urbanístico =>Comp. Concorrente
e)trânsito e transporte. => PRIVATIVA
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LETRA E
Macete para competência privativa da uniãoCapacetes de pm e atira "tra
tra" com material bélico na população indígena de sp
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
E = emigraçao
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!!
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Pronto, lá vem os macetes kkkkkkkkkkkkk
O segredo da aprovação está no estudo profundo.
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Compete privativamente à União legislar sobre:
a
educação, cultura, ensino e desporto - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
b
florestas, caça, pesca e fauna - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
c
produção e consumo - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
d
direito penitenciário e urbanístico - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
e
trânsito e transporte - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
GAB. E
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a) Errada: educação, cultura, ensino e desporto.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
b) Errada: florestas, caça, pesca e fauna.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
c) Errada: produção e consumo.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo.
d) Errada: direito penitenciário e urbanístico.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.
e) Certa: trânsito e transporte.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
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GABARITO: E.
Atenção!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;