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ID
2709784
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre estrutura da Administração Pública.


1. As Secretarias municipais são exemplos de administração pública indireta, pois são órgãos auxiliares do Poder Executivo.

2. As sociedades de economia mista são entes de natureza privada, cuja finalidade é igualar a atividade pública à privada.

3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para executar atividades típicas da Administração Pública.

4. As fundação possuem personalidade jurídica própria e poderão adotar personalidade jurídica pública ou privada.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Comentando as erradas:

     

    1. As Secretarias Municipais são órgãos que pertencem à administração pública direta, pois são criadas pelos municípios por meio da desconcentração administrativa. Além disso, não possuem personalidade jurídica própria.

     

    2. Acredito que a afirmativa esteja errada porque a finalidade das sociedades de economia mista não é igualar a atividade pública à privada, e sim prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

  • Correta, C

    1. Errada - Secretarias / Ministérios => São Órgãos Públicos da Administração Pública Direta => Não possuem Personalidade Jurídica Própria, como as Entidades !

    2. Errada - Sociedade de Econômia Mista => É uma Entidade com Personalidade Jurídica Própria de Direito Privado, integrante da estrutura da Administração Pública Indireta, tendo como finalidade a exploração de atividade econômica.

  • Gab.: C

     

    Vamos lá, pessoal!

     

    1. As Secretarias municipais são exemplos de administração pública indireta, pois são órgãos auxiliares do Poder Executivo.

     

    FALSO! As secretarias municipais são ÓRGÃOS da Administração Pública DIRETA, criada por DESCONCENTRAÇÃO, não possuem personalidade jurídica própria.

     

     

    2. As sociedades de economia mista são entes de natureza privada, cuja finalidade é igualar a atividade pública à privada.

     

    FALSO! As SEM possuem personalidade jurídica de direito privado (são autorizadas por lei)! Todavia, a sua finalidade é a EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

     

     

    3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para executar atividades típicas da Administração Pública.

     

    VERDADEIRO! Conforme Marcelo Alexandrino, "a criação de autárquias, modalidade de descentralização administrativa, consubstancia a personificação de um serviçi retirado da administração pública centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito.."

     

     

    4. As fundação possuem personalidade jurídica própria e poderão adotar personalidade jurídica pública ou privada.

     

    VERDADEIRO!  As fundações podem possuir tanto personalidade jurídica de direito privado (também chamadas de fundações governamentais) como, também, de direito público, as chamadas fundações públicas!

     

    Abraços e até a próxima, pessoal! Não usem drogas!

     

  • GABARITO C.

    As secretarias municipais auxiliam o Poder Executivo, mas são órgãos da Administração Direta.

     As fundação possuem personalidade jurídica própria e poderão adotar personalidade jurídica pública ou privada.

     

    VERDADEIRO!  As fundações podem possuir tanto personalidade jurídica de direito privado (também chamadas de fundações governamentais) como, também, de direito público, as chamadas fundações públicas!


  • As "fundação"... :D

  • Secretárias municipais da administração direta

    Sociedade economia mista é público e privado

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, especificamente sobre a organização da Administração Indireta.


    O Decreto Lei nº. 200/1967 é responsável pela organização da Administração Pública federal, para fins desta questão, nos interessa aqui o art. 4º dele, que segue abaixo transcrito:


    “Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas”.


    Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).


    Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.


    Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.


    Sem mais delongas, passemos a analisar cada uma das assertivas:


    1 -  ERRADA – As Secretarias municipais são exemplos de administração pública indireta, pois são órgãos auxiliares do Poder Executivo.


    As secretarias municipais são órgãos da Administração Pública direta, criadas por desconcentração.


    2 – ERRADA – As sociedades de economia mista são entes de natureza privada, cuja finalidade é igualar a atividade pública à privada.


    A sociedade de economia mista pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta". Ressalto, ainda, que sua finalidade não é igualar a atividade pública à privada, e sim, prestar serviço público ou explorar atividade econômica.


    3 – CORRETA – As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para executar atividades típicas da Administração Pública.


    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.


    4 – CORRETA – As fundação possuem personalidade jurídica própria e poderão adotar personalidade jurídica pública ou privada.


    A Fundação Pública pode ser entendida como a entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, não possui fins lucrativos, criada em razão de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido por órgãos de direção e de funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. É válido frisar, contudo, que a jurisprudência do STF firmou posição no sentido de que tais entidades podem ser criadas tanto com personalidade de direito público, quanto de direito privado.


    Assim, pela leitura das alternativas, estão corretas apenas as afirmativas 3 e 4.







    Gabarito da banca e do professor: letra C.