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GABARITO: B
A) ERRADA.
A Administração também poderá anular seus prórpios atos, quando eivados de ilegalidade.
B) CORRETA.
Quando há alguma ilegalidade em um ato administrativo, a Administração pode anulá-lo sem necessidade de ser provocada.
C) ERRADA.
Os atos discricionários também podem ser anulados, uma vez que há a hipótese de serem praticados com vício de ilegalidade. Lembrando que, apesar de estarem intimamente relacionados à conveniência e oportunidade da Administração, eles devem obedecer alguns limites impostos pela lei. Infringindo esses limites, o ato poderá ser anulado por conter ilegalidade.
D) ERRADA.
O Poder Judiciário não pode revogar um ato administratvo, visto que o instituto da revogação pressupõe que o ato é legal, mas não é conveniente ou oportuno. A conveniência e a oportunidade só podem ser observadas pela Administração.
*OBS: Excepcionalmente, o Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo, quando no exercício da função administrativa, podem revogar seus próprios atos.
E) ERRADA.
O Poder Judiciário só pode anular atos administrativos, quando eivados de ilegalidade. A revogação é exercida somente pela Administração, por motivos de conveniência e oportunidade.
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Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.
Força, pessoal, a vitória está próxima!
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Correta, B
A - Errada - Tanto a Administração Pública (de ofício) quanto o Poder Judiciário (mediante provocação) podem anular um ato administrativo.
C - Errada - Se um ato Discricionário for praticado com ilegalidade, caberá sim sua anulação. Cabe mencionar que, em se tratando de atos Discricionários, o Poder Judiciário não pode adentrar no chamado "mérito administrativo", ficando sua atuação restrita aos aspectos de legalidade do ato.
D - Errada - Revogação => somente a adm.pública.
Anulação => tanto o poder judiciário quanto a adm.pública.
E - Errada - repetindo: se um ato Discricionário for praticado com ilegalidade, caberá sim sua anulação. Cabe mencionar que, em se tratando de atos Discricionários, o Poder Judiciário não pode adentrar no chamado "mérito administrativo", ficando sua atuação restrita aos aspectos de legalidade do ato.
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Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Anulação e Revogação não se confundem!
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"Os atos administrativos vinculados são passiveis de anulação, enquanto os atos discricionários somente poderão ser objeto de revogação."
Atos discricionários, em regra, são passiveis de revogação quando inconvenientes/inoportunos, no entanto o judiciário PODE SIM, anular ato discricionário quando irrazoáveis ou desproporcionais, pois assim o ato passa a ser ilegal, mesmo que previsto.
Ex: Funcionário que recebe suspensão de 90 dias por chegar atrasado 5min ao trabalho, ainda que a lei permita a discricionariedade na aplicação da sanção, ela é irrazoável, logo ilegal e passível de ANULAÇÃO.
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos as alternativas:
a) A anulação do ato administrativo é ato privativo do poder judiciário, desde que não haja prejuízos a terceiros.
Errado. A Administração Pública também tem o poder para anular seus atos ilegais.
b) A Administração poderá anular seus próprios atos mesmo quando não provocada para tal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473 do STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) Os atos administrativos vinculados são passiveis de anulação, enquanto os atos discricionários somente poderão ser objeto de revogação.
Errado. Os atos discricionários também podem ser anulados, pois, em que pese existir conveniência e oportunidade, podem ser praticados além dos limites determinados em lei. Ultrapassando esses limites, o ato, ainda que discricionário, poderá ser anulado.
d) A revogação e a anulação se confundem na medida que tanto a Administração quando o poder judiciário poderão ser titulares de tais medidas excepcionais.
Errado. O Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
e) O ato administrativo somente poderá ser revogado pelo poder judiciário após provado pela parte lesada.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
Gabarito: B