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ID
2710162
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das pessoas da Administração Pública, das atividades de gestão e do regime aplicável:

Alternativas
Comentários
  • C) Errada. Art. 173, II, CF.

     

    D) A responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos importantes: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais. HLM. A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, p. 6, CF, alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Complementando:

     a)A aplicação de penalidades a terceiros, no exercício de atividade de polícia, é atividade passível de ser desenvolvida por agente público sujeito a vínculo de emprego.

     b)As atividades de polícia administrativa podem ser desenvolvidas licitamente por pessoas de direito privado, desde que previsto em lei.

     

    Errado, em regra o poder de polícia será exercido por pessoas de direito público. 

    Poder de polícia originário = é aquele exercido pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) diretamente, isto é, através dos órgãos integrantes de suas respectivas Administrações Públicas diretas.

    Poder de polícia delegado = é aquele exercido pelas entidades integrantes da Administração Indireta. (autarquia e fundação pública de direito público)

     

    Possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado?

    Em se tratando de pessoa da iniciativa privada (empresa particular), não há dúvidas: é inviável a delegação (STF, ADI 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, julgado em 07/11/2002).

    ATENÇÃO: A discussão remanesce em relação às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta = Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado.

    Doutrina majoritária: não é possível a delegação. A prática de atos de império não pode ser atribuída a PJ de direito privado.

    Marcelo Alexandrino E Vicente Paulo assim resumem a posição doutrinária prevalente:

    “A orientação tradicional na doutrina – a nosso ver, majoritária, ainda hoje – é pela invalidade de tal delegação. Afirma-se que o exercício de atividades de polícia tem fundamento no poder de império e que este não pode ser exercido por nenhuma pessoa que tenha personalidade jurídica de direito privado, nem mesmo se for uma entidade integrante da administração pública.”

  • Tô errando todas dessa banca 

     

     

  • Banca do cão!

  • B - As atividades de polícia administrativa podem ser desenvolvidas licitamente por pessoas de direito privado, desde que previsto em lei.

     

    No âmbito do STJ, parece estar consolidade o entendimento de que as fases de "consetimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" podem ser delegas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção se polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo.

     

    Dainte do exposto, a letra B não está totalmente errada. Acho que caberia um recurso nessa questão.

  • B - As atividades de polícia administrativa podem ser desenvolvidas licitamente por pessoas de direito privado, desde que previsto em lei.

    Apenas as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas para PJ de Direito Privado. 

    As fases: ordem (leis ou atos normativos) e sanções apenas para PJ de Direito Público. 

     

  • GABARITO D

    Estão sujeitas ao art. 37, § 6°, respondendo objetivamente, no âmbito da teoria do risco administrativo, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes, nessa qualidade:

    a) as pessoas jurídicas de direito público; 

    b) as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos;

    c) as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, não integrantes da administração pública.

    ▪︎Não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (elas estão sujeitas à responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa comum).

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 9. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Barbara D, parabéns pela humildade. Você vai longe!

  • Questão totalmente equivocada,  visto que há hipóteses de responsabilidade subjetiva do Estado em casos omissivos ou em evento oriundo de multidões, quando o Estado não poderia evitar o evento danoso.

  • Artigo 37 §6 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Entendo que a "menos errada" (costume da banca) seria a "B". Não vejo como a "D" pode estar correta, considerando que deixa específico que "independente da atividade que exerça" responderá objetivamente, quando temos ampla doutrina, jurisprudência e o próprio texto constitucional em sentido contrário (quanto às exploradoras de atividade econômica).

  • banca do ca peta..

  • Mas meu povo, no caso da letra C, os correios entram na exceção à regra, logo, não tornaria a assertiva verdadeira? eles tentam complicar a prova pra pagar de formuladores de questões difíceis, mas metem os pés pelas mãos e fazem uma mega lambança....

  • Independente da atividade desenvolvida? Responde de forma objetiva?

    Mas nos casos de atividades nucleares, a adm responde de forma integral, traduzindo a toria do risco adm. Então é sempre objetiva. 

    Ou devo ter feito uma exegese equivocada da letra D

  • Na letra A é que o Poder de Polícia não pode ser delegado a particular no exercício público (da administração pública) no que tange a sua faceta sancionatória, por isso ela está incorreta. Vários comentários incoesos...

    As únicas hipóteses do ciclo de polícia que são delegáveis são: Consentimento e Fiscalização, de acordo com o STJ.

    --

    GABARITO, PORTANTO: LETRA D

  • A questão solicita que o candidato indique a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A doutrina majoritária é no sentido da impossibilidade de delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Nesses casos, é possível transferir somente o poder de fiscalizar e emanar atos de consentimento, não podendo haver transferência da atividade de legislar acerca da matéria e aplicar sanções a particulares.

    Alternativa "b": Errada. É pacífico o entendimento da doutrina e jurisprudência que os atos de Polícia Administrativa, atividade típica de Estado, somente podem ser exercidos pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou Indireta.

    Alternativa "c": Errada. Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura das empresas estatais são empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante a celebração de contrato de emprego.

    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público respondem por danos conforme o regime de responsabilidade objetiva, independentemente da atividade que exerçam.

    Gabarito do Professor: D
  • Gente, sem delongas, FUMARC: opte pela menos errada (inclusive, há chance de ser anulada, porque a banca deveria anular cerca de 90% da prova, do tanto que é descabida.)

    Para esta questão utilizei, além de eliminar as "mais erradas", o fato de que: EXERCER atividade pressupõe AÇÃO/COMISSÃO.

  • a FUMARC de tão ruim, fica dificil.

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    a) Prestadora de serviços públicos: têm-se contrato administrativo

    b) Exploradoras de atividade economicas: têm-se relação contratual regulada pelo direito comercial.

  • Penso que a questão encontra-se desatualizada, haja vista o recente entendimento do STF sobre a delegação do Poder de Polícia.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Na alternativa C, quando a alternativa diz q o regime de contratação das PJ de Direito Privado admite prerrogativas do Estado, não poferíamos pensar q sim, está correto? Um exemplo é o fato dos empregados terem q submeter ao concurso público. Errei por isso, mas de fato essa, como várias Bancas, deve ser a menos incorreta. A alternativa D julguei errada, conf explicou um colega, pq de fato a respon civil é subjetiva p PJ de direito privado, prestadora de atividade econômica. Fiquem à vontade p me corrigirem. Grata.
  • Alguém me explica o que a alternativa A está querendo dizer?

  • Com a possibilidade de delegação do poder de polícia, em todos os ciclos, à exceção da ordem de polícia, a alternativa A estaria correta no hodierno.