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ID
2710207
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem traços característicos das autarquias em regime especial consistentes em agências reguladoras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B

     

    Todas as Entidades da Adm.Pública Indireta, incluidas aqui as Agências Executivas e Reguladoras, estão sujeitas ao controle Legislativo e Judiciário.
     

    Legislativo => Artigo 70 da CF 88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Judiciário => Cabe ao Poder Judiciário dizer definitivamente, de maneira geral, sobre os atos administrativos, que o faz em razão do exercício de controle de legalidade ou legitimidade. Importante salientar que ao analisar os atos administrativos, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito, ou seja, não pode proferir avaliação sobre o juízo de conveniência e oportunidade. Entretanto, é possível averiguar a legalidade do mérito do ato administrativo, mas fica restrito, nesses casos, à aferição dos princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.

  • Observem o parecer técnico nº51/2006 da AGU que considerou legítima a possibilidade de interposição de recurso hierarquico impróprio ao Ministro da respectiva pasta a qual pertence a agência reguladora constra decisões que inobservem as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e pelo respectivo Ministério. 

    Assim, verifico que duas das alternativas estão incorretas, quais sejam, B e D. Ajudem-me, por favor, rsrs.

  • Esclarecendo um pouco mais sobre a letra d)

    Não cabe recurso hierárquico das decisões adotadas pelas agências reguladoras no âmbito do seu objeto da atuação finalística definido em lei. Seja recurso próprio ou impróprio.

    Mas quando sua atuação exorbita de sua atuação finalística, como no caso referido por Rômulo Soares, em que a decisão não observou as políticas públicas adotadas pelo Pres da República e pelo respectivo Ministério - é admitido sim. Seria a exceção.

    Em regra, a letra d) está incorreta.

    fonte - conteudojuridico.com.br

     

  • Sobre a alternativa D:

    É cabível recurso hierárquico impróprio em sede de decisão exarada por
    agência reguladora? Existem três correntes:
    1. Não cabe interposição de recurso hierárquico impróprio em face de
    decisão de agência reguladora em razão da independência administrativa
    e técnica da agência reguladora. As agências reguladoras são dotadas de
    discricionariedade técnica e, como tal, a Secretaria de Estado, órgão
    político, não poderia reavaliar decisões técnicas da agência reguladora,
    salvo se houver previsão expressa em lei permitindo o recurso hierárquico
    impróprio das decisões das Ag. Reguladoras.
    2. É cabível o recurso hierárquico impróprio em sede de Ag. Reguladora,
    desde que o objeto do recurso não seja questão de ordem técnica, mas sim
    administrativa.
    3. Cabe recurso hierárquico impróprio ao Presidente da República para
    reanálise de decisões exaradas de Ag. Reguladoras Federais,
    fundamentando no art. 84, II, CR/88. Seu fundamento é uma interpretação
    literal do art. 84, II da CR/88/88. Pela redação deste artigo o chefe do
    executivo exerce a direção superior de toda a Administração Pública
    Federal. Parecer normativo vinculante eis que aprovado pelo Presidente da
    República. É uma posição isolada, eis que a maioria da doutrina e
    jurisprudência do STJ entendem de forma contrária. (Parecer AC054 da
    AGU). Por simetria, caberia ao Governador do Estado do RJ, diante de
    decisão exarada por Ag. Reguladora do Estado do RJ.
    IMPORTANTE: Em sede de questão objetiva, deve ser afirmando que não
    cabe recurso hierárquico impróprio quando diante Ag. Reguladora em razão
    de sua independência técnica, salvo se houver previsão legal na lei criadora
    da autarquia em regime especial.

  • ''Uma das características especiais das Agências Reguladoras era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da
    União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.''

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011mai23-parecer-agu-sujeicao-das-agencias-reguladoras-a-supervisao-ministerial.php

     

  • NUNCA se afasta a possibilidade de controle judicial. Todo questionamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade poderá ser levado ao Poder Judiciário.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Sobre a letra D, José dos Santos Carvalho Filho: A despeito desse aspecto especial das citadas entidades, tem havido entendimento no sentido da possibilidade de os Ministérios exercerem poder revisional, de ofício ou por provocação (recurso hierárquico impróprio), sobre os atos das agências quando ultrapassados os limites de sua competência ou contrariadas políticas públicas do governo central. Semelhante controle traduz uma forma de supervisão ministerial, inadequada para as agências em virtude de sua peculiar fisionomia de ser dotada de maior independência quanto a suas ações. Embora tenham que estar necessariamente vinculadas à Administração Direta (normalmente, a um Ministério ou Secretaria Estadual ou Municipal), não podem sofrer o mesmo tipo de controle a que se submetem as demais pessoas da administração indireta. Tal entendimento demonstra que os órgãos governamentais ainda não aceitaram inteiramente esse novo regime nem se conformaram com a redução de seu poder em face da maior autonomia outorgada às agências.

    Contudo, acredito que mais uma vez a FUMARC pecou. 

    Não se coloca uma controvérsia dessas em provas objetivas. Apesar de haver o entendimento de um autor bastante renomado (Carvalhinho), afirmar essa posição em uma alternativa em prova fechada não é a opção mais correta.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    -Forma Autarquia em Regime Especial

    -Sujeita as Normas Constitucionais

    -Pessoa Juridica de Direito Público Interno

    -Finalidade regular ou Fiscalizar a Atividade de Determinado Setor da Economia de um País

    -Não poderão ser Exonerado á vontade do Chefe Executivo

     

  • Art. 5º, XXXV, CF.  A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • LETRA B INCORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • A questão aborda o tema "agências reguladoras" e solicita que o candidato indique a alternativa que não menciona um traço característico desta entidade. Vamos analisar as assertivas:
    Alternativa "a": As agências reguladoras gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços.
    Alternativa "b": Ao contrário do que afirma a assertiva, as agências reguladoras são necessariamente submetidas aos controles legislativo (art. 49, inciso X, da Constituição Federal) e judicial (art. , XXXV, da Constituição).
    Alternativa "c": Uma das características das agências reguladoras é uma maior liberdade de atuação decorrente da nomeação diferenciada dos dirigentes, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.
    Alternativa "d": Uma das características especiais das Agências Reguladoras era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Dessa forma, a impossibilidade de recurso hierárquico não poderia ser indicada como exemplo da relativização do princípio da tutela. Todavia, a banca examinadora considerou que esta assertiva indicou corretamente uma característica das agências reguladoras.

    Gabarito do Professor: B
  • Há o chamado recurso hierárquico impróprio, direcionado para outro ente. Hoje a assertiva D seria incorreta também.
  • com relação a D o recurso hierárquico impróprio é possível sim. Vejo como incorreta também.