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GABARITO B
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Gabarito: B
art. 30, parágrafo 1º Lei 6404/76:
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
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Caro colegas, peço que me corrijam se eu estiver errado
Companhia não pode negociar próprias ações, SALVO
· Operações resgate (retirada das ações do mercado), reembolso, amortização (ocorre quando a companhia paga ao sócio o valor que ele pagou pela ação. Após isso, a companhia dá ao sócio uma ação de fruição/gozo que nada mais é do que uma maneira da companhia devolver ao sócio o valor que ele pagou pela ação que ela -companhia- está readquirindo)
· Compra das próprias ações para mantê-las em tesouraria (lugar específico para guardar dinheiro). Só é válido se essas ações forem adquiridas como lucros (dividendos) ou reserva (dinheiro reserva). As legais não entram
· Venda das ações mantidas em tesourarias, exceto as de caráter legal. A partir do momento em q são vendidas, recuperam o direito ao voto e a participação dos lucros
· (Válida apenas para companhia aberta) Restituição, aos acionistas, de parte do valor de suas ações
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Lei nº 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações):
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
CERTO: I. As operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei.
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
CERTO: II. A aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
ERRADO: III. A alienação das ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, inclusa a legal, para alteração do capital social, para doação ou não, ainda que mantidas em tesouraria.
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
CERTO: IV. A compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
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Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
§ 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.
§ 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
§ 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.
§ 5º No caso da alínea d do § 1º, as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação.
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A questão tem por objeto tratar das
sociedades anônimas no tocante as ações.
A questão tem por objeto tratar das
sociedades anônimas no tocante as ações.
A ação é um valor mobiliário.
Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de
direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face
de companhia decorrem da titularidade das ações.
O conceito de ação é abordado por
José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere
ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É,
portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou
sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título
de participação da sociedade” (Borba, 2015, p. 230).
Item I) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não
poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a)
as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a
aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o
valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do
capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos
da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução
do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o
preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser
restituída.
Item II) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não
poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a)
as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a
aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o
valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do
capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos
termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a
redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das
ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser
restituída.
Item III) ERRADO. Dispõe o art.
30, §1º, LSA que a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa
proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou
amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou
cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a
legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação
das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d)
a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em
dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou
igual à importância que deve ser restituída.
Item IV) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não
poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a)
as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a
aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o
valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do
capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos
da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a
redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das
ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser
restituída.
Gabarito do professor: B
Dica: Fran Martins, Rubens Requisão e Carvalho de
Mendonça, sustentam que a ação seria um título de crédito.