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ID
2710318
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos estabelecidos no art. 30 da Lei nº 6.404/76, a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição, não se compreendem:

I. As operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei.
II. A aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.
III. A alienação das ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, inclusa a legal, para alteração do capital social, para doação ou não, ainda que mantidas em tesouraria.
IV. A compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

As afirmativas CORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

  • Gabarito: B

    art. 30, parágrafo 1º Lei 6404/76:

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

            a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

            b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

            c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

            d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

  • Caro colegas, peço que me corrijam se eu estiver errado

    Companhia não pode negociar próprias ações, SALVO

    ·         Operações resgate (retirada das ações do mercado), reembolso, amortização (ocorre quando a companhia paga ao sócio o valor que ele pagou pela ação. Após isso, a companhia dá ao sócio uma ação de fruição/gozo que nada mais é do que uma maneira da companhia devolver ao sócio o valor que ele pagou pela ação que ela -companhia- está readquirindo)

    ·         Compra das próprias ações para mantê-las em tesouraria (lugar específico para guardar dinheiro). Só é válido se essas ações forem adquiridas como lucros (dividendos) ou reserva (dinheiro reserva). As legais não entram

    ·         Venda das ações mantidas em tesourarias, exceto as de caráter legal. A partir do momento em q são vendidas, recuperam o direito ao voto e a participação dos lucros

    ·         (Válida apenas para companhia aberta) Restituição, aos acionistas, de parte do valor de suas ações

  • Lei nº 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações):

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    CERTO: I. As operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei.

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    CERTO: II. A aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    ERRADO: III. A alienação das ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, inclusa a legal, para alteração do capital social, para doação ou não, ainda que mantidas em tesouraria.

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

    CERTO: IV. A compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

  • Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

    § 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.

    § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.

    § 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.

    § 5º No caso da alínea d do § 1º, as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas no tocante as ações.

    A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas no tocante as ações.

    A ação é um valor mobiliário. Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.

    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade” (Borba, 2015, p. 230).


    Item I) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


    Item II) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


    Item III) ERRADO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


    Item IV) CERTO. Dispõe o art. 30, §1º, LSA que a companhia não poderá negociar com as próprias ações. Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


    Gabarito do professor: B


    Dica: Fran Martins, Rubens Requisão e Carvalho de Mendonça, sustentam que a ação seria um título de crédito.