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Art. 11 e §s da lei 6.004/76. CORRETA: C
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GABARITO: C
Lei 6404/76
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Para responder essa questão , precisamos saber oq é uma companhia com valor nominal e sem valor nominal
C/ valor nominal, é a companhia que tem o valor do seu capital social (montante investido pelos sócios) dividido pelo número de ações emitidas. Qual a intenção disso? é fazer com que as ações nao desvalorizem, pois a lei não permite que ações com valores menores que o valor nominal sejam emitidas. há assim uma fixação do valor de emissão
EX: empresa é constituída com um insvestimento de 1 bilhão. Esta mesma empresa emite 1 bilhão de ações. O valor nominal dela, será então, R$1.
Sem valor nominal, é a companhia em que o valor de emissão não foi fixado. O valor pode aumentar ou diminuir dependendo da situação do mercado. Se o mercado estiver ''bom'', o valor das ações aumenta; se estiver ''ruim'', diminui.
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Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Valor nominal da ação é a divisão do capital social total da companhia pelo número total de ações por ela emitidas
OBS. A companhia pode emitir ações com preço superior ao valor nominal , caso em que a diferença é chamada Ágio, constituindo reserva de capital. Porém, é vedada a emisão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
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A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, no tocante ao valor nominal das
ações. A ação é um valor mobiliário, um bem móvel e indivisível em relação à
sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que
os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.
O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma
unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar
da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em
sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma
unidade do capital, um título de participação da sociedade” (1).
Item I) CERTO. As ações
podem ou não ter valor nominal. O número de ações em que se divide o capital
social, bem como se elas terão ou não valor nominal será fixado no estatuto
social. Dispõe o art. 11, §1º, que na companhia com ações sem valor nominal, o
estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor
nominal.
Item II) ERRADO. O valor
nominal será o mesmo para todas as ações da companhia, independentemente dessas
ações serem preferenciais ou ordinárias. A ação terá um valor nominal quando
este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia.
O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se
o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia). Dispõe o art.
11 § 2º, LSA que o valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
Item III) ERRADO. O valor
nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado
pela CVM.
Gabarito do professor: C
Dica: Para
entender como é calculado o valor nominal, segue o exemplo. Imagine que a
“Eckstein Siderúrgica S.A” tenha estabelecido um capital social de R$500.000,00
(quinhentos mil reais) e tenha emitido 250.000 (duzentos e cinquenta mil)
ações. O valor nominal de cada ação será de R$2,00 (dois reais).
(1)
Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo:
Atlas. (p. 230).