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ID
2710360
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 6.404/76, a companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço. Assim sendo, observe atentamente as afirmativas a seguir:

I. Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros sem emitir os certificados.
II. O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.
III. Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.

As afirmativas CORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.404/76, Art. 27. A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

    § 1º Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros E emitir certificados.(I - ERRADO)

    § 2º O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.(II - CERTO)

    § 3º Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa. (III - CERTO)

    Resposta: LETRA D.

  • Art. 27. A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

    § 1º Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.

    § 2º O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.

    § 3º Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.

  • Art. 27. A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

    § 1º Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.

    § 2º O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.

    § 3º Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, no tocante as ações escriturais.

    As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.

    As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.

    As ações escriturais são incorpóreas, dispensam a emissão de certificado. São aquelas mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, desde que está seja autorizada pela CVM para manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.


    Item I) ERRADO. Somente o agente emissor poderá emitir os certificados. Dispõe o art. 27, LSA que a companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço. Nesse caso, contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.


    Item II) CERTO. Dispõe o art. 27, § 2º, LSA que o nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.


    Item III) CERTO. Dispõe o art. 27 § 3º, LSA que os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.


    Gabarito do professor: D


    Dica: A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Já a transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição. Ou seja, a transferência depende apenas da ordem do alienante por escrito, e esta ficará arquivada na instituição, para comprovação da operação de transferência da ação.