O EIA/RIMA, RAS (incorporado na DN 217, estando vinculado ao Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS) e o RADA são estudos obrigatórios, dependendo do porte poluidor do empreendimento, para obtenção/renovação das Licenças Ambientais.
O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho e não é requerido neste caso para obter o licenciamento.
Art. 17 – O órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento estabelecerá os estudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas no Anexo Único desta Deliberação Normativa, observadas as especificidades da atividade, sem prejuízo das demais normas vigentes.
§1º – Para fins de atendimento ao caput poderão ser exigidos os seguintes estudos, conforme termos de referência disponibilizados pelo órgão ambiental estadual:
I – Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
II – Relatório de Controle Ambiental – RCA;
III – Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima;
IV – Plano de Controle Ambiental – PCA;
V – Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental – Rada.