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ID
2710468
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Política Nacional de Atenção Básica considera esse nível de atenção como porta de entrada preferencial do sistema, responsável por ordenar fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os pontos de atenção à saúde. Segundo o Decreto Presidencial nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, os serviços especiais de acesso aberto também são considerados como porta de entrada. Um desses serviços de acesso aberto é

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.  Art. 2 o VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm

  • Questão cabe recurso

  • Quais são os serviços de acesso aberto?

  • Serviços Especiais de Acesso Aberto são serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial, a exemplo dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) de Doença Sexualmente Transmissíveis e AIDS.