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Gab. A
Não encontrei na Lei a resposta, tanto que errei a questão ao colocar letra B, contudo ao pesquisar o Drecreto 7508\11 e a Lei 8142\90 notei que o Rélatório de Gestão (o qual contém seção específica relativa aos compromissos assumidos no Âmbito do Contrato Organizativo, art 40,§1, Dec.) trata de um dos requisitos para que ocorra o repasse dos recursos ao Município, Estado e Distrito Federal, bem como a própria questão dá a resposta ao mencionar "...anualizar as metas do Plano de Saúde...". Ou seja, se houver o conhecimento prévio do significado do Relatório de gestão é possível matar a questão, tendo em vista, é claro, que plano plurianual e Lei orçamentária Anual não tÊm nada a ver!
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Portaria nº 2.135/2013 - Sistema de Planejamento do SUS
Art. 4º A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
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o programa é que operacionaliza... da pra eliminar por interpretação de palavras..
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1a PARTE :
QUESTÃO :
METAS = objetivos DO PROGRAMA ANUAL DE SAÚDE :
Planejar = programar a saúde operacional ( multi/funcional ) .
Prever = alocar os recursos orçamentários
É o mesmo que :
GABARITO : A ) : PROGRAMAR A SAÚDE ( ANUAL)
OBSERVAÇÃO : POGRAMAR SAÚDE no SUS : ANUAL :
Conselho de Saúde
órgão colegiado, DELIBERATIVO e PERMANENTE do Sistema Único de Saúde - SUS :
Propor , discutir , acompanhar , deliberar , avaliar e
Fiscalizar a implementação das
Políticas de Saúde ,inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros Então.. PROGRAMAR SAÚDE (ANUAL) conforme CONSELHO DE SAÚDE, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA e realizar o
RELATÓRIO ANUAL.
O CONSELHO DE SAÚDE será composto por representantes de :
A ) Usuários
+
B ) Demais representantes :
Trabalhadores de saúde ;
Prestadores de serviço de saúde ;
Representantes do Governo :
Como será essa composição ? A Composição será paritária ( igual ) : Usuários ( 50 % ) em relação aos demais representantes ( 50 % ) :
Distribuição :
Usuários ( 50 % ) e
Demais representantes :
Trabalhadores de saúde : 25 % + Representantes do governo : 25 % = 50 % .
OBSERVAÇÃO : PLANO ( PLANEJAMENTO) A MÉDIO PRAZO : RE/AVALIAR e RE/PLANEJAR a SAÚDE : médio prazo : PLANO DE SAÚDE PLURI/ANUAL ( 4 anos ) :PLANO PLURI/ANUAL DO GOVERNO :
Conferência de Saúde :CONSULTIVO:
Reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais ,para AVALIAR a situação de saúde e PROPOR/PLANEJAR ( metas , ações , diretrizes ) ELABORAR PROPOSTAS para reavaliar e reformular políticas de saúde nos níveis correspondentes,convocada pelo PODER EXECUTIVO ou pelo CONSELHO DE SAÚDE .
Resumindo..
A ) PROGRAMAR a SAÚDE :CONSELHO DE SAÚDE: ANUAL.
B) PLANO :PLANEJAMENTO RE/AVALIAR e RE/PLANEJAR a SAÚDE A MÉDIO PRAZO : 4 ANOS : PLANO PLURI/ANUAL : CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
A ) PROGRAMA ANUAL :
conforme CONSELHO DE SAÚDE e
conforme LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA :
REALIZAR O RELATÓRIO .
Continua 2a parte
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Continuação : 2a PARTE :
PROGRAMA ANUAL conforme :
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ...
LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA : Terá prazo para ser entregue até dia 15 de abril : (OBS : cobra isso em prova ) .
REALIZAR O RELATÓRIO ANUAL : será enviado ao CONSELHO ATÉ DIA 30 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE AO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA : (OBS : cobra isso em prova ) .
O RELATÓRIO DETALHADO do QUADRIMESTRE /QUATRIMESTRE ( espaço de tempo de 4 meses) : monitorar , acompanhar a execução do PLANO DE ATENÇÃO À SAÚDE: APRESENTADO PELO GESTOR DO SUS até o final dos meses : 2 , 5 e 9 ( ou seja : até o final dos meses de : fevereiro , maio e setembro .
B ) PLANO : PLANEJAMENTO: MÉDIO PRAZO 4 ANOS : REAVALIAR e REPLANEJAR : PLANO PLURI/ANUAL ( 4/4Anos ) : CONFERÊNCIA DE SAÚDE ( Prazo até o dia 31 de agosto para elaborar aprovação ) .
COMENTÁRIO PARA AS ALTERNATIVAS :
A ) PROGRAMAR A SAÚDE (ANUAL) CONFORME : políticas públicas sociais e econômicas do Estado avaliadas , discutidas e aprovadas no CONSELHO DE SAÚDE .
D ) LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (ANUAL)
B ) RELATÓRIO DE GESTÃO (ANUAL)
C ) PLANO ( PLANEJAMENTO) DE SAÚDE : PLURI/ANUAL : 4 ANOS .
VEJAMOS : AS OUTRAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO :
A ) Programa de Saúde ( Anual ) .
D ) LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ( Anual ) :
Terá prazo para ser entregue até dia 15 de abril : (OBS : cobra isso em prova ) .
B ) Relatório de Gestão ( Anual ) :
PRAZO para enviar AO CONSELHO ATÉ o DIA 30 de MARÇO do ano seguinte ao da execução financeira .
C ) Plano Pluri/anual ( PLANEJAMENTO DO GOVERNO de MÉDIO PRAZO : 4 Anos )
PLANO de MÉDIO PRAZO 4 / 4 = 4 ANOS : CONFERÊNCIA DE SAÚDE .
PRAZO ATÉ o dia 31 de AGOSTO para elaborar aprovação .
OBSERVAÇÃO :
*PLANEJAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO :ATENÇÃO 1A :
PLANO PLURI/ANUAL .
PROGRAMA DE SAÚDE ANUAL .
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL .
*PLANEJAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE (orçamento do GOVERNO = LEI ) :
PLANO PLURI/ANUAL .
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.