SóProvas


ID
2710498
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto Presidencial nº 7.508/2011 coloca o planejamento em saúde na centralidade da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo, considerando, entre outras questões, as especificidades do território, os problemas e as necessidades de saúde da população (BRASIL, 2012). Nessa perspectiva, o planejamento da saúde no SUS utiliza instrumentos que devem ser integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais. É responsabilidade dos três entes federativos a elaboração, a aplicação e a adaptação desses instrumentos com a colaboração de usuários, profissionais e gestores.

O instrumento de planejamento da saúde que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados é

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Não encontrei na Lei a resposta, tanto que errei a questão ao colocar letra B, contudo ao pesquisar o Drecreto 7508\11 e a Lei 8142\90 notei que o Rélatório de Gestão (o qual contém seção específica relativa aos compromissos assumidos no Âmbito do Contrato Organizativo, art 40,§1, Dec.)  trata de um dos requisitos para que ocorra o repasse dos recursos ao Município, Estado e Distrito Federal, bem como a própria questão dá a resposta ao mencionar "...anualizar as metas do Plano de Saúde...". Ou seja, se houver o conhecimento prévio do significado do Relatório de gestão é possível matar a questão, tendo em vista, é claro, que plano plurianual e Lei orçamentária Anual não tÊm nada a ver!

  • Portaria nº 2.135/2013 - Sistema de Planejamento do SUS

    Art. 4º A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.

  • o programa é que operacionaliza... da pra eliminar por interpretação de palavras..

  • 1a PARTE :

    QUESTÃO :

    METAS = objetivos DO PROGRAMA ANUAL DE SAÚDE :

    Planejar = programar a saúde operacional ( multi/funcional ) .

    Prever = alocar os recursos orçamentários

    É o mesmo que :

    GABARITO : A ) : PROGRAMAR A SAÚDE ( ANUAL)

    OBSERVAÇÃO : POGRAMAR SAÚDE no SUS : ANUAL :

    Conselho de Saúde

     órgão colegiado, DELIBERATIVO e PERMANENTE do Sistema Único de Saúde - SUS :

    Propor , discutir , acompanhar , deliberar , avaliar e

    Fiscalizar a implementação das

    Políticas de Saúde ,inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros Então.. PROGRAMAR SAÚDE (ANUAL) conforme CONSELHO DE SAÚDE, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA e realizar o

    RELATÓRIO ANUAL.

    O CONSELHO DE SAÚDE será composto por representantes de :

    A ) Usuários

    +

    B ) Demais representantes :

    Trabalhadores de saúde ;

    Prestadores de serviço de saúde ;

    Representantes do Governo :

    Como será essa composição ? A Composição será paritária ( igual ) : Usuários ( 50 % ) em relação aos demais representantes ( 50 % ) :

    Distribuição :

    Usuários ( 50 % ) e

    Demais representantes :

    Trabalhadores de saúde : 25 % + Representantes do governo : 25 % = 50 % .

    OBSERVAÇÃO : PLANO ( PLANEJAMENTO) A MÉDIO PRAZO : RE/AVALIAR e RE/PLANEJAR a SAÚDE : médio prazo : PLANO DE SAÚDE PLURI/ANUAL ( 4 anos ) :PLANO PLURI/ANUAL DO GOVERNO :

    Conferência de Saúde :CONSULTIVO:

    Reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais ,para AVALIAR a situação de saúde e PROPOR/PLANEJAR ( metas , ações , diretrizes ) ELABORAR PROPOSTAS para reavaliar e reformular políticas de saúde nos níveis correspondentes,convocada pelo PODER EXECUTIVO ou pelo CONSELHO DE SAÚDE .

    Resumindo..

    A ) PROGRAMAR a SAÚDE :CONSELHO DE SAÚDE: ANUAL.

    B) PLANO :PLANEJAMENTO RE/AVALIAR e RE/PLANEJAR a SAÚDE A MÉDIO PRAZO : 4 ANOS : PLANO PLURI/ANUAL : CONFERÊNCIA DE SAÚDE.

    A ) PROGRAMA ANUAL :

    conforme CONSELHO DE SAÚDE e

    conforme LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA :

    REALIZAR O RELATÓRIO .

    Continua 2a parte

  • Continuação : 2a PARTE :

    PROGRAMA ANUAL conforme :

    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ...

    LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA : Terá prazo para ser entregue até dia 15 de abril : (OBS : cobra isso em prova ) .

    REALIZAR O RELATÓRIO ANUAL : será enviado ao CONSELHO ATÉ DIA 30 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE AO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA : (OBS : cobra isso em prova ) .

    O RELATÓRIO DETALHADO do QUADRIMESTRE /QUATRIMESTRE ( espaço de tempo de 4 meses) : monitorar , acompanhar a execução do PLANO DE ATENÇÃO À SAÚDE: APRESENTADO PELO GESTOR DO SUS até o final dos meses : 2 , 5 e 9 ( ou seja : até o final dos meses de : fevereiro , maio e setembro .

    B ) PLANO : PLANEJAMENTO: MÉDIO PRAZO 4 ANOS : REAVALIAR e REPLANEJAR : PLANO PLURI/ANUAL ( 4/4Anos ) : CONFERÊNCIA DE SAÚDE ( Prazo até o dia 31 de agosto para elaborar aprovação ) .

    COMENTÁRIO PARA AS ALTERNATIVAS :

    A ) PROGRAMAR A SAÚDE (ANUAL) CONFORME : políticas públicas sociais e econômicas do Estado avaliadas , discutidas e aprovadas no CONSELHO DE SAÚDE .

    D ) LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (ANUAL)

    B ) RELATÓRIO DE GESTÃO (ANUAL)

    C ) PLANO ( PLANEJAMENTO) DE SAÚDE : PLURI/ANUAL : 4 ANOS .

    VEJAMOS : AS OUTRAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO :

    A ) Programa de Saúde ( Anual ) .

    D ) LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ( Anual ) :

    Terá prazo para ser entregue até dia 15 de abril : (OBS : cobra isso em prova ) .

    B ) Relatório de Gestão ( Anual ) :

    PRAZO para enviar AO CONSELHO ATÉ o DIA 30 de MARÇO do ano seguinte ao da execução financeira .

    C ) Plano Pluri/anual ( PLANEJAMENTO DO GOVERNO de MÉDIO PRAZO : 4 Anos )

    PLANO de MÉDIO PRAZO 4 / 4 = 4 ANOS : CONFERÊNCIA DE SAÚDE .

    PRAZO ATÉ o dia 31 de AGOSTO para elaborar aprovação .

    OBSERVAÇÃO :

    *PLANEJAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO :ATENÇÃO 1A :

    PLANO PLURI/ANUAL .

    PROGRAMA DE SAÚDE ANUAL .

    RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL .

    *PLANEJAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE (orçamento do GOVERNO = LEI ) :

    PLANO PLURI/ANUAL .

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL .

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.