SóProvas


ID
2711737
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre a Administração Pública e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 37, inciso V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA não CARGOS EM COMISSÃO

  • GABARITO: D

    Apesar do texto da constituição não ser muito claro, é possível fazer uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

     

    Em resumo, pode-se apontar as seguintes semelhanças:

    - cargos e empregos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação e exoneração;

    - ambos foram criados por previsão constitucional e constam do art. 37, II e V, da CF88;

    - ambos devem ter atribuições de chefia, direção e assessoramento;

    - livre nomeação ou exoneração efetivadas por superior hierárquico.

      

    Diferenças:

    - conceito;

    - quem pode ocupar;

    - regime de previdência;

    - estabilidade.

  • a) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração - correta

    CF - ART 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     b) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. correta 

    lei 8.112 - Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

     c) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira - correto

    CF - ART 37 - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     d) Os cargos em comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. incorreta.

    CF - ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Não entendi a letra C, como ela pode estar certa se tem na lei que concurso  público pode ser prorrogado por apenas uma vez pele mesmo periodo do edital. Alguem pode me explicar isso ??

  • Adalberto Júnior, caro amigo:

    O prazo de validade do concurso é de ATÉ 2 ANOS, ou seja, o concurso pode ter prazo de 1 ano ou 1 ano e 5 meses, por exemplo.

    Se for prorrogado, deverá ser prorrogado pelo mesmo período, no exemplo acima, poderia ser prorrogado por mais 1 ano ou 1 ano e 5 meses, respeitando a validade de ATÉ DOIS ANOS, prorrogáveis por ATÉ mais 2 anos, totalizando um máximo de 4 anos.

    Lembrando que isso é um ato Discricionário da ADM.Pública, e o tempo de validade do concurso, bem como sua prorrogação, dentro do prazo legal, fica a critério da adm.pública.

    Esse é o entendimento que se extrai do Art. 37, inciso III da CF.

    Att, Patrulheiro !!!

  • Exercidos exclusivamente. faltou apenas isso.

  • Gabarito: Letra D...... a Banca inverteu....

     

    D) Os cargos em comissão (o certo seria  FUNÇÕES DE CONFIANÇA), exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança (o certo seria CARGOS EM COMISSÃO), a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

     

    Funções de Confiança: servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Cargos em comissão: servidores de carreira, atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Bons estudos !

     

  • FUNÇAO DE CONFIANÇA= APENAS QUEM PRESTOU CONCURSO PÚBLICO

     

    CARGO EM COMISSAO= PRESTOU OU NÃO SERVIÇO PÚBLICO

  • FUNÇAO DE CONFIANÇA= APENAS QUEM PRESTOU CONCURSO PÚBLICO

     

    CARGO EM COMISSAO= PRESTOU OU NÃO SERVIÇO PÚBLICO

     

    chefia, direção e assessoramento

  • Função de confiança.

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusivamente por servidores de cargo efetivo.

    CARGOS EM COMISSÃO; servidores efetivos ou não.

  • *Empregados Públicos                                                        * Servidores Públicos

     

    -Apelido de Celetista                                                             -Efetivo,Estabilidade

    -Regida pela lei CLT                                                              -Tem que fazer Concurso

    -Não Possui Estabilidade                                                      -Tem cargo Público

    -Tem que fazer Concurso                                                     -3 anos de Exercício/ Regido pela lei 8112

    -Ocupa Emprego Público

    -Direito ao FGTS

     

    *Servidore Comissionados

    -Cargos de Confiança ou Funçaõ

     

    Tipo:                                                                                                  Cargos:

     

    -Livre Nomeação                                                                             -Direção

    -Livre Exoneração                                                                           -Chefia

                                                                                                          -Assesoramento

     

     

    *Cargos de Comissão de Confiança                                                Funçaõ de Confiança

     

    -Pessoas de Fora                                                                             -Apenas Pessoas Concursadas

    -Pessoas Concursadas                                                                     -Aplica a lei 8112

                                                                                    

     

     

  • d) Os cargos em comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • GABARITO: LETRA D

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Gabaito Letra D

     

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre a Administração Pública e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta:

     

    a) CERTO Art. 37. II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    b) CERTO Art. 37. III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

     

    c) CERTO Art. 37. IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira

     

    d)  ERRADA Art. 37. V -  Os cargos em comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  GABARITO

     

    Art. 37.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Função de confiança que requer cargo efetivo.

     

    Gabarito: D.

  • COMI ==> CARne

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, II, da Constituição Federal: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, III, da Constituição Federal: "O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    Alternativa "c": Correta. Nos termos do art. 37, IV, da Constituição Federal, "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

    Alternativa "d": Incorreta. O art. 37, V, da Constituição Federal estabelece que  "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Observe que assertiva troca as expressões "funções de confiança" e "cargos em comissão" para confundir o candidato.

    Gabarito do Professor: D
  • Macete que aprendi no QC: Só merece confiança quem for servidor efetivo.

  • LEI 8112/90

    ART. 11

    § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    CF - ART 37 - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira

    Acredito QUE HÁ UMA DIVERGÊNCIA ENTRE ESSAS LEIS???

  • karlla janaynna melgaço lindoso depende da questão,você tem que reparar no enunciado,se a questão pedir segundo a CF pode sim,mas se for segundo a 8.112/90 não pode. Isso tudo depende da questão,espero ter ajudado

  • PMBA 2019. PRONTO PRA GUERRA !

  • PMBA 2019. PRONTO PRA GUERRA !

  • Só merece confiança quem for servidor efetivo.

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: LETRA D

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    FONTE: CF 1988