SóProvas


ID
2711758
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção de um Estado em seus Municípios é prevista na Constituição Federal de 1988 para casos excepcionais previstos expressamente. Sobre a possibilidade de intervenção do Estado em seus Municípios, analise as afirmativas abaixo:

I. Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV. O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Estão corretas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GAB D
    #PMSE !!!

  • Letra de lei GAB D, art. 35 cf

  • Eu tinha acabado de ler esse artigo e mesmo assim acabei errando............................

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Conforme CF/88

    Art. 35, incisos I II III e IV

  • INTERVENÇÃO ESTADUAL

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gabarito D, vide artigo 35, inscisos I ao IV, CF

  • GABARITO:D

     

    Intervenção estadual


    Quanto à intervenção estadual nos Municípios, as hipóteses estão relacionadas no art. 35 da Constituição, reproduzido a seguir. Lembrando que são elas as mesmas hipóteses de intervenção federal da União nos Municípios localizados em Territórios federais.


    A decretação da intervenção estadual é de competência privativa do Governador do Estado, que o fará por meio de um decreto de intervenção especificando, assim como no decreto interventivo federal, a amplitude, o prazo, as condições e, quando couber, o interventor.


    Da mesma forma, nomeado o interventor, as autoridade envolvidas serão afastadas até que os motivos da intervenção se cessem, quando retornam ao seus cargos, salvo impedimento legal.


    Na intervenção estadual, também há controle político do ato, realizado pelo poder legislativo. Dessa forma, o decreto do Governador é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa em 24 horas, que, se em recesso, será convocada extraordinariamente no mesmo prazo.


    Esse controle estará dispensado quando o decreto se limitar a suspender a execução do ato impugnado, e se esta medida bastar para o restabelecimento da normalidade.

     

    Finalmente, ressalta-se que o STF, por meio da Súmula 637, determinou que não cabe Recurso Extraordinário à Corte contra acórdão do Tribunal de Justiça que deferir pedido de intervenção estadual em Município. 



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [GABARITO - LETRA A]


    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; [GABARITO - LETRA B]


    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  [GABARITO - LETRA C]


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. [GABARITO - LETRA D]

     

  • Questão (FESMIP/BA – MPE/BA – Promotor de Justiça): Quanto à intervenção federal


    a) A União não tem legitimidade para intervir em Município situado em Estado-membro.


    b) A União não tem legitimidade para intervir em Estado-membro.


    c) A União possui legitimidade para intervir em qualquer Município.


    d) Para intervir em um Município, a União tem que intervir no Estado-membro.


    e) Para intervir em um Município, a União depende de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal.


    Resposta: Letra A.


    Comentário: A União tem legitimidade para intervir em qualquer Estado e em qualquer Município localizado em Território federal. Porém, não tem legitimidade para intervir nos demais Municípios, localizados em Estados-membros.

     


    Questão (IBFC – TJ/PR – Titular de Serviços de Notas e de Registros):  Sobre a intervenção é correto afirmar


    a) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana


    b) Os Estados e o Distrito Federal podem intervir na União para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública


    c) O Estado intervirá nos seus Municípios quando forem prestadas as contas na forma da lei


    d) Cessada a intervenção, em nenhum caso as autoridades afastadas retornarão aos seus cargos


    Resposta: Letra A.


    Comentário: Conforme art. 34, VII, “b”. Não existe hipótese de intervenção dos Estados na União, logo a letra B é incorreta. O Estado intervirá nos seus Municípios quando NÃO forem prestadas as contas na forma da lei, logo errada a C. Finalmente, conforme art. 36, § 4º, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas só não retornação a seus cargos se houver impedimento legal, logo errada a letra D.
     


    Questão (FCC – DPE/MT – Defensor Público): De acordo com as normas da Constituição Federal sobre intervenção federal,


    a) nas hipóteses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada sua apreciação pelo Congresso Nacional.


    b) não cabe intervenção da União em Municípios.


    c) a medida não pode ser decretada sem a requisição do Tribunal competente.

     

    d) a medida não pode determinar o afastamento de autoridades estaduais de suas funções.


    e) a medida pode ser decretada por prazo indeterminado.


    Resposta: Letra A.


    Comentário: Conforme art. 36, § 3º, da Constituição. Cabe intervenção da União em Municípios situados em Territórios federais (errada a B). Somente é exigida a requisição do Tribunal competente na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária, conforme art. 36, II (errada a letra C). O art. 36, § 4º, prevê a volta das autoridades afastadas a seus cargos, logo é possível o afastamento dessas autoridades (errada letra D). Conforme art. 36, § 1º, o decreto de intervenção deve especificar o prazo da intervenção, não podendo ser este indeterminado (errada letra E).

     

  • Literalidade dos incisos I, II, III & IV do art. 35 da CF/88. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: D 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Camila é porque ler não é estudar!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Verdadeira. A dívida não ter sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos enseja a intervenção estadual (art. 35, I, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”

    II- Verdadeira. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção . (art. 35, II, CF)

    “Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”

    III- Verdadeira. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).

    “Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”  

    IV- Verdadeira. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. III e IV também são verdadeiras.

    b) Incorreta. II também é verdadeira.

    c) Incorreta. IV também é verdadeira. 

    d) Correta.

  • GABARITO D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.