SóProvas


ID
2711788
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Princípios Constitucionais Expressos estão previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, os quais são aplicáveis a todos os institutos do Direito Administrativo. Sobre o assunto supracitado, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade. Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público definido na lei. É exigido da Administração como um todo, de cada agente público e também dos particulares que se relacionam com a Administração.
( ) Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público.
( ) Legalidade: também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.
( ) Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37 da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19/98. Antes da emenda esse princípio não estava escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto, a Administração já tinha o dever de ser eficiente, independente da ordem estar escrita ou não.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • TEM ATOS QUE NÃO SÃO PÚBLICOS... PELO PRINCIPIO DE PUBLICIDADE.

    COMO POR EXEMPLO SOBRE SEGURANÇA NACIONAL.

  • Gabarito, D

    Todavia, essa questão não está ao todo correta, considerando que NEM TODOS os atos praticados pela administração são públicos, ou seja, alguns atos são tidos como sigilosos. Por exemplo:

    Decreto 1.171/94 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    (...)VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • "( ) Publicidade:...tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado."

    NÃO são todos os atos que serão publicados, como os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,

    Questão equivocada

  • "tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado". Me ajuda aí, né?!

  • IBFC = Infeliz Banca Ferra Candidato (em resumo: um lixo de banca).

  • Noooooooossa ...erro gravissímo !

     

    Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.

    Além de estar fora de contexto, ainda que se tratasse do termo PUBLICIDADE OU PUBLICAÇÃO DE ATOS . 

     

    NEM TUDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA É PUBLICADO, HÁ EXCEÇÃO AO SIGILO DAS INFORMAÇÕES 

     

    QUE FEIO IBFC, QUE FEIO !!

  • VAMOS ORGANIZAR ESSES FILTROS AI, QC! PQP!

  • MANO COMO ASSIM???

    CABE RECURSO AI VIU

  • Nem tudo pode ser publicado .

  • Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo( ta de sacanagem né ibfc) aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público.

    Mas, se atentarem pelas outras assertivas, da para acertar por eliminação. Então deixo meu ALERTA : LEIAM TODAS OPÇÕES ,infelizmente, não devemos perder pontos por incompetência das bancas ao elaborar esses tipos de questões meus amigos.

  • CR/ 88 ?

  • Nem todo ato deverá ser publicado.

  • Pessoal, a regra é que todo ato deve ser publicado, não se apeguem as exceções... a grande maioria das questões sobre publicidade traz referência a regra. GAB - D

  • Além do erro da letra B, já denunciado pelos colegas, acredito que há um erro também na alternativa C.

     

    Legalidade não é o mesmo que juridicidade. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares, a ADM está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade, bem como os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

     

    A mera submissão aquela ideia de que "a ADM só pode fazer o que está previsto em lei" não é mais suficiente para explicar o conteúdo do princípio da legalidade, pois com a constitucionalização do direito administrativo ocorreu o surgimento da juricidade, para ampliar a legalidade, obrigando o administrador a guardar reverência a toda a ordem jurídica.

    Essa é, no entanto, apenas minha opinião. Qualquer correção ou maior esclarecimento, avisem.

  • CABE RECURSO ESSA QUESTÃO

  • CABE RECURSO ESSA QUESTÃO

  • Essa seria uma questão que caberia recurso.

  • Tudo aquilo que acontece na ADM. deve ser publicado? Cabe recurso.

  • Questão mal formulada. Onde ja se viu a Administração pública publicar TODOS os atos? tem atos que não podem ser públicos por questões éticas e muitas vezes de sigilo a questões de segurança.

  • Princípio da legalidade também chamado de princípio da juridicidade????

  • Essa questão cabe recurso,(claramente)
  • Cabe recurso na B
  • Eita IBFC que só faz caca. Princípio da publicidade não tem exceção, não? Ahh me poupe, IBFC!

  • Ate onde eu sei, o princípio da publicidade não é absoluto, portanto, não se deve publicar todos os atos.

  • Namoral, questão cabe recurso, pois nem todos os atos podem ser publicados. Ranço de questoes assim!!

  • Nem todos os atos da adm são públicos, como os que devem preservar a intimidade e a segurança do estado, por outro lado, juricidade e legalidade são distintos, naquele, a adm só pode fazer o que a lei manda, neste, além da lei atuação da adm deve ser conformar não só à lei e sim a todo o ordenamento jurídico, devendo obedecer os princípios e a regras, diminuindo ainda mais o espaço de atuação do administrador. Juridicidade é mais amplo.

  • A) O princípio da Moralidade deve ser obedecido por toda Adm, direta ou indireta e pelos particulares que prestam serviço público, no entanto nem todos os particulares que se relacionam com a Adm. prestam serviço público, a exemplo dos usuários do serviço público.

    B) O princípio da Publicidade, assim como todos os outros princípios, não é absoluto, devendo respeito à intimidade e segurança jurídica.

    C) O princípio da Legalidade se difere da Legitimidade. O primeiro deve obediência a lei, podendo ser dividido em legalidade em sentido estrito ou reserva legal. Já a legitimidade é mais amplo, devendo obediência também aos princípios gerais do direito.

    D) O princípio da Eficiência é fruto da reforma adm. gerencial, introduzida por EC à cf/88.

    Posto isso, entendo que ao menos 3, das 4 alternativas, são passíveis de recurso, já que possuem entendimentos diferenciados.

  • B) O princípio da Publicidade, assim como todos os outros princípios, não é absoluto, devendo respeito à intimidade e segurança jurídica.

    A assertiva "B" generalizou demais, como muitos exemplificaram abaixo, ela tem algumas ressalvas, tornando-a falsa, visto isso, fui afobado e marquei a letra "C", entretanto a assertiva "D" está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico o qual o torna certa.

    Aprendizagem: Nunca respondam apenas por exclusão sem terem lidas todas as alternativas.

  • Cadê a exceção do princípio da publicidade?
  • Se você acertou, precisa estudar mais rs.

    Bons estudos!

  • Aquela questão que faz você ficar put0,Deus me livre de cair um bizarrice dessa em minha prova.

  • A Administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado que, em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa, mediante o conjunto de órgãos, veículos da vontade estatal consagrada em lei.

  • REGRA GERAL -Toda atividade desempenhada pela administração pública deve ser transparente para garantir sua eficácia. Ressalvado caso imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, porém, quando afastada à ressalva também será publicado.

  • esta questão ficou confusa, porque ela fala que tudo tem que ser publicado, na minha opinião tinha que vim o nome exceto: atos que violem a segurança ou coisas sigilosas do presidente

  • Que questão horrorosa

  • IBFC e seus erros grotescos. HAHAHAAH

    A Administração Pública não deve publicar TUDO. Se há exceções, não há 100%. Que banca horrorosa!

  • Achei que legalidade fosse uma coisa e juridicidade, outra....alguém explica??

  • Como não conseguiram derrubar essa questão??

  • questão ruim. Há claramente equívocos na segunda e terceira.

    Nem toda regra é absoluta. Nem tudo há publicidade, existem exceções previstas na CF, pro exemplo.

    o poder discricionário derruba a última também.

  • me fez ficar confuso, isso sim! agora nao sei mais o que é certo ou errado, aff nao acredito banca maldita.

  • Sobre o item "( ) Publicidade:...tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado.", devemos lembrar que a regra é a Publicidade e o sigilo a exceção.

  • ....Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.

    como assim e o M.I que esta na CF sei não posso até está errado.

  • Essa questão não foi anulada? Put... Essa IBFC me envergonha.

  • PARA A IBFC:

    Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade. Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público definido na lei. É exigido da Administração como um todo, de cada agente público e também dos particulares que se relacionam com a Administração.

    Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público.

    Legalidade: também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.

    Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37 da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19/98. Antes da emenda esse princípio não estava escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto, a Administração já tinha o dever de ser eficiente, independente da ordem estar escrita ou não. 

  • Só tenho um comentário a dizer:" Nenhum princípio é absoluto".

  • Só tenho um comentário a dizer:" Nenhum princípio é absoluto".

  • Vide o comentário do colega:

    "Se você acertou, precisa estudar mais."

    Banca lixo.

    Acertei por eliminação.

    Mesmo sendo bizarro.

  • Pessoal lembrando que mesmo os atos que não são publicados no momento que irão ocorrer, como casos sigilosos de segurança pública, são publicados anos depois (alguns levam 5, 10, 20 anos). Ou seja, todos sem exceção são publicados.

  • Tudo deve ser publicizado?? Então as operações da policia agora serão publicas... "Atenção sr bandido, amanha as 6:00 da manha estaremos no endereço x para apreendermos 100 kg de maconha". Prepara um lanche pra gente. Att O Delegado

  • mais uma questão que trata a publicação como obrigatoria. o que está acontecendo com essas bancas

  • Acertei por eliminação, porém não tem como concordar com a assertiva que diz "tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado". O próprio princípio da publicidade tem exceções, mas enfim, a gente que lute...

  • Ué, juridicidade é a mesma coisa que princípio da legalidade? Para mim, a juridicidade é uma evolução/ampliação do princípio da legalidade.

  • ( V ) Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade. Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público definido na lei. É exigido da Administração como um todo, de cada agente público e também dos particulares que se relacionam com a Administração.

    A essência do princípio da moralidade, realmente, está ligada à necessidade de que os agentes públicos se portem com a devida honestidade, lealdade para com as instituições, tendo respeito pela coisa pública. É um princípio que se vincula aos ideais de probidade administrativa, de ética e boa-fé na gestão dos interesses coletivos. Igualmente acertado aduzir que também é exigido dos particulares, quando se relacionarem com a Administração, o que pode ser bem extraído do teor do art. 4º da Lei 9.784/99, ao expor os deveres do administrado:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    ( V ) Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público.

    Escorreito o teor da presente assertiva. De fato, a publicidade constitui princípio em vista do qual preza-se pela ideia de transparência na Administração, em ordem a possibilitar o devido controle de todos os atos do Poder Público, sendo certo que o sigilo deve ser visto de modo apenas excepcional. Na linha do exposto, convém referir o teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"   

    ( V ) Legalidade: também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.

    Novamente, não há reparos a fazer ao teor da proposição lançada pela Banca. Com efeito, foi exposto com exatidão o teor do princípio da legalidade, tal como aplicado em relação aos particulares e à Administração, sendo certo que, para esta última, consiste no dever de observância fiel de todo o ordenamento jurídico, isto é, Constituição, princípios, leis, atos normativos infralegais etc. A ideia básica consiste em que à Administração somente é permitido agir se a lei (sentido amplo) assim autorizar. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento será vedado, como regra geral.

    ( V ) Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37 da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19/98. Antes da emenda esse princípio não estava escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto, a Administração já tinha o dever de ser eficiente, independente da ordem estar escrita ou não.

    Por último, e por mais uma vez, a Banca propõe afirmativa sem equívocos. É verdadeiro aduzir que o princípio da eficiência foi alçado à condição de postulado expresso por força da EC 19/98, que introduziu o denominado modelo de administração gerencial, fundado na ideia do Estado mínimo, de inspiração neoliberal. Sem embargo, pode-se dizer que, antes disso, consistia em princípio implícito, na medida em que não seria aceitável supor que a Administração pudesse basear sua conduta em ações deliberadamente ineficientes.

    Do exposto, todas as assertivas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: D

  • Sobre PUBLICIDADE!

    .. É permitir que os atos públicos sejam levados ao conhecimento de todos, salvo, evidente, nos casos de sigilo.

    E agora ?

  • O 3º item é claramente falso!

  • Por mais que tenha acertado.. meu deus, essa banca extrapola demais. Deve se tomar muito cuidado com as características das bancas.

    GAB: D

  • Acertei, porém sabendo que a banca estava equivocada... Nem todos os atos devem ser publicados, vide aqueles voltados à segurança da sociedade e do Estado. Para esse tipo de questão, que vem completamente genérica, o melhor é candidato responder levando em consideração apenas a regra geral. É o que tem funcionado para mim, inclusive resolvendo questões de outras bancas.