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GABARITO: Letra A
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Características básicas das leis temporárias e excepcionais:
Autorrevogabilidade: consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo (nas temporárias) ou a cessada a condição (nas excepcionais);
Utra-atividade: alcançam todos os fatos praticados na sua vigência, ainda que não mais subsista (seja pelo decurso de tempo de vigência, seja por não mais existirem as circunstancias que justificaram a sua criação).
Bons estudos !
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Se a Lei é temporária ou excepcional, analisa-se a conduta dentro do período de temporariedade ou excepcionalidade
Abraços
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Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
letra de lei = A
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É só lembrar da lei da copa de 2014. Cometeu crime previsto naquela lei naquele tempo? Cumpre pena. Mas e depois que a lei deixa de vigorar? Continua cumprindo pena porque cometeu crime naquele período de vigência da lei. Não se trata de abolitio criminis e sim do fim da necessidade de tutelar o bem mediante normal penal.
Fé nos estudos e Vai Corinthians
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LEI TEMPORÁRIA!
LEI TEMPORÁRIA!
LEI TEMPORÁRIA!
LEI TEMPORÁRIA!
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Como o próprio nome diz, são leis criadas (elaboradas) para situações excepcionais ou temporárias.
A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”.
A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.
É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.
As características principais das leis excepcionais e temporárias são:
A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.
B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!
GABARITO A- Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária. O Código Penal brasileiro traz em seu artigo 3º a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”, a isto dá-se o nome de ultra-atividade da lei penal.
Fazendo parte da corrente doutrinária majoritária, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente".
Fonte: https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos
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LETRA A CORRETA
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Alternativa A) Lei exepcional ou temporária é uma lei com prazo de início e término.
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Gab A
Art 3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circuntâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
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GABARITO A
1. Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente – Leis Temporárias e Excepcionais.
2. A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GAB:A - Caio praticou crime durante período de lei temporária (intermitente), ou seja, caio será punido por fato que praticou nesse período, porém se depois de expirada a lei temporária sobrevier lei que descriminalize a conduta (abolitio criminis) ou que atenue a pena (retroatividade benéfica) será aplicado sim a conduta de caio, e o mesmo deixará de responder pelo crime.
#DEUSN0COMANDO
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GABARITO: A
#Complementando os excelentes comentários dos colegas qconcurseiros:
Falou em leis excepcionais ou leis temporárias coloca na mente: leis ultrativas e autorrevogáveis! Logo a lei penal temporária ou excepcional será aplicada ao crime cometido durante o período de sua vigência, mesmo que outra lei venha a estabelecer pena menos grave para o delito praticado.
Falando em aplicação da lei penal no tempo é sempre bom lembrar que
--> Súmula 702 do STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Colegas, peço a gentileza de me corrigirem caso eu esteja errada, mas é pacífica a impossibilidade de medida provisória para criar tipos penais ou agravar a situação do acusado. Por outro lado, em caso de beneficiá-lo, sobretudo em hipótese de abolitio criminis, na qual os efeitos penais são eliminados mesmo após o trânsito em julgado, há entendimentos jurisprudenciais e doutrinários no sentido de ser possível. Em resumo, o princípio da legalidade se aplicaria de forma absoluta em normas penais incriminadoras, mas, nas não incriminadoras, ele seria relativizado, tornando a letra "b" outra opção correta. Neste caso, resolvi a questão pela lógica da "mais correta", por saber da divergência, mas isto não torna a alternativa "b" equivocada.
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Bom dia,família!
LEIS EXCEPCIONAIS OU TEMPORÁRIAS
>Não há abolitius criminis
>São autorevogáveis
>Ultrativas
>.A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstãncias que a determinaram,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
EXCEPCIONAIS
>Ex. guerra
TEMPORÁRIA
>Ex.piracema,lei das eleições.(tem horário certo para começar e terminar)
Não desista!
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A) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º, CP).
B) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (art. 2º, CP).
Observação: a doutrina e a jurisprudência se inclinam no sentido de que embora não possam criar infrações penais, as medidas provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador (STF, RE 254.818/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2000), mas, a questão cobrou a literalidade do Código Penal.
D) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, CP).
Com relação as alternativas C e E:
A lei temporária é dotada de ultratividade o que faz com que, mesmo após ser revogada, seus efeitos abranjam crimes cometidos dentro de sua vigência.
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Marília Sarmento Borges fez um comentário pertinente, Sobre a alternativa "B".
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Art.3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinara,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
então mesmo que ele foi condenado e depois a lei foi cessada não ocorre 'Abolitio Criminis'
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Art.3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinara,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
então mesmo que ele foi condenado e depois a lei foi cessada não ocorre 'Abolitio Criminis'
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GABARITO A
PMGO
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Elas são classificadas em:
(1) Lei penal temporária é aquela que tem um prazo de validade, isto é, tem uma vigência predeterminada no tempo Ex.: art. 36 da Lei 12663/12 (copa de 2014). Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
(2) Lei penal excepcional é aquela que vigora somente numa situação de anormalidade.
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GABARITO A
No caso apresentado ocorrerá o fenômeno da ultratividade da lei penal, ou seja, a lei penal vigência à época do delito será aplicada mesmo que já tenha cessado seu prazo de vigência (lei temporária tem com prazo de vigência), seja ela mais favorável ou não ao agente.
Pode se considerada uma exceção à retroatividade apenas de lei mais benéfica, pois a lei temporária retroagirá à data do fato mesmo que seja mais maléfica ao réu.
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ACERCA DA ASSERTIVA B
Medida Provisória não pode versar sobre matéria de Direito Penal, sob pena de afrona à legalidade estrita, conforme previsão expressa do art. 61, §1º, I, alínea b da CR. Há, total vedação às MP para tanto.
Contudo, o STF entende ser possível o uso de MP regulando matérias de Direito Penal, desde que em favor do réu. Apesar disso, não é o entendimento majoritário.
CONCLUSÃO: vedado o uso de MP em matéria de DP.
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Os crimes praticados na vigência de lei temporária ou excepcional não se sujeitam à abolitio criminis em decorrência do término de sua vigência. Assim, se o indivíduo praticou crime previsto em lei temporária, se condenado, cumprirá a pena, mesmo após a revogação da lei. Ou seja, nesse caso não será extinta a punibilidade com a revogação da lei, não alcançando fatos anteriores. A lei temporária é aquela feita para vigorar por determinado tempo, previamente estabelecido na própria lei, que já traz a cessação da sua vigência. Por tal razão não faria sentido que os condenados por crime previsto em lei temporária, após a sua vigência fossem absolvidos, pois tais leis são criadas para atender situações anômalas, se não fosse dessa forma, a lei perderia sua força coercitiva, uma vez que o agente, sabendo qual seria o término da vigência da lei, poderia retardar o processo para que não fosse responsabilizado pelo crime.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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PARA ESTE TIPO DE QUESTAO E PRECISO FOCAR NAS DATAS INFORMADAS, QUESTOES COM DATAS, O COMANDO SERA
1 ABOLITIOS CRIMINIS
2 MENOR INIMPUTAVEL- IMPUTABILIDADE
3 HOMOLOGACAO COMPUTO DE PRAZOS
4 ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL
NOSSO EXEMPLO E O 4
LEI TEMPORARIA OU EXCEPCIONAL SEMPRE APOS CESSAREM SEU PRAZO, CONTINUARAO A PRODUZIR EFEITOS PENAIS
OBS :ABOLITIOS CRIMINIS CESSAR EFEITOS PENAIS , POREM CONTINUAM A PRODUZIR EFEITOS CIVIS
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item (A) - Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "A lei
excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência." A natureza da lei temporária ou excepcional é a vigência por período determinado. O instituto da lei
temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua
ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em uma
circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da
retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que
o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A Constituição da República, nos termos do seu artigo 62, § 1º, I, "b", veda expressamente que matéria penal seja
veiculada por meio de medida provisória. Embora haja essa previsão constitucional expressa, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que essa regra se aplica tão somente às normas penais incriminadoras, em razão do princípio da legalidade estrita, mas não quando a norma penal for veiculada por medida provisória a fim de beneficiar de alguma maneira o autor do delito. Neste sentido, veja o seguinte excerto do Código Penal Comentado de Celso Delmanto, 9ª Edição: “Quanto às
medidas provisórias, previstas no art. 62 da CR, elas não podem ser aplicadas no
campo penal. A fim de afastar qualquer discussão a respeito, a EC nº 32, de 11.9.2001,
modificou a redação do art. 5º, XXXIX, passando a vedar, expressamente, no atual §1º, I, b, a edição de medida
provisória tratando de Direito Penal, Processual
Penal e Processual Civil. Deve-se
abrir exceção, todavia, quando a medida
provisória editada for favorável à
liberdade do investigado, acusado ou condenado, ainda que em desacordo com a citada vedação constitucional, como decorrência do princípio favor libertatis". Nada obstante esse entendimento, o qual, se adotado, faria deste item equivocado, há de se ponderar que é uma questão controvertida e, do cotejo deste item com os outros da questão, o candidato deveria marcar a questão como incorreta, pois a assertiva contida no item (A) é indiscutivelmente correta. Em vista desses esclarecimentos, a assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (C) - A execução da pena se estende até o cumprimento da pena à qual o agente do crime foi condenado. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - De acordo com o parágrafo único, do artigo 2º do Código Penal, “A lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado". A assertiva contida neste item está errada, pois afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica aos fatos anteriores, confrontando, assim, o comando legal.
Item (E) - Conforme visto nos itens anteriores, Caio responderá pelo crime praticado ainda que o prazo da vigência da lei tenha expirado, em razão da ultratividade da lei penal temporária, nos termos do artigo 3º do Código Penal.
Gabarito do professor: (A)
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item (A) - Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá por pela conduta nela tipificada ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei
excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência." A natureza da lei temporária ou excepcional é a sua vigência por período determinado. O instituto da lei
temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua
ultratividade, pois visa justamente a resguardar os fatos ocorridos em uma
circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da
retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que
o réu ainda responde - e mesmo já cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A Constituição da República, nos termos do seu artigo 62, § 1º, I, "b", veda expressamente que matéria penal seja
veiculada por meio de medida provisória. Embora haja essa previsão constitucional expressa, a entendimento doutrinário e jurisprudencial que essa regra se aplica tão somente à norma penal incriminadora, em razão do princípio da legalidade estrita, mas não quando a norma penal for veiculada por medida provisória a fim de beneficiar de alguma maneira o autor do delito. Neste sentido veja o seguinte excerto do Código Penal Comentado de Celso Delmanto, 9ª Edição: “Quanto às
medidas provisórias, previstas no art. 62 da CR, elas não podem ser aplicadas no
campo penal. A fim de afastar qualquer discussão a respeito, a EC nº 32, de 11.9.2001,
modificou a redação do art. 5º, XXXIX, passando a vedar, expressamente, no atual §1º, I, b, a edição de medida
provisória tratando de Direito Penal, Processual
Penal e Processual Civil. Deve-se
abrir exceção, todavia, quando a medida
provisória editada for favorável à
liberdade do investigado, acusado ou condenado, ainda que em desacordo com a citada vedação constitucional, como decorrência do princípio favor libertatis”. Nada obstante esse entendimento, o qual, se adotado, faria deste item equivocado, há de se ponderar que é uma questão controvertida e, do cotejo deste item com os outros da questão, o candidato deveria marcar a questão como incorreta, pois a assertiva contida no item (A) é indiscutivelmente correta. Em vista desses esclarecimentos, a assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (C) - A execução da pena se estende até o cumprimento da pena à qual o agente do crime foi condenado. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado". A assertiva contida neste item está errada, pois afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica aos fatos anteriores, confrontando, assim, o comando legal.
Item (E) - Conforme visto nos itens anteriores, Caio responderá pelo crime praticado ainda que o prazo da vigência da lei tenha expirado, em razão da ultratividade da lei penal temporária, nos termos do artigo 3º do Código Penal.
Gabarito do professor: (A)
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Feito Ultrativo
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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O fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Ou seja, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
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Conceitos de Lei Temporária e Excepcional:
- Lei Temporária - São aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.
- Lei Excepcional - São aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Vigem enquanto durar a situação de calamidade.
- Ressalta-se que se lei posterior instituir o Abolitio Criminis dos fatos regulados pela lei excepcional ou temporária poderia se falar em não aplicar a lei excepcional ou temporária. Entretanto, prevalece o entendimento de que tais leis são exceção ao princípio da irretroatividade da lei prejudicial.
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achei muito ruim a elaboração da pergunta
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Questão top!
Cometeu crime dia: 01/01/2016;
Condenado dia: 05/12/2016;
No ano seguinte findou o período da lei temporária: 31/12/2017; (NÃO IMPORTA DE NADA);
Cumpre pena normalmente!
Ultratividade da lei temporária ou excepcional.
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Questão bem elaborada!
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CAIO COMETEU CRIME DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA LEI TEMPORÁRIA, LOGO MESMO APÓS O TÉRMINO DA DURAÇÃO DESSA LEI, ELE CONTINUARÁ A CUMPRIR A PENA PREVISTA A QUAL FOI CONDENADO .
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Trata-se de mais uma questão que cobra o teor do artigo 3º do CP. A lei temporária, no caso, deve ter aplicação ultra-ativa. Isso quer dizer que ela se aplica aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
LETRA B: Errado, pois o artigo 2º do CP fala em “lei”, não em “medida provisória”, até porque não pode haver criação de tipos penais por medidas provisórias.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
LETRA C: Errado, pois Caio deve cumprir a pena até o final, não cessando a execução no dia 21/12/2017.
LETRA D: Incorreto, pois a questão adicionou um “não”. Em regra, Lei posterior mais benéfica se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
LETRA E: Caio não será imediatamente solto, pelas explicações dadas nas assertivas anteriores.
Gabarito: Letra A
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GABARITO: Letra A
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
AGORA VAI UM BIZU: EFEITO CARRAPATO = As leis temporárias são autorrevogáveis (tem prazo determinado) e ultrativas, pois a lei é aplicada na sua vigência e mesmo depois da sua revogação (efeito carrapato - a lei gruda no fato e não solta mais, mesmo após sua morte)
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Parece ser uma questão fácil,mas não é.
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EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE EM FAVOR DO RÉU. Cabe dizer que a razão de ser da dita exceção é a própria excepcionalidade que torna necessária a produção de Leis Excepcionais ou Temporárias, estas, com data para perca de sua eficácia.
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Por serem ultra-ativas, as leis temporárias alcançam os fatos praticados durante a sua vigência.
Duas caractéristicas:
Autorrevogalidade;
Ultra-atividades.
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Lei temporária e excepcional aceita a ocorrência de ultra-atividade em prejuízo.
Portanto mesmo se findada a execução da lei, o réu responde normalmente a sentença, diferentemente como ocorre com as demais.
GAB: A
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Ela tem efeito ultrativo, ou seja, funciona mesmo depois de o prazo de duração dela ter exaurido.
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Pegadinha do mal! Fiquem atentos!
"Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade PREVISTO EM LEI TEMPORÁRIA, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA."
Segundo o art. 3° do CP, a lei temporária possui característica de ULTRATIVIDADE. Desse modo, mesmo após a revogação de determinada lei, a lei (com sua respectiva pena) será aplicada ao fato praticado durante a sua vigência. Dessa forma, o art. 3° é uma EXCEÇÃO à regra geral da Extratividade da Lei Penal mais Benéfica ao agente.
Art. 3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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CPB. Art.3°. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinara, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
Art. 3º do Código Penal.
Lei temporária e excepcional aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência.
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Só a título de discussão!! Rogerio Sanches, no Manual de Direito Penal PARTE GERAL, 4ª ed. pg 85 diz: embora não possam criar infrações penais, as MEDIDAS PROVISÓRIAS PODEM versar sobre direito penal nao incriminador. Neste sentido, decidiu o STF que a vedação constante no art. 62.....cita o RE 254.818/PR que permitiu o parcelamento dos débitos tributários e previdenciários com efeitos extintos da punibilidade!! Nesse caso a B também estaria correta!!
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Súmula 711 do STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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leis temporárias e excepcionais tem efeitos ultrativos.
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Redação horrível!
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Só lembrar do Trojan Backdoor
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"caio deve ser preso" foi a casca de banana, de resto ultratividade da lei temporária ainda que in malam partem mesmo. errei hj
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Art 3 do CP
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A - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Leis temporárias e excepcionais são ultrativas, ou seja, mesmo revogado devem ser aplicadas.
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Gabarito (A)
Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.
> Lei Temporária: É a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
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Bons Estudos!
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Trata-se de mais uma questão que cobra o teor do artigo 3º do CP. A lei temporária, no caso, deve ter aplicação ultra-ativa. Isso quer dizer que ela se aplica aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
LETRA B: Errado, pois o artigo 2º do CP fala em “lei”, não em “medida provisória”, até porque não pode haver criação de tipos penais por medidas provisórias.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
LETRA C: Errado, pois Caio deve cumprir a pena até o final, não cessando a execução no dia 21/12/2017.
LETRA D: Incorreto, pois a questão adicionou um “não”. Em regra, Lei posterior mais benéfica se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
LETRA E: Caio não será imediatamente solto, pelas explicações dadas nas assertivas anteriores.
Gabarito: Letra A
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Recomendo aos candidatos não discutirem com a questão na hora da sua resolução, mas oriento aprofundar-se na assertiva "b", vez que há entendimentos doutrinários e jurisprudências no sentido de ser possível a cessação dos efeitos penais em razão de normal penal mais benéfica elaborada em sede de Medida Provisória.
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Simples. Sem brigar com a questão.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
GABARITO: A
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leis temporária e excepcional tem ultra-atividade gravosa
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Acrescentando:
As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis.
Bons estudos!
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lei temporária tem inicio e fim, é autorevogável.
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De acordo com o autor Damásio de Jesus, não cabe a retroatividade pois:
- Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após certo tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção, principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou de suas circunstâncias determinadoras.
- Também se a lei temporária não tivesse eficácia após decurso do lapso temporal pré-fixado, todos os que tivessem desobedecido a sua norma nos últimos dias de vigência ficariam impunes, pois não haveria tempo para o processamento das ações penais antes da auto-revogação.
Assim, tais leis só tem a chamada ultratividade.
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>Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária. (perfeito, conforme artigo 3 do CP; A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.)
>Ninguém pode ser punido por fato que medida provisória posterior deixa de considerar crime. (tentativa de descrição do artigo 2° CP - Abolitio Criminis. Falha grave ao afirmar que medida provisória faz coisa Penal. Direito Penal é somente regida por lei em sentido formal.)
>Deve continuar a execução da pena de Caio até o dia 31 de dezembro de 2017. (inconsistente, vide primeira explicação)
>A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Aplica-se sim, conforme §único do artigo 2°)
>Caio deve ser imediatamente solto. (Inconsistente, vide primeira explicação)
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Lei temporária ou temporária em sentido estrito é aquela que explicita o tempo ou o período que terá vigência ao incriminar uma conduta.
Wellybe & Gladstone <3
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Caio tomou no caneco kkk
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PM-PI 2021. Se for a vontade de Deus, será!
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora
decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência.
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ADENDO - Lei excepcional ou temporária
I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.
II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) : possui prazo determinado.
- não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
- ambas possuem autorrevogabilidade.
*obs: vedada a aplicação mista de leis- lex tertia, segundo o princípio da ponderação unitária. → O juiz estaria legislando. ( STF E STJ)
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RUMO A PM-PI 2022
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boa questao